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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1929

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1929

extinto o processo, nos termos do art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil. 2- P.R.I.C. Após, arquivem-se os autos Vistos.
1- Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 17/18) e julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, inc. II, do Código
de Processo Civil. 2- P.R.I.C. Após, arquivem-se os autos - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
Centimetragem justiça

PALMEIRA D´OESTE
Juizado Especial Cível
Cartório do Juizado Especial Cível
Fórum de Palmeira D’Oeste - Comarca de Palmeira D’Oeste
JUIZ: EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
414.01.2006.002093-9/000000-000 - nº ordem 419/2006 - Declaratória (em geral) - SUELI MARIA NERIS GOMES E SILVA X
MIA/THENO DA AMAZONIA S/A - Manifeste-se a autora, querendo e no prazo de cinco dias, sobre as informações da JUCESP
sobre a empresa ré, juntadas a fls. 248/250. - ADV CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 122588 - ADV PAULO
CEZAR VILCHES DE ALMEIDA OAB/SP 88802 - ADV ANA PAULA VILCHES DE ALMEIDA REBELATO OAB/SP 179384 - ADV
ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ OAB/SP 115233
414.01.2007.002258-5/000000-000 - nº ordem 619/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO LÁZARO ANANIAS DE OLIVEIRA - APARECIDA D’OESTE - ME X RIOMÁQUINAS LTDA - foi expedido mandado de levantamento
estando a disposição do interessado para retirá-lo - ADV ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO OAB/SP 212690 - ADV
TAINA CAPELLI BONIFACIO OAB/SP 266090 - ADV CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES OAB/SP 100882 - ADV GERALDO
MAJELA BALDACIN DOS SANTOS OAB/SP 212859 - ADV PAULO ROGERIO DE MELLO OAB/SP 230552 - ADV ENDRIGO
MELLO MANÇAN OAB/SP 243448
414.01.2008.000523-1/000000-000 - nº ordem 112/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
MINGORANCI E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA - Fls. 132 - Vistos. Aguarde-se nos termos do despacho retro.
- ADV JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR OAB/SP 220832 - ADV MARCOS PAULO FAVARO OAB/SP 229901 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
414.01.2008.000883-7/000000-000 - nº ordem 183/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - GILDA GARCIA
PELICER RIBEIRO E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA - Fls. 79 - Vistos. 1. Intimem-se as partes sobre a baixa
destes autos. 2. Nada a prover sobre a cobrança da recorrente vencida - autora - das custas e despesas processuais, bem assim
da execução dos honorários advocatícios, enquanto perdurar sua situação de miserabilidade, nos termos da Lei 1.060/50. 3.
Assim, procedam-se as anotações de praxe no que toca à extinção do processo. 4. No mais, aguarde-se o prazo de noventa dias
contados do transito em julgado do v. acórdão, quando então os autos deverão ser submetidos ao procedimento de destruição.
Int. - ADV JOSE CANDIDO DUTRA JUNIOR OAB/SP 220832 - ADV MARCOS PAULO FAVARO OAB/SP 229901 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
414.01.2008.001075-8/000000-000 - nº ordem 222/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - AMAGALI
BRESSANIM X BANCO SANTANDER/BANESPA S/A - Fls. 191 - Vistos. Não obstante o acima informado, a informação de fls.
186/187 dá conta de agravo contra decisão do Colégio Recursal, o que, em tese, obstaria o levantamento de qualquer quantia
depositada em Juízo. Porém, em vista do quanto informado, manifeste-se o autor requerendo o que de direito, em cinco dias. Int.
(o acima informado: Considerando a demora verificada nestes autos para a transferência dos valores bloqueados pelo Sistema
BacenJud para conta judicial, solicitei ao sr. Diretor de Serviço desta Unidade Judiciária para que conferisse no referido sistema
eletrônico a regularidade da transação, sobre o que respondeu afirmativamente, ou seja, que o sistema acusava a transferência
dos valores. Ato contínuo, diligenciei pessoalmente junto ao Banco Nossa Caixa local, e, em contato com a responsável, sra.
Elizabete Buzo de Lima Bela, por ela foi dito que a única conta judicial aberta em favor da autora nessa agência é a de
nº 26.005537-2, sem saldo, cujo ultimo movimento se deu aos 12.08.2009. Não soube informar a data da abertura.) - ADV
JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI OAB/SP 190686 - ADV VANESSA CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 258328 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
414.01.2009.002015-0/000000-000 - nº ordem 420/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SABIÃO E
SABIÃO LTDA-ME X LEONILDO BATISTA - Fls. 21 - Vistos. Considerando a informação trazida aos autos pelo próprio autor
acusando o pagamento da dívida pelo réu, bem assim o seu desinteresse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a
presente ação de cobrança proposta por SABIÃO E SABIÃO LTDA-ME contra LEONILDO BATISTA, sem apreciação do mérito,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado façam-se as anotações de extinção,
ficando autorizado ao autor o desentranhamento do(s) documento(s) que deram origem a divida. Igualmente após o transito em
julgado, aguarde-se o prazo de noventa dias, quando então os autos deverão ser submetidos ao procedimento de destruição. P.
R. I. - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024 - ADV FABIANA SILVA BISPO OAB/SP 282573
414.01.2009.002016-2/000000-000 - nº ordem 421/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SABIÃO E SABIÃO
LTDA-ME X ILSON DE CARVALHO - Fls. 22 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno ILSON DE CARVALHO a
pagar ao(à) autor(a) a importância de R$ 147,80 (cento e quarenta e sete reais e oitenta centavos), acrescida de juros de mora
de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação. Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios indevidos nesta fase processual. Após o trânsito em julgado, a parte vencida deverá cumprir a sentença no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena
de imposição de multa de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. e C. - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024 ADV FABIANA SILVA BISPO OAB/SP 282573
414.01.2009.002337-6/000000-000 - nº ordem 509/2009 - Precatória (em geral) - JAIR AUGUSTINHO DE ALMEIDA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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