Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1572

  1. Página inicial  > 
« 1572 »
TJSP 01/02/2010 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1572

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 148 - Sobre o cálculo apresentado às fls.145/147, manifeste-se o
autor, no prazo de 05 dias. Int. - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE
SOUZA OAB/SP 222748
363.01.2008.003606-5/000000-000 - nº ordem 722/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBIO ALESSANDRO
ALVES ADORNO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 114 - Vistos, Recebo a apelação apresentada nos autos, em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao (à) requerente, para contra-razões no prazo legal. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI
OAB/SP 96266 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
363.01.2008.003978-0/000000-000 - nº ordem 800/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CATIA APARECIDA CREGE
FONSECA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 105 - Vistos, Recebo a apelação apresentada nos autos, em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao (à) requerente, para contra-razões no prazo legal. - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV CLÁUDIO VICTORINO DA SILVA OAB/
SP 171704
363.01.2009.001255-0/000000-000 - nº ordem 217/2009 - Revisional de Alimentos - M. A. D. M. X T. C. D. M. - Fls. 108/1009
- Vistos. MARCIO ADRIANO DE MORAES ajuizou a presente ação revisional de alimentos em face de TAIS CRISTINA DE
MORAES, alegando, em síntese, que obrigou-se ao pagamento de alimentos em favor da requerida na quantia mensal
correspondente a 80% do salário-mínimo vigente à data de pagamento, devido até que ela complete a maioridade, quando esse
percentual será reduzido para 25%, até que se gradue em escola superior ou enquanto estiver cursando a mesma. Ocorre que
o requerente constituiu nova família com quem teve mais três filhos, estando a sua companheira grávida do quarto filho, pelo
que requer a revisão da pensão alimentícia, fixando-a em 25% do salário-mínimo vigente à data do pagamento. A inicial, veio
instruída com documentos (fls. 02/56). Deferida, parcialmente a tutela antecipada (fls. 69/70), fixando-se a pensão em ½ saláriomínimo. Após regular citação, em audiência, na qual foi rejeitada a conciliação (fls.102), a requerida apresentou a resposta
(fls.82/93), fazendo juntar documentos (fls.94/96), na qual, em resumo, sustentou a improcedência da ação, ao argumento
de que o autor permaneceu por treze anos sem ajudar financeiramente a requerida e o fato de ter concebido outros filhos da
nova união não justifica a diminuição da obrigação, pelo que requereu a improcedência da ação. É o relatório. Fundamento
e decido. Verifica-se dos autos que pelo r. despacho de fls. 58 designou-se audiência de tentativa de conciliação, que foi
rejeitada, conforme termo de fls. 102, tendo Sid feita a ressalva naquela r. decisão que nova oportunidade seria concedida às
partes, designando-se audiência de instrução e julgamento, para que as partes produzissem provas orais. Assim, designo data
para audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de março de 2010 às 13:30 horas, devendo as partes arrolar
testemunhas no prazo legal, bem como ser intimadas pessoalmente, para depoimentos pessoais. Int e ciência ao MP. - ADV
EDISON REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV JOSE GUILHERME PEDRONI OAB/SP 105656
363.01.2009.006767-9/000000-000 - nº ordem 1080/2009 - (apensado ao processo 363.01.2007.013725-2/000000-000 nº ordem 1962/2007) - Modificação de Guarda - G. G. R. D. A. P. X H. S. C. - CI~ENCIA DO ROL DE TESTEMUNHAS DA
REQUERENTE - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246 - ADV DAIRSON MENDES DE SOUZA OAB/SP 162379
363.01.2009.010266-7/000000-000 - nº ordem 1588/2009 - Modificação de Guarda - F. J. L. D. S. X L. A. T. D. S. - Fls. 33 Indefiro o pedido de modificação de guarda liminar por não estar, nesta fase do procedimento, comprovada a verossimilhança do
quanto alegado pelo autor. Designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2010 às 11:15 horas. Cite-se. Int. Sem prejuízo,
realize-se estudo psicológico. Int. (depositar diligência e informar se o autor comparecerá independentemente de intimação) ADV JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO OAB/SP 35590 - ADV JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II OAB/SP 253151
Centimetragem justiça

3ª Vara
363.01.2009.000697-2/000000-000 - nº ordem 152/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X VIDA
VERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS ORGÂNICOS LTDA E OUTROS - Proc. 152/2009 Defiro o prazo de 10 dias,
para que os executados, regularizem sua representação processual, sob pena de desentranhamento dos documentos. No mais,
considerando as informações de fls. 31 de que a Empresa executada teve seu pedido de recuperação judicial deferido em 03 de
novembro de 2008, defiro a suspensão da presente ação somente em relação a empresa. O mesmo não ocorre, entretanto, com
relação aos coobrigados solidários não atingidos pela falência. Ressalta a esse respeito o parágrafo 1º. do artigo 49 da citada
lei especial que: “Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados,
fiadores e obrigados de regresso”. A respeito desse dispositivo legal o eminente jurista Manoel Justino de Bezerra Filho comenta
o seguinte: “O credor com garantia de terceiro (v.g., aval, fiança, etc), mesmo sujeitando-se aos efeitos da recuperação, pode
executar o garantidor. Um exemplo facilitará o entendimento: suponha-se uma limitada que emitiu uma promissória em favor
de qualquer credor, tendo o sócio dessa limitada (ou qualquer terceiro) avalizado o título. Mesmo que o crédito esteja sujeito
aos efeitos da recuperação, o credor pode executar o avalista. Deverá cuidar para, recebendo qualquer valor em qualquer
das ações, comunicar nos autos da outra, tal recebimento. Neste caso (aval pleno), não há, por óbvio, qualquer limite ao valor
em execução, ante a autonomia das relações cambiais”. (Nova Lei de Recuperação e Falências Comentada, Ed. RT, 2005, p.
1347Í35V \\\< Assim, defiro o regular prosseguimento do feito em relação aos corréus coobrigados solidários, cobrando-se a
devolução do mandado de penhora e avaliação expedido as fls. 50, devidamente cumprido. Int. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR
OAB/SP 102420
363.01.2002.009097-7/000000-000 - nº ordem 1272/2002 - (apensado ao processo 363.01.2004.001110-6/000000-000 - nº
ordem 1376/2004) - Sustação de Protesto - FERCAY INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA X SERGIO LUIZ
ZEQUIM - DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE PENHORA
- ADV EMERSON BRUNELLO OAB/SP 133921
363.01.2004.000672-0/000000-000 - nº ordem 1352/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS LAVAPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo