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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1915

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1915

de proceder à reintegração em virtude de não encontrar o bem, sendo informado pela atual inquilina que a requerida mudouse a mais ou menos um ano para Santos-SP”. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE
OLIVEIRA OAB/SP 173267
408.01.2009.011958-2/000000-000 - nº ordem 1709/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S/A X VERIDIANA DEL MASSO - Fls. 2 - A. Defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
tendo em vista a comprovação da mora . Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão. Após, cite-se o(a) requerido(a)
para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade do debito compreendido nas parcelas vencidas até o efetivo pagamento,
ocasião em que será restituído o bem alienado ao(a) requerido(a), livre de ônus e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da execução da medida, contestar o pedido. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE
OLIVEIRA OAB/SP 173267
408.01.2009.011958-2/000000-000 - nº ordem 1709/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S/A X VERIDIANA DEL MASSO - Fls. 20 - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 162, § 4º, do C.P.C. e nos termos do
artigo 3º, alínea “g”, da Portaria nº 03/2006, de 28/08/06, da Corregedoria Permanente da Segunda Vara Cível desta Comarca,
foi determinado o seguinte: “Diante da apreensão infrutífera, conforme certificado à fl. 19vº, na qual constatou-se que o veículo
havia pegado fogo, manifeste-se o banco autor, bem como, deposite o valor de R$12,12 referente a ato já realizado no prazo de
cinco (05) dias.” - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173267
408.01.2009.011783-0/000000-000 - nº ordem 1711/2009 - Execução de Alimentos - V. R. E OUTROS X T. M. C. D. P. - Fls.
15 - Proc.1711/2009 Cite-se o executado, para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, mais as prestações que
se vencerem até o efetivo pagamento no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o fez, ou ainda, justificar a sua
impossibilidade, para os termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Int. - ADV MARCO ANTONIO MANTOVANI OAB/SP
197851
408.01.2009.011856-2/000000-000 - nº ordem 1725/2009 - Execução de Alimentos - A. L. D. O. S. E OUTROS X C. B. D. S.
- Fls. 12 - Cite-se nos termos do art. 733, do CPC. CUMPRA-SE - ADV MARCELO DIAS DA SILVA OAB/SP 229727
408.01.2009.012124-0/000000-000 - nº ordem 1728/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DENIS HENRIQUE DE FREITAS COCO - Fls. 2 - A. Defiro liminarmente o
pedido de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, tendo em vista a comprovação da mora . Expeça-se o competente
mandado de busca e apreensão. Após, cite-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade do debito
compreendido nas parcelas vencidas até o efetivo pagamento, ocasião em que será restituído o bem alienado ao requerido,
livre de ônus e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da medida, contestar o pedido. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
408.01.2009.012124-0/000000-000 - nº ordem 1728/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DENIS HENRIQUE DE FREITAS COCO - Fls. 25 - Proc. nº 1728/2009:
Manifeste a requerente sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 24vº: DEIXOU DE APREENDER O VEÍCULO indicado
porque encontra-se em lugar incerto e não sabido. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP
225061
408.01.2009.012063-7/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Execução de Alimentos - J. V. S. E OUTROS X M. D. S. - Fls. 16 Processo nº 1748/2009 Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito reclamado na inicial, mais as prestações que se
vencerem até o efetivo pagamento, no prazo de 03 dias, ou no mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Int. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/
SP 262014
408.01.2009.012063-7/000000-000 - nº ordem 1748/2009 - Execução de Alimentos - J. V. S. E OUTROS X M. D. S. - Fls.
17 - Defiro o benefício da Assistência Judiciária em favor dos exeqüentes. Anote-se. Desnecessário a expedição de ofício
à empregadora para depósito em conta bancária, uma vez que essa determinação já fora efetivada, conforme cópia de fls.
09. Indefiro a fixação de alimentos provisionais, por falta de amparo legal, uma vez que em fase dê execução, incabível essa
medida. De se salientar ainda, que os alimentos já foram arbitrados, por ocasião da ação principal. Providencie os exeqüentes,
a memória do débito atualizado dos últimos três(03) meses, nos termos do art. 733, do CPC, em atraso, inclusive a contrafé.
Após essas providências, depreque-se a citação. Int. CUMPRA-SE. - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP
262014
408.01.2009.012971-6/000000-000 - nº ordem 1844/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC S/A X
MARIA APARECIDA NOGUEIRA - A. Defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, tendo
em vista a comprovação da mora . Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão. Após, cite-se o(a) requerido(a)
para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade do debito compreendido nas parcelas vencidas até o efetivo pagamento,
ocasião em que será restituído o bem alienado ao(a) requerido(a), livre de ônus e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
execução da medida, contestar o pedido. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV JACQUELINE DE
FREITAS REGHINI OAB/SP 269215
408.01.2009.013069-9/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X CRISTIAN
OSVALDO BURGOS - Fls. 2 - A. Defiro o pedido de liminar de reintegração de posse, uma vez presentes os requisitos legais
e diante dos documentos apresentados. Expeça-se mandado de reintegração de posse, após a efetivação da medida, cite-se.
Cumpra-se. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FERNANDO
KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2009.013234-3/000000-000 - nº ordem 1880/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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