TJSP 01/02/2010 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
2196
30/12/2009 no livro nº 101 às Fls. 243: Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado
a fls. 02/04 e, em conseqüência julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Oficie-se nos termos requeridos no item “c” de fls. 03/04. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
CARLOS ALBERTO ANTONIETO OAB/SP 98787
457.01.2009.010172-1/000000-000 - nº ordem 1839/2009 - Revisional de Alimentos - T. T. A. D. S. E OUTROS X C. C. D. S. Fls. 12 - Proc. nº 1839/09 Providencie a serventia o requerido no item “e” de fls. 4. - ADV JANDER BOERNER OAB/SP 104473
457.01.2009.010281-7/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - (apensado ao processo 457.01.2009.009275-7/000000-000 - nº
ordem 1656/2009) - Medida Cautelar (em geral) - ANA PAULA DA SILVA X CRISTIANO ELOI DO NASCIMENTO - Fls. 15 - Proc.
nº 1853/2009 Fl. 08: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Cumpra-se o determinado a fl. 14. ADV JAIME SOLDATELI OAB/SP 159078 - ADV ADAIL DE PAULA OAB/SP 172131
457.01.2009.010281-7/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - (apensado ao processo 457.01.2009.009275-7/000000-000 - nº
ordem 1656/2009) - Medida Cautelar (em geral) - ANA PAULA DA SILVA X CRISTIANO ELOI DO NASCIMENTO - Fls. 25 - Proc.
nº 1853/09 Apense-se aos autos n. 1656/09. Fls. 20/24: Manifeste-se a autora. - ADV JAIME SOLDATELI OAB/SP 159078 - ADV
ADAIL DE PAULA OAB/SP 172131
457.01.2009.010281-7/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - (apensado ao processo 457.01.2009.009275-7/000000-000 - nº
ordem 1656/2009) - Medida Cautelar (em geral) - ANA PAULA DA SILVA X CRISTIANO ELOI DO NASCIMENTO - Fls. 14 Vistos. Como bem anotado pela ilustre representante do Ministério Público, os alimentos provisórios ou provisionais podem e
devem ser arbitrados desde logo no processo principal, onde a questão deve ser dirimida. Outrossim, ainda que não haja prova
inequívoca de que os cômodos onde se encontram abrigados a genitora e o maior tenham sido construídos na constância da
união estável, o fornecimento de energia, tratando-se de serviço essencial, afigura-se indispensável à perfeita funcionalidade do
lar, violando a interrupção deliberada noticiada na inicial, ademais, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a medida para que o requerido restabeleça o fornecimento de energia
elétrica aos cômodos ocupados pela autora e pelo filho do casal no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de incorrer em multa
diária no valor de R$ 500,00. Cite-se o requerido com as advertências legais. Int. - ADV JAIME SOLDATELI OAB/SP 159078 ADV ADAIL DE PAULA OAB/SP 172131
457.01.2009.010302-5/000000-000 - nº ordem 1856/2009 - Execução de Alimentos - J. F. D. T. D. A. X J. L. A. D. A. Aguardando Manifestação do Autor nos autos sobre a petição e documentos de fls. 23/30. - ADV HUMBERTO NEGRIZOLLI
OAB/SP 80153 - ADV MARACI CRISTINA MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 188864 - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP
213986 - ADV HUMBERTO NEGRIZOLLI OAB/SP 80153
457.01.2009.010352-3/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MENIL COMÉRCIO DE PEÇAS
LTDA. X RONNIE ROBERTO DA SILVA ME - Fls. 38 - Proc. nº 1867/09 Emende a requerente a inicial, porquanto há duplicatas
sem aceite e sem comprovante de entrega de mercadorias. - ADV FERNANDO CESAR CASSIANI DA COSTA OAB/SP 134201
- ADV EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI OAB/SP 152776
457.01.2009.010377-4/000000-000 - nº ordem 1873/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOAO BATISTA
DA SILVA X ARMANDO DA ROCHA PEREIRA - Fls. 22 - Nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, designo
audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2010, às 16:30 horas. Cite-se e intime-se o réu da audiência supra
mencionada, consignando-se que o não comparecimento, implicará em confissão, nos termos do art. 277, § 2º do CPC
(deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos...). Intime-se, ainda, que eventual resposta deverá ser apresentada
na audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, bem como se requerer perícia, deverá formular seus quesitos
desde logo, podendo indicar assistente técnico. Consigne-se, também, que as partes deverão comparecer acompanhadas de
seus advogados. Consigne-se, por fim, que, nos termos do artigo 277, parágrafo 3º, do C.P.C., as partes deverão comparecer
pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Rua José Bonifácio, nº 70 - centro- Pirassununga, sala de audiências da 2ª Vara. Intimese, ainda, o(a) autor(a). Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV HUMBERTO NEGRIZOLLI OAB/SP 80153
457.01.2009.010377-4/000000-000 - nº ordem 1873/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOAO BATISTA
DA SILVA X ARMANDO DA ROCHA PEREIRA - Fls. 24 - Proc. nº 1873/09 Depreque-se a citação e intimação do requerido,
com urgência. Sem prejuízo, oficie-se requisitando o requerido para a audiência. Int. - ADV HUMBERTO NEGRIZOLLI OAB/SP
80153
457.01.2009.010438-7/000000-000 - nº ordem 1884/2009 - Precatória (em geral) - MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS SILVA
MARIANO X VALTER MARIANO - fls. 03: manifeste-se o autor (Certidão: “...DEIXEI de proceder à citação do executado V.M.
tendo em conta que não o localizei no endereço retro onde fui informada que ele não reside naquele imóvel há cerca de quatro
anos e que provavelmente encontra-se preso em Leme, razão pela qual devolvo o presente mandado em cartório.”)
457.01.2010.000023-3/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Precatória (em geral) - LUIS HENRIQUE RISSATO X JOEL LUIS
THOMAZ - Aguardando Manifestação do Autor nos autos sobre a certidão de fls. 03 que informa que o requerido não foi
localizado para intimação da audiência. - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234
457.01.2009.010333-9/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Alvará - RITA DE CASSIA GASPAR - Fls. 23 - Proc. nº 17/10
Providencie a requerente a juntada de certidão negativa de dependentes previdenciários e a anuência de demais herdeiros. ADV ARTURO GIOVANNO VALLE DELFINO BELEZIA OAB/SP 292982
457.01.2010.000230-8/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SILENE APARECIDA CARVALHO
X EDSON MORAES DUTRA - Fls. 18 - Cite-se e intime(se), ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
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