TJSP 01/02/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
2010
cálculo, devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão de economia e celeridade processual,
deverá o credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa de 10% do valor da dívida para o caso
de não pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte (CPC
artigo 475-J § 5º). Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP
119859
438.01.2009.011804-0/000000-000 - nº ordem 1558/2009 - (apensado ao processo 438.01.2008.007724-1/000000-000
- nº ordem 1040/2008) - Embargos à Execução - ROSIANE CRISTINA FERNANDES TORRES X BRAVISCO DE BASTOS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Fls. 23 - Processo nº 1.558/09 - Embargos à Execução. VISTOS. Providencie a embargante
o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção dos embargos. No mais, manifeste-se a
embargante sobre os documentos juntados pela embargada às fls. 14/22. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP
257654 - ADV JOSE ADAUTO MINERVA OAB/SP 143888
438.01.2009.012201-0/000000-000 - nº ordem 1590/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GISELE PACHECO X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 65 - PROCESSO.Nº.1590/09 VISTOS, Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para fins
de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/PGE, por falta
da necessária provisão. Ausentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto
inexistente a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações contidas na inicial. Cite-se o Requerido dos atos
e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo legal. INT. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP
257654
438.01.2009.014192-2/000000-000 - nº ordem 1837/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA DE FATIMA LEAL ROSA X
RENATA REGINA ROSA E OUTROS - Fls. 11 - VISTOS, Considerando que a presente medida cautelar tem natureza satisfativa,
indique a requerente, em 05(cinco) dias, a lide principal e seu fundamento (CPC, art.801, III), sob pena de indeferimento da
inicial. INT. . - ADV ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI ARROYO OAB/SP 197594
438.01.2009.014497-0/000000-000 - nº ordem 1877/2009 - Separação (Ordinário) - N. B. D. S. L. X M. A. L. - Fls. 15 PROCESSO.Nº.1877/09 VISTOS, Arbitro alimentos provisórios em favor dos menores em 50% (Cinqüenta por cento) do Salário
Mínimo, a partir da citação. Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 22/04/2010, às 14:50 horas.
Cite-se e intime-se o Requerido, dos atos e termos da presente ação para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 dias, contados
a partir da audiência. Intimem-se, ainda, a Autora e sua Procuradora. INT. - ADV JOSE LUIZ DO VALLE OAB/SP 67651
438.01.2009.014818-1/000000-000 - nº ordem 1919/2009 - Procedimento Sumário - ALVINO ALVES DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - PROCESSO.Nº.1919/09 VISTOS, Defiro os benefícios da justiça gratuita
apenas para fins de despesas processuais, não se estendendo com relação ao arbitramento de honorários pelo convênio OAB/
PGE, por falta da necessária provisão. Cite-se, pessoalmente, o Instituto-réu para contestar a ação em audiência de instrução e
julgamento a ser realizada no dia 28 de 04 de 2010, às 15:30 horas, atentando-se para o prazo em dobro conferido à Fazenda
Pública (art.277 do CPC). Observo que, por imperativo de economia processual, deixo de designar audiência de conciliação e
contestação, conforme determinado no art. 277 do CPC, vez que os procuradores do requerido não tem poderes de conciliação,
razão pela qual a audiência é desnecessária, posto que a contestação pode ser apresentada na audiência de instrução. Intimese o(a) autor(a) para depoimento pessoal e testemunhas arroladas. INT. - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817
438.01.2010.000009-4/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Guarda de Menor - C. D. S. V. X R. M. B. - EDITAL DE CITAÇÃO
de REGINALDO MENDES BOIBA, extraído dos autos da ação de PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA, Processo nº 01/2010. O
Doutor RODRIGO CHAMMES, MM Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Penápolis-SP, na forma da Lei, etc ...
FAZ SABER a REGINALDO MENDES BOIBA, brasileiro, natural de MATIAS OLÍMPIO/PI, filho de PEDRO COSTA BOIBA e de
MARIA LECI MENDES BOIBA, atualmente em local incerto e não sabido que, por este Juízo e Cartório do 1º Ofício Judicial,
correm os termos de uma ação de PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA, Processo nº 01/2010, proposta CLEUZA DA SILVA
BIEIRA, alegando em síntese: “A requerente é avó materna da menor, ANA JÚLIA DE ALMEIDA BOIBA, que conforme certidão
de óbito juntada às fls. 11, a mãe da menor Srª SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA, veio a falecer em decorrência de um
Traumatismo Cranioencefálico decorrente de um acidente de transito. Desde o óbito da genitora da menor, considerando que o
pai da mesma nunca teve contato e estando residindo em endereço ignorado, a autora é a pessoa responsável pelos cuidados
com moradia, higiene, saúde e demais cuidados que se tem com uma criança. A autora e a menor sempre mantiveram contato
quase que diário, pois a menor é neta da autora, e tinha a casa da avó como uma extensão de seu lar. Após o falecimento da
genitora da menor, não deseja a autora afastar a menor do pai, porém, o mesmo nunca teve contado, e como já frisado está
residindo em lugar ignorado, e é necessário a regularização do caso, pois a menor necessita de um guardião para requerer
alguns direitos, como benefício do INSS, Seguro DPVAT. Diante do exposto, e com fundamento no art. 33, da Lei nº 8.069/90
do Estatuto da Criança e do Adolescente, requer a antecipação da Tutela, com concessão de liminar de Guarda Provisória da
Menor a autora; a intimação para manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público, a citação por edital do requerido
REGINALDO MENDES BOIBA, para, querendo, contestar o presente pedido que deverá ser julgado procedente, condenando-o
nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios; Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos. Pelo presente edital fica citado o requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo contestá-la no
prazo legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, especialmente o
requerido, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Penápolis-SP, aos 19 de janeiro de 2010
(19/01/2010). Eu, (a) Luiz Carlos Passini, Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu(a) ÂNGELA DONIZETI PEREIRA
BETTI, Diretora Técnica de Serviço, conferi e subscrevi. - ADV MARCO ANTONIO OBA OAB/SP 144042
438.01.2010.000012-9/000000-000 - nº ordem 3/2010 - Adjudicação Compulsória - MARIA APARECIDA SORROCHE
MIOTTI X SEBASTIÃO DOS SANTOS ROCHA - Fls. 47 - PROCESSO.Nº.03/10 VISTOS, Presentes os requisitos legais do
artigo 273, § 7º do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar, para determinar o imediato bloqueio da matrícula do imóvel
descrito na petição inicial. Oficie-se. Designo audiência de conciliação para o dia 30/06/2010, às 13:30 horas. Cite-se o réu, com
antecedência mínima de dez dias, para comparecer à audiência com vistas a conciliação e/ou querendo, apresentar resposta
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (CPC, art.278), ficando
ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art.277, § 3º), ou não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º