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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 2107

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

2107

451.01.2001.003290-4/000000-000 - nº ordem 442/2001 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO P
B 36 FL 134 E 134 A X ALZENI MARIA DA SILVA - 1 - Fls. 226 e seguintes: Observo que o bloqueio recaiu em quantia depositada
em caderneta de poupança com valor inferior a 40 salários mínimos e, portanto, impenhorável nos termos do disposto no art.
649, X, do CPC. Em conseqüência, determinei o desbloqueio conforme protocolo anexo. 2 - Sobre o pedido de condenação
do exeqüente como litigante de má-fé por incluir no cálculo multa superior à devida e em confronto com decisão proferida nos
autos, manifeste-se o exeqüente. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV GERSON MARCELINO OAB/
SP 165768
451.01.2003.002747-9/000000-000 - nº ordem 387/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ESSO BRASILEIRA DE
PETROLEO LTDA X D & D COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIA LTDA E OUTROS - Fls. 139: Providencie a Serventia as
necessárias anotações, retificando a autuação, conforme requerido. Defiro, outrossim, o pedido de vista dos autos fora de
Cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV
VAGNER LUIS NOGUEIRA OAB/SP 115005 - ADV MARCIO LAMONICA BOVINO OAB/SP 132527 - ADV MARCOS ALBERTO
SANT’ANNA BITELLI OAB/SP 87292 - ADV SORAYA ALVES PRETTI OAB/SP 112635 - ADV LUIZ ANTONIO TAVOLARO OAB/
SP 35377 - ADV MÁRCIO BUENO PINTO FILHO OAB/SP 183433
451.01.2003.006202-0/000000-000 - nº ordem 843/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRO EDUCACIONAL
JARDINS S C LTDA X MARIZA CECILIA ADAMOLI DE LOSSO - Fls. 172: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 (sessenta)
dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA
OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI OAB/SP 251579 - ADV
MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721 - ADV BEATRIZ MENDONÇA RIBEIRO OAB/SP 163846
451.01.2003.011172-0/000000-000 - nº ordem 1477/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S A X
ANDREIA REGINA DA SILVA PIRACICABA ME E OUTROS - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo
convênio OAB/PGE, expeça-se certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo
por 15 dias, sob pena de multa de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze
dias correrá: a) para devedor com advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo
Convênio OAB/PGE e para revel citado pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida
pelo credor em cinco dias, salvo se for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação
em arquivo); c) para revel citado por edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo,
expeça-se guia de levantamento, intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada,
se o débito foi integralmente satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on
line, venham conclusos; a.2) sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo
despacho, em cinco dias, se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste
último caso indicando, se possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o
mandado de penhora e avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em
arquivo; 6. Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se
sua apresentação em cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV JULIANO GIBERTONI OAB/SP 184735 - ADV MARCIO
APARECIDO PAULON OAB/SP 111578 - ADV FÁBIO IRINEU GASPARINI OAB/SP 167359
451.01.2003.016867-9/000000-000 - nº ordem 2105/2003 - Acidente do Trabalho - DEMISVALDO RAMOS NETO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante a manifestação do INSS de fls. 171 e do autor de fls. 179, ao
Contador do Juízo para conferência dos cálculos. Em seguida, digam novamente as partes. - ADV JOSE MARIA FERREIRA
OAB/SP 74225 - ADV FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592
451.01.2004.007428-6/000000-000 - nº ordem 690/2004 - Indenização (Ordinária) - AILSON FLORENCIO GARCIA E
OUTROS X EMPRESA DE ONIBUS PIRACEMA E OUTROS - Expeçam-se mandados de levantamento em favor: do autor Ailson,
no valor de R$ 19.821,58, do autor Luiz Felipe, no valor de R$ 22.653,23, da advogada dos autores, referente aos honorários
de sucumbência e contratados, no valor de R$ 29.499,58 e da Dra. Elisabete C. C. Barrichello, no valor de R$ 3.800,00,
permanecendo depositada em conta judicial a quantia pertencente às menores Larissa e Bruna, no valor de R$ 22.653,23 para
cada uma (a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D.J.E.). Providencie a
Serventia, ainda, o recolhimento da taxa judiciária final no valor de R$ 2.890,95, expedindo para tanto o necessário mandado
de levantamento que deverá estar acompanhado da respectiva guia de recolhimento. Esclareçam os autores se o débito foi
satisfeito. - ADV VALDERIS APARECIDA LOURENCINI OAB/SP 82148 - ADV LUCI CABRAL MORAIS VOLPATO OAB/SP
120804 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV JULIO
CESAR MEDINA SOBRINHO OAB/SP 55159 - ADV RUY CABRAL DE MORAIS OAB/SP 188210 - ADV BRUNA DE ANDRADE
SCHEMY OAB/SP 205064 - ADV PAULO VICENTE JORDÃO MEDINA OAB/SP 218931
451.01.2004.007428-8/000001-000 - nº ordem 690/2004 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - JULIO CESAR
MEDINA SOBRINHO E OUTROS X COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA - Fls. 105/106: Esclareça a executada o
pedido, vez que dos autos não consta a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 68/70. - ADV JULIO
CESAR MEDINA SOBRINHO OAB/SP 55159 - ADV PAULO VICENTE JORDÃO MEDINA OAB/SP 218931 - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994
451.01.2004.023656-1/000000-000 - nº ordem 2243/2004 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
GILSON FORMENTINI - Fls. 114: Expeça-se precatória para penhora e avaliação do veículo (a precatória estará disponível para
retirada em dez dias a contar da publicação deste despacho pela imprensa e sua distribuição deverá ser comprovada pela parte
nos dez dias seguintes). - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV ANTONIO CARLOS SARKIS OAB/SP
153740
451.01.1999.020027-8/000000-000 - nº ordem 1971/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CINIRA STANFAKER
PORTELA E OUTROS X THIAGO NAVARRO VILALTA E OUTROS - Homologo o acordo. Decorrido o prazo do cumprimento,
manifeste-se a parte credora, presumido, no silêncio, o adimplemento, vindo os autos conclusos para extinção. - ADV ANDRÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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