TJSP 01/02/2010 - Pág. 465 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 644
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satisfação total de seu crédito, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAMPESTRE, pela imprensa oficial,
para que no prazo de 10 dias, providencie(m) o recolhimento da segunda (2ª) parcela da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei
Estadual nº 11.608/03), correspondente a um por cento (1%) do valor efetivo da obrigação (Provimento nº 1.022/05 do CSM/
SP), observando-se que os valores mínimo e máximo a serem recolhidos, deverão corresponder a cinco (05) ou a três mil
(3.000) ufesp’s, respectivamente (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). No silêncio, intime(m)-se-o(a)(s), pessoalmente,
por mandado ou carta, para que providencie(m) o recolhimento supramencionado, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena
de inscrição da dívida (item 13 e seguintes, do Capítulo III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São
Paulo). Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André/SP, 14/01/2010.
GUSTAVO SAMPAIO CORREIA Juiz de Direito Auxiliar VALOR DO PREPARO: Dois por cento (2%) sobre o valor da(s) causa(s),
devidamente atualizado(s), ou cinco (05) ufesp’s (por causa), se incidir a hipótese do art. 4º, § 1º, da lei estadual nº 11.608/03.
Nos termos do art. 4º, § 2º, da mesma lei, caso o pedido seja condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o
valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente pelo juiz para esse fim, observado
o disposto no § 1º, do art. 4º da citada lei. VALOR DO PORTE DE REMESSA OU RETORNO: R$ 20,96 por volume de autos.
QUANTIDADE DE VOLUMES: um (01). - ADV ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM OAB/SP 132080 - ADV FABIANA
MORO BANDEIRA OAB/SP 176017 - ADV EDINEI NASCIMENTO OAB/SP 209048 - ADV RENATO DE MELO PICONE OAB/SP
190760 - ADV VALMIR DA SILVA FRATE OAB/SP 211886
554.01.2007.040695-1/000000-000 - nº ordem 2068/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SÉRGIO FERREIRA DA
SILVA X BANCO SANTANDER BANESPA - Fls. 238 - Vistos. Tendo em vista que a execução se tornou definitiva com a decisão
final constante do agravo de instrumento de despacho denegatório de recurso especial (fls. 210/232) apresente o(a) credor(a)
(es), no prazo de dez (10) dias, os cálculos que entende(m) devidos, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo
Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARGARETE GUERRERO COIMBRA OAB/SP 178632 - ADV
CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR OAB/SP 221160 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
554.01.2007.046522-6/000000-000 - nº ordem 2311/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL IPACARAI X DENISE GONÇALVES - Fls. 80 - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J,
§§ 1º, do CPC, acrescidos pela Lei 11.232/05), que deverá recair sobre o imóvel indicado a fls. 77/79, pertencente à executada,
ou seja, na proporção de cinqüenta por cento (50%), intimando-a para oferecer impugnação, no prazo de quinze (15) dias
(art. 475-J. § 1º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05); a intimação de seu cônjuge deverá ser efetivada pessoalmente
acerca da constrição judicial. Caso o(a) Oficial(a) de Justiça não possa proceder à avaliação dos bens, por depender tal ato
de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (art. 475-J. § 2º, do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). Após a
efetivação da constrição judicial, deverá o exequente providenciar a cientificação do credor hipotecário mencionado no registro
de fls. 78 verso. Int. - ADV RENATA MOLINA OAB/SP 214617 - ADV MICHELLE KOGAN COPAT OAB/SP 254363
554.01.2007.046522-6/000000-000 - nº ordem 2311/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL IPACARAI X DENISE GONÇALVES - Devendo providenciar copias de fls. 78/79, para integral cumprimento. ADV RENATA MOLINA OAB/SP 214617 - ADV MICHELLE KOGAN COPAT OAB/SP 254363
554.01.2008.000971-0/000000-000 - nº ordem 41/2008 - Acidente do Trabalho - VERA LUCIA BENEDITO AZEVEDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 166 - Vistos. Comprove o(a) autor(a), no prazo de dez (10) dias, o a
entrega dos exames complementares solicitados pelo perito judicial. No silêncio, intime-se o perito judicial a esclarecer se o(a)
autor(a) procedeu à entrega dos referidos exames, caso em que, na negativa, ficará precluso o direito à produção da prova, com
a vinda dos autos conclusos para sentença. Int. - ADV FÁBIO PIRES ALONSO OAB/SP 184670 - ADV VALSOMIR FERREIRA
DE ANDRADE OAB/SP 197203
554.01.2008.003546-0/000000-000 - nº ordem 161/2008 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A X APARECIDO DE
JESUS BALIEIRO - Fls. 111 - Vistos. Providencie a serventia judicial o desentranhamento da petição de fls. 109, juntando-a
aos autos pertinentes. Fls. 106: para regular apreciação do pedido de penhora através do sistema Bacen-jud, providencie o
exequente a vinda aos autos do cálculo do débito, devidamente atualizado, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV LUIS GUSTAVO OCON DE
OLIVEIRA OAB/SP 171579 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
554.01.2008.004461-5/000000-000 - nº ordem 201/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ESPÓLIO DE BRONIUS KLYGIS
E OUTROS X WORK’S ASSESSORIA ECONÔMICA S/C LTDA E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta
(30) dias, conforme requerido pelo(a)(s) autor(a)(es)/ réu(s) - ADV RICARDO MOURCHED CHAHOUD OAB/SP 203985 - ADV
RUBIA NUNES RIBEIRO CIA OAB/SP 236673
554.01.2008.012672-6/000000-000 - nº ordem 561/2008 - Ação Monitória - GRAFICA GIANNELLA LTDA EPP X CATEQUESE
MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA EPP - Fls. 92 - Vistos. Manifeste-se a exeqüente se com o depósito efetuado pela
devedora a fls. 91 dá seu crédito por satisfeito, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, presumir-se-á como concordância e
a conseqüente extinção da execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV EGBERTO
GULLINO JUNIOR OAB/SP 97244 - ADV RENATO MAURICIO STEVENS OAB/SP 195864 - ADV ANDRÉA VIANA FREZZATO
OAB/SP 157166
554.01.2008.020665-6/000000-000 - nº ordem 881/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL X TÂNIA PACENTE - Fls. 61 - Vistos. Ante a petição da exeqüente,
retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO
VALENTE OAB/SP 79503 - ADV SANDRO LUIS DE SANTANA OAB/SP 153344 - ADV ELOAH RICCO CARVALHO OAB/SP
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554.01.2008.021218-3/000000-000 - nº ordem 911/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA LUCIA DE OLIVEIRA X
INTERMÉDICA SAÚDE - Sentença nº 46/2010 registrada em 13/01/2010 no livro nº 348 às Fls. 265/271: Ante todo o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º