TJSP 01/02/2010 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
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da ação (artigo 283 do Código de Processo Civil), providencie o autor, no prazo de 10 dias, a juntada de cópia da sentença que
fixou os alimentos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Int. Pitangueiras, 19 de Novembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANTONIO APARECIDO DE
OLIVEIRA OAB/SP 173851
459.01.2009.004205-7/000000-000 - nº ordem 2418/2009 - Separação (Ordinário) - C. C. G. L. D. S. X M. S. D. S. - Defiro a
assistência judiciária, anotando a serventia. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para
o dia 05/04/2010, às 17:00 horas. Arbitro os alimentos provisórios, em favor da filha das partes, em 1/3 dos vencimentos líquidos
do réu. Cite-se o(a) ré(u) e intimem-se as partes, ficando aquele(a) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713, Centro, Pitangueiras/SP, na sala de audiências. Oficie-se à
empregadora do réu, solicitando o desconto dos alimentos provisórios em folha de pagamento, bem como informações acerca
dos rendimentos deste nos últimos seis meses. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. Pitangueiras, 19 de novembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz
de Direito - ADV FERNANDO HENRIQUE BORTOLETO OAB/SP 228602
459.01.2009.004206-0/000000-000 - nº ordem 2419/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RETOMADA DO
IMÓVEL COMERCIAL - MARCOS ARTHUR ATHAYDE X JOSE FRANCISCO SIMIELI - Proc. n.º 2419/09 Vistos. Complemente
o autor a taxa para citação até atingir o valor de R$ 9,41, no prazo de 10 dias. Após o complemento, cite-se o réu, pelo correio,
para responder em 15 dias. Consigne-se na carta que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Int. Pitangueiras, 19 de Novembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito ADV LUIS CARLOS COALHO OAB/SP 136894
459.01.2009.004232-0/000000-000 - nº ordem 2430/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - J. V. P. X D. B. - Proc.
n.º 2430/09 Vistos. Por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (artigo 283 do Código de Processo Civil),
providencie o autor, no prazo de 10 dias, a juntada da certidão de casamento averbada com a separação judicial, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Int. Pitangueiras, 24 de Novembro
de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV HELVICO JOSÉ DE QUEIROZ OAB/MG 26685
459.01.2009.004234-5/000000-000 - nº ordem 2432/2009 - Exoneração de Alimentos - J. F. D. S. F. X L. F. D. S. - Defiro a
assistência judiciária ao autor, anotando a serventia. Considerando que a ré atingiu a maioridade civil, conforme certidão de
nascimento acostada a fls. 11, vejo presentes os requisitos autorizadores da medida (prova inequívoca e verossimilhança da
alegação), para DEFERIR o pedido de tutela antecipada, suspendendo o pagamento da pensão alimentícia devida pelo autor
a sua filha Luciana Florêncio da Silva. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u)(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias, para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. Pitangueiras, 24 de novembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV LUIS CARLOS
COALHO OAB/SP 136894
459.01.2009.004239-9/000000-000 - nº ordem 2435/2009 - Embargos à Execução - JAIR BORGES DOS SANTOS X DALVA
BENEDITA NEVES SANTOS - CONCLUSÃO Proc. n.º 2435/09 Vistos. Defiro a assistência judiciária ao embargante, anotando a
serventia. Cadastre a serventia o procurador do embargada no Sistema Informatizado. Considerando que a execução não está
integralmente garantida por penhora, depósito ou caução, requisito indispensável para atribuição de efeito suspensivo, previsto
no § 1º do artigo 739-A do Código de Processo Civil, recebo os embargos somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo
739-A da lei processual civil. Certifique a serventia o recebimento dos embargos nos autos do processo de execução. Intime-se
a embargada para impugná-los, no prazo de 15 dias (artigo 740 do mesmo diploma legal). Int. Pitangueiras, 24 de Novembro
de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV VILSON CORBO JÚNIOR OAB/SP 168173 - ADV ANTONIO
UNGARETTI OAB/SP 32222
459.01.2009.004241-0/000000-000 - nº ordem 2437/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURENTINA AMARAL
GIORA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc. n.º 2437/09 Vistos. Defiro a assistência judiciária à autora,
anotando a serventia. Comprove a parte a autora, no prazo de 60 dias, o indeferimento administrativo do pedido formulado na
petição inicial, sob pena de extinção do processo, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso III, do Código de Processo
Civil. Nesse sentido: “O conceito de interesse processual (arts. 267-VI e 295-”caput”-III) é composto pelo binômio necessidadeadequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida pretendido e se
consubstanciando esta na relação de pertinência entre a situação material que se tenciona alcançar e o meio processual
utilizado para tanto. Assim, extingue-se sem julgamento do mérito processo voltado à obtenção de benefício previdenciário que
nunca fora solicitado pelas vias administrativas e poderia ser obtido sem a instauração do processo, pois acerca dele não havia
pretensão resistida (STJ-6ª T., Resp 151.818, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 10.3.98, deram provimento, v.u., DJU 30.3.98,
p. 166; RT 837/191)” Não há que se falar em aplicação da Súmula 9 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com efeito,
não se exige o percurso de todas as instâncias administrativas para somente depois se pleitear a intervenção jurisdicional.
Esta a exata compreensão do enunciado da Súmula. Contudo, não pode o cartório de distribuição judicial transformar-se em
órgão receptor de pedidos de benefícios previdenciários ou assistenciais, na medida em que a competência para a concessão
desses benefícios é atribuída aos agentes do INSS e não ao Juiz, que deverá agir somente após a manifestação da autoridade
administrativa. Int. Pitangueiras, 25 de Novembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV LUCIANO
CALOR CARDOSO OAB/SP 181671
459.01.2009.004250-1/000000-000 - nº ordem 2440/2009 - Separação (Ordinário) - M. A. M. V. S. X L. P. S. - Proc. n.º
2440/09 Vistos. Defiro a assistência judiciária à autora, anotando a serventia. Por se tratar de documento indispensável à
propositura da ação (artigo 283 do Código de Processo Civil), providencie a autora, no prazo de 10 dias, a juntada da certidão
de casamento das partes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do mesmo diploma
legal. Int. Pitangueiras, 25 de Novembro de 2009. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV FERNANDO COTRIM
BEATO OAB/SP 213533 - ADV MARIA LUIZA NUNES OAB/SP 213762
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º