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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1999

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1999

07.01.2010. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____
recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP 44630 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
435.01.2007.001258-0/000000-000 - nº ordem 428/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JOSÉ PANIGASSI
X BANCO ITAÚ SA - Fls. 167 - CONCLUSÃO Em 23 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos à Dra. Juliana França
Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Autos nº 428/07 Primeiramente, certifique
a serventia o decurso do prazo sem impugnação pelo banco, nos termos da decisão de fls. 138. Int. Pedreira, 23 de dezembro
de 2009. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Em / / recebi estes autos da MM.
Juíza de Direito. Subscrevi: - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP 44630 - ADV JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO
OAB/SP 251609 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
435.01.2007.001504-5/000000-000 - nº ordem 526/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - FRANCISCO
JULIO BUENO GONÇALVES X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 215 - CONCLUSÃO Aos 23 de dezembro de 2009, faço estes
autos conclusos à Drª Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca
de Pedreira-SP. Eu, (Maria de Fátima Pinto matr. 301.007-0 )Diretora de Serviço , subscrevi. Processo nº 526/07 Fls. 214:
Por ora,aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do requerido conforme determinado a fls. 212. Int. (impugnante
comprovar o depósito no valor de R$ 5.463,98) Pedreira, 23.12.2009 Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito
RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797 - ADV DIMAS FERRI CORAÇA JUNIOR OAB/SP 200418 - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2007.001999-0/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JAYME MORATORIO X BANCO
SANTANDER SA - Fls. 395 - CONCLUSÃO Em 23 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos à Dra. Juliana França
Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Autos nº 778/07 Primeiramente, certifique
a serventia o decurso do prazo sem impugnação pelo banco, nos termos da decisão de fls. 277. Int. Pedreira, 23 de setembro
de 2009. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Em / / recebi estes autos da MM.
Juíza de Direito. Subscrevi: - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI
OAB/SP 120650 - ADV JANINE BATTOCCHIO OAB/SP 266849 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV KEMELLA GNOCCHI DE GODOY OAB/SP 269905 - ADV MARCO AURELIO FRANQUEIRA YAMADA OAB/SP
203427 - ADV RODRIGO DE CAMPOS GALVÃO OAB/SP 220700
435.01.2007.002633-3/000000-000 - nº ordem 936/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - MILTON VIGATTO
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 230 - CONCLUSÃO Em 22 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos à Dra. Juliana
França Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP.
Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 936/07 Fls.
228/229: Defiro. Anote-se. Int. (autor requer que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome da patrona Dra.
Janine Battocchio, sob pena de nulidade) Pedreira, 22.12.2009. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito
RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR
OAB/SP 141123 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV JANINE
BATTOCCHIO OAB/SP 266849
435.01.2007.004535-5/000000-000 - nº ordem 1679/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANA BEATRIZ
IMBRUNITO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 109 - CONCLUSÃO Em 05 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao
Dr. Raphael Garcia Pinto, MM. Juiz Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 1679/07 Ciência às partes do v.
acórdão. Manifeste-se o requerido em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. (negaram provimento) Pedreira, 05.01.2010.
Raphael Garcia Pinto Juiz Substituto RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi.
- ADV BENEDITO ANTONIO COUTO JUNIOR OAB/SP 231722 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE
ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV JOSE LUIZ FLORIO BUZO OAB/SP 66987
435.01.2007.004653-1/000000-000 - nº ordem 1716/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIO ZANINI
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 133 - CONCLUSÃO Em 05 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos à Dra. Juliana
França Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu,
(Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 1716/07 Ciência
às partes do v. acórdão. Manifeste-se o (a) autor (a) em cinco dias, requerendo o que de direito, salientando-se que o silêncio
importará na extinção e destruição dos autos, independentemente de nova intimação. Int. (negado provimento) Pedreira,
05.01.2010. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____
recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV BENEDITO ANTONIO COUTO JUNIOR OAB/SP 231722 - ADV CASSIO
MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV JOSE LUIZ FLORIO BUZO OAB/SP
66987 - ADV RICARDO DEMÉTRIO LORICCHIO OAB/SP 273433
435.01.2008.000007-3/000000-000 - nº ordem 6/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JOÃO RODRIGUES
DA ROZA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 124 - CONCLUSÃO Em 05 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos à Dra.
Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP.
Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 06/08 Ciência
às partes do v. acórdão. Manifeste-se o (a) autor (a) em cinco dias sobre a petição de fls.120/121 e depósito judicial de fls. 116,
entendendo-se o silêncio como concordância quanto ao levantamento e extinção do feito. Int. (negaram provimento) Pedreira,
05.01.2010. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____
recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV BENEDITO ANTONIO COUTO JUNIOR OAB/SP 231722 - ADV CASSIO
MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV JOSE LUIZ FLORIO BUZO OAB/SP
66987 - ADV RICARDO DEMÉTRIO LORICCHIO OAB/SP 273433

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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