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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1806

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1806

405.01.2009.058622-6/000000-000 - nº ordem 2624/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S A X RODRIGO
FERNANDEZ GOUVEIA - FLS. 18 - Vistos. A autora deve emendar a inicial. O Código de Defesa do Consumidor, no §2º do art
54, admite a inclusão de cláusula resolutória nos contratos de adesão, como aquele firmado entre as partes (fls. 09/10), mas
outorga ao consumidor a exclusividade quanto à opção pela manutenção ou resolução do pacto; daí inexistir liame lógico entre
a narração dos fatos e a conclusão; assim, a autora deve emendar a petição inicial, de forma a adequar o pedido ou pedidos,
fazendo-o em dez dias e sob pena de indeferimento da inicial .int. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
405.01.2010.000448-3/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER - GIOVANNA SERRA DA SILVA X SUL AMERICA SEGURO SAUDE S A - Fls. 50 - Fls. 49: cumpra-se a r. decisão Int.
- ADV SILVANA DOS SANTOS FREITAS OAB/SP 258849 - ADV ROSANA TORRANO OAB/SP 269434 - ADV SILVANA DOS
SANTOS FREITAS OAB/SP 258849 - ADV ROSANA TORRANO OAB/SP 269434
PETIÇÃO 1106/2003 - HOSPITAL MONTREAL S/A X FDB INFRAESTRUTURA E COM. Os autos encontram-se arquivados
em pacote n º 3371. O interessado deve recolher taxa de desarquivamento para juntada de substabelecimento sem reservas.
ADV ALEX ATILA INOUE OAB 271.336
PETIÇÃO 468/02 - LAC LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CANADA S/C LTDA X CDM COMERCIO DE MEDICOS
HOSPITALARES LTDA. Os autos encontram-se arquivados em pacote n º 2443. O interessado deve recolher taxa de
desarquivamento para juntada de substabelecimento sem reservas.ADV ALEX ATILA INOUE. OAB 271.336
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO BACCARAT FILHO
405.01.2003.033178-9/000000-000 - nº ordem 3099/2003 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CELINA DE OLIVEIRA
SANTOS X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Fls. 518: fls. 516/517: defiro o levantamento dos depósitos
efetivados, observando-se o valor do débito (fls. 499) - ADV STÉLIO MORGANTI DA COSTA FERREIRA OAB/SP 188237 - ADV
JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574 - ADV LILIAN BRAIT OAB/SP 180309 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA
OAB/SP 139064
405.01.2009.052903-2/000000-000 - nº ordem 2392/2009 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO X ADRIANO SILVA ARAUJO - Fls. 30 - VISTOS, ETC. HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, qualificado na
inicial, promove a presente ação de Possessória, em face de ADRIANO SILVA ARAUJO, também qualificado nos autos. Conforme
petição de fls. 28, houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. P. R. I. C.
- ADV HELENITA MARCIA CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876
405.01.2008.042418-2/000000-000 - nº ordem 1843/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - H S D POLETTI
TRANSPORTES LTDA ME X BANCO FINASA S/A - Fls. 144 - J. Ciência. ( quesitos do autor) - ADV ANTONIO FERNANDO
CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/
SP 147020 - ADV RODRIGO WAGNER NUNES OAB/SP 257274
405.01.2009.000885-0/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Declaratória (em geral) - ALICIO SANTOS MIRA X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP E OUTROS - Fls. 189: fls. 185/186: requisite-se a transferência para
conta judicial do valor relativo ao débito (R14.317,43), à proporção de 50% de cada executada, liberando-se o excedente.
Declaro penhorado o valor bloqueado, intimando-se as executadas para, querendo, oferecerem impugnação no prazo de 15 dias
(art. 475-J, § 1º, C.P.C.) - ADV RITA DE CASSIA SOUZA LIMA OAB/SP 81060 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI
OAB/SP 95324 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/
SP 140613 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV CARLOS EDUARDO MANENTE OAB/SP 243690 - ADV
RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
405.01.2010.002073-3/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Sustação de Protesto - MERCADINHO BARBOSA OSASCO LTDA
X VINICOLA AMALIA LTDA E OUTROS - Fls. 32: Os fatos narrados na inicial, ao menos em tese, indicam a ocorrência de mal
injusto e grave, enquanto se está a discutir o direito das partes; por essas razões, defiro a sustação dos protestos, mediante a
prestação de caução em dinheiro no valor dos títulos, concedendo o prazo de 24 horas para realização do depósito, sob pena
de revogação da liminar. Aguarde-se a citação nos autos principais. - ADV JUVENIL FLORA DE JESUS OAB/SP 72486 - ADV
ALEXANDRE ANDRADE MAZBOUH OAB/SP 149186
405.01.2009.017002-0/000000-000 - nº ordem 819/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FATIMA SUELI FALCO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 72: As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades
a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e dependente de provas refere-se
ao preenchimento dos requisitos, pela autora, para obtenção do benefício. Defiro a produção de prova pericial médica e de
segurança do trabalho, que serão realizadas por Natália Tamiko Sekiguchi, em trinta dias, contados de intimação própria e
respeitado o disposto no artigo 431A do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 385,00 e R$ 533,00,
respectivamente, para cada perícia. Intime-se pessoalmente o réu para, em cinco dias, efetivar o depósito garantidor do
pagamento da remuneração da Srª. Perita. Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no prazo legal. Defiro
a produção de prova documental, observado o disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil. No momento processual
apropriado haverá a designação para a tomada da prova oral, se o caso. Int. - ADV ANTONIO CARLOS BRATEFIXE JUNIOR
OAB/SP 207386 - ADV ALEXANDRA BUENO BLAZIZA OAB/SP 255678 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/
SP 184650
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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