TJSP 01/02/2010 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
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EDNA LEITE DA SILVA - O autor deverá manifestar-se sobre a contestação ofertada - ADV SUZILEI ALVES DE OLIVEIRA OAB/
SP 191311 - ADV JOSAFA ALVES GENUINO OAB/SP 52458
191.01.2009.005571-4/000000-000 - nº ordem 1607/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - KATIA REGINA
DE OLIVEIRA CAVALCANTE E OUTROS - Renove-se a intimação. Int - ADV ALEXANDRE HIDEO MATSUOKA OAB/SP
259944
191.01.2009.005643-3/000000-000 - nº ordem 1625/2009 - Declaratória (em geral) - SILVANIA LUCIA DA SILVA LINOS X
ITAU UNIBANCOS BANCO MULTIPLOS S/A E OUTROS - Especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir. Int., ADV TIAGO CEZAR GNECCO OAB/SP 292348 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
191.01.2009.005628-0/000000-000 - nº ordem 1630/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS E OUTROS - Aguarde-se devolução da Carta
Precatória. Int - ADV FERNANDA BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746
191.01.2009.005628-1/000001-000 - nº ordem 1630/2009 - Ação Civil Pública - Exceção de Incompetência - COOPERATIVA
NACIONAL DE HABITAÇÃO (COOPERHAB) - Vistos. COOPERATIVA NACIONAL DE HABITAÇÃO (COOPERHAB) argüiu
exceção de incompetência, em Ação Civil Pública impetrado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
alegando, em síntese, que é competente para julgar a ação civil pública é a Justiça Federal tendo em vista que há envolvimento
de repasses em dinheiro do Governo Federal. O excepto impugnou as alegações da excipiente, considerando-as infundadas
e afirmando a prevalência deste juízo (fls. 12/15). É o relatório. Decido. Rejeito a presente exceção. A ação civil pública é um
instrumento destinado à proteção de interesses difusos da sociedade e, excepcionalmente, para a proteção de interesses
coletivos e/ou individuais homogêneos. No caso em tela o repasse de verba federal para a municipalidade, nos casos em que
a União não tem interesse de integrar a lide, a competência será da Justiça Estadual. Além dos mais não estão presentes as
entidades elencadas no art. 109 da Constituição Federal. Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência suscitada. Sem
sucumbência. Taxa judiciária ex lege. Int. - ADV NELSON JOSE COMEGNIO OAB/SP 97788
191.01.2009.005651-1/000000-000 - nº ordem 1631/2009 - Execução de Alimentos - F. R. D. A. X J. C. D. A. - Vistos.
Remetam-se os autos ao setor de conciliação e mediação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30/04/2010
às 15 horas. A autora será intimada pela imprensa oficial, através de seu patrono. Em relação ao requerido expeça-se Seed.
Int. - ADV BRUNO FERNANDO CAMARGO DI IORIO OAB/SP 238398
191.01.2009.005832-6/000000-000 - nº ordem 1687/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FAST IMPORTAÇAO
,EXPORTAÇAO ,COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA X MILTONO CAZUO TAKETANI - Expeça-se mandado de citação
no novo endereço fornecido. Se negativo, tornem os autos para a apreciação do pedido de arresto do bem indicado. Int - ADV
NAIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA GALLO OAB/SP 111816
191.01.2009.005841-7/000000-000 - nº ordem 1694/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA - Localizar e indicar o paradeiro dos requeridos, para que se proceda à sua citação, é
ônus do requerente. Essas informações, em regra, podem ser obtidas diretamente, perante órgãos como Cartórios de Registro
de Imóveis, Ciretran, Jucesp, SCPC, lista telefônica eletrônica, etc... Não se justifica, por ora, como na hipótese dos autos,
a intervenção do judiciário para suprir a omissão do credor. Primeiro, diligencie no seu interesse, no prazo de 60 dias, e
após, comprovado nos autos, será apreciado o pedido retro formulado. Caso contrario, intime - se o autor pessoalmente a
dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III inciso 1º do Código de Processo Civil.) Sem
prejuízo, providencie a retirada do oficio ao Detran. Int. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
191.01.2009.005849-9/000000-000 - nº ordem 1701/2009 - Despejo (ordinário) - GILVAN DOS SANTOS COSTA X NELSON
LUQUES SERRANO JUNIOR - Especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir. Int., - ADV LUIS ANTONIO
OLIVEIRA OAB/SP 136683
191.01.2009.005903-2/000000-000 - nº ordem 1708/2009 - Indenização (Ordinária) - ALZIRA ALVES DOS SANTOS SILVA
X JORGE LEAL FERREIRA E OUTROS - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Após conclusos. Int - ADV
MARIA IZABEL FERREIRA NETA OAB/SP 122651 - ADV JOSÉ GOMES DE ASSIS OAB/SP 193397
191.01.2009.006123-9/000000-000 - nº ordem 1753/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAÚ S/A X IVAN DOS SANTOS
- Localizar e indicar o paradeiro dos requeridos, para que se proceda à sua citação, é ônus do requerente. Essas informações,
em regra, podem ser obtidas diretamente, perante órgãos como Cartórios de Registro de Imóveis, Ciretran, Jucesp, SCPC,
lista telefônica eletrônica, etc... Não se justifica, por ora, como na hipótese dos autos, a intervenção do judiciário para suprir a
omissão do credor. Primeiro, diligencie no seu interesse, no prazo de 60 dias, e após, comprovado nos autos, será apreciado
o pedido retro formulado. Caso contrário, intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção (art. 267, III inciso 1º do CPC.) Int. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
191.01.2009.006125-4/000000-000 - nº ordem 1754/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE
NÃO FAZER COM PED. DE TUTELA ANTEXIPADA - SIMONE CALIXTO PROCÓPIO X BANCO NOSSA CAIXA - AGÊNCIA DE
FERRAZ DE VASCONCELOS - O autor deverá manifestar - se sobre a contestação ofertada. - ADV VALMIR DOS SANTOS
OAB/SP 170464 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
191.01.2009.006174-0/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Execução de Alimentos - K. V. R. A. X I. L. D. A. - o autor
deverá manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (requerido nao localizado) - ADV KARINA DA SILVA CORDEIRO OAB/
SP 204453
191.01.2009.006178-0/000000-000 - nº ordem 1767/2009 - Execução de Alimentos - C. R. S. X R. M. S. - Publicação ex
officio : O requerido deverá providenciar a juntada da CPA refente ao subs juntado aos autos - ADV ANDRE RODRIGUES
INACIO OAB/SP 230153 - ADV CAIO HIPÓLITO PEREIRA OAB/SP 172305
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º