TJSP 01/02/2010 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
2068
X PAULO ROBERTO GROTTA - Fls. 18 - Proc. nº 859/09 VISTOS. Defiro suspensão pelo prazo máximo previsto em lei de 6
(seis) meses (art.265,§ 3º, CPC). Após, informe o exequente se cumprido o acordo homologado nos autos. Intime-se o executado
da sentença de fls. 15. Int. Pindamonhangaba, 19 de janeiro de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR OAB/SP 276672 - ADV DOUGLAS ALMEIDA SILVA OAB/SP 282551
445.01.2009.006503-3/000000-000 - nº ordem 882/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ALFREDO MAURO CESAR
DOS SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Fls. 26 - Proc. nº 882/09 VISTOS. 1 - HOMOLOGO
por sentença o acordo celebrado entre as partes em audiência ( fls. 19 ), para que produza os legais e regulares efeitos. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Reparação de Danos movido por ALFREDO MAURO CESAR DOS SANTOS em
face de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de processo Civil.
Transitada em julgado, intime-se o(a) interessado(a) para retirar o(s) documentos juntados aos autos, no prazo de 180 dias. P.
R. I. 2 - Cadastre-se o objeto do processo no sistema SIDAP. 3 - Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento
806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba, 21 de janeiro
de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV MARIZA SALGUEIRO OAB/SP 268993 - ADV
ELIANE CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/SP 269867
445.01.2009.006833-8/000000-000 - nº ordem 947/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANA MARIA SANTOS ALVES X
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDISTORE - Fls.
18 - Proc. nº 947/2010 VISTOS. Designe-se nova audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a requerida por carta
precatória. Int. Pindamonhangaba, 21 de janeiro de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA jÚNIOR JUIZ DE DIREITO ADV ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES OAB/SP 175492
445.01.2009.007313-3/000000-000 - nº ordem 1010/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - WALDIR ANDRE
FERNANDES X JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA - Fls. 30 - Proc. nº 1010/2009 VISTOS. Certificado o trânsito em julgado,
intime(m)-se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 180 dias do trânsito em
julgado. Cadastre-se no sistema SIDAP o objeto do processo. Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº
806/03, Seção V, Subseção I, itens 20.2 e 21, do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. Pindamonhangaba, 19 de janeiro
de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO
NASCIMENTO OAB/SP 217591
445.01.2009.007579-0/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ANGELA
TERESINHA DE OLIVEIRA X FREE JEANS - Fls. 6 - PROCESSO nº JECível. Vistos. “As partes comunicarão ao Juízo as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de fl.
____, endereçada ao último endereço da autora constante dos autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia o trânsito em julgado.
Int. Pindaba, 19 de janeiro de 2.010. PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito
445.01.2009.008501-9/000000-000 - nº ordem 1176/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - ELIANA DALVA HENKELS
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP TELEFÔNICA - Fls. 49 - Proc. nº 1176/2009 VISTOS. Diante da
informação da autora sobre a quitação integral do acordo homologado nos autos, expeça-se mandado de levantamento judicial.
Int. Pindamonhangaba, 26 de janeiro de 2.010. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
CAROLINA CERVENKA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 206610 - ADV PALADIA DE OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA OAB/SP
260534
445.01.2009.008655-2/000000-000 - nº ordem 1192/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO DE SOUZA X CARLOS
FABIO RIBEIRO - Fls. 27 - JECível. 1)A respeito da gratuidade processual, o Colégio Recursal da 47a Circunscrição de Taubaté
aprovou a seguinte súmula: “13. É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão
do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção
relativa de veracidade”. 2)Destarte, concedo ao autor(a) o prazo de cinco dias para exibição de cópia de sua declaração de bens
e rendimentos, de modo a se aquilatar a condição de pobreza jurídica alegada pela parte. Se apresentado o documento pelo
autor, o mesmo será arquivado em pasta própria da Serventia, de modo a preservar a intimidade do autor. Int. Pindaba, 25 de
janeiro de 2010. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/
SP 244154
445.01.2009.008697-2/000000-000 - nº ordem 1232/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE DESBLOQUEIO
DE CONTA CORRENTE - ASHELEY VITORIA DE LIMA RAMOS X NOSSA CAIXA - Fica designado o dia 09 de 02 /2010, às
11:30 horas para realização de audiência de conciliação. Cite-se e Intime-se. Fica o Dr. Procurador (a) do (a) Autor (a) intimado
de que deverá vir acompanhado de seu cliente (autor (a) na audiência de conciliação designada, sob pena de extinção do feito
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO OAB/SP 48731
445.01.2009.010222-8/000000-000 - nº ordem 1418/2009 - Outros Feitos Não Especificados - - LUIZ CLAUDIO SEVILHA
X DECOLAR COM LTDA - Fls. 28 - Proc. nº 1418/09 VISTOS. Homologo por sentença o acordo juntado a fls. 14/15, para que
produza os legais e regulares efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Devolução de quantia paga movido
por LUIZ CLAUDIO SEVILHA em face de DECOLAR COM. LTDA, fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de
Processo Civil. Cadastre-se o o objeto do processo no sistema SIDAP. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 180 dias a
retirada de documentos, e posteriormente destruam-se os autos, conforme Provimento nº 806/2003, Seção V, Subseção I, itens
20.02 e 21 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. P. R. I. C. Pindamonhangaba, 21 de janeiro de 2.010. PEDRO FLÁVIO
DE BRITTO COSTA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI OAB/SP 237975
445.01.2009.011554-3/000000-000 - nº ordem 1598/2009 - Desconstituição de Contrato - LUCAS GUIMARÃES DE MORAES
X EDMILSON DE JESUS VIEIRA - Fls. 38 - Proc. nº 1598/09 VISTOS. Homologo por sentença a desistência quanto ao
prosseguimento da ação, manifestada pelo autor a fls. 36. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de Desconstituição de
Contrato movido por LUCAS GUIMARÃES DE MORAES em face de EDMILSON DE JESUS VIEIRA, fazendo-o com fundamento
no artigo 267, VIII, do Código de processo Civil. Observadas as formalidades legais, aguarde-se 180 dias a partir do trânsito
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