Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 588

  1. Página inicial  > 
« 588 »
TJSP 01/02/2010 - Pág. 588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

588

127730 - ADV ROBERTO DE CAMARGO OAB/SP 36291 - ADV SANDRA MARIA BOVOLON OAB/SP 99137
286.01.2009.001763-6/000000-000 - nº ordem 524/2009 - Alvará - ODETE BARROS BELBERI X SÉRGIO ARISTIDES
BELBERI - Fls. 41 - Vistos, Fl.38 - Expeça-se novo alvará conforme o solicitado, observando-se a sentença de fls.26. * RETIRAR
ALVARÁ - ADV VILMA JACINTHO BRANDAO OAB/SP 226305
286.01.2009.002139-0/000000-000 - nº ordem 663/2009 - Execução de Alimentos - C. V. B. A. X J. R. A. - MANIFESTAR-SE
O AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO - ADV CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523 - ADV SERGIO MURGILLO
HONORIO OAB/SP 77438 - ADV CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523
286.01.2009.003709-1/000000-000 - nº ordem 1053/2009 - Execução de Alimentos - K. B. G. D. S. X M. A. D. S. S. - Fls.
44/46 - Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por Kevelyn Beatriz Gonçalves da Silva, devidamente representada
por sua genitora Diana Gonçalves de Souza, contra Marco Antônio dos Santos Silva, em que a exeqüente pugna pelo pagamento
das pensões alimentícias vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009 e não pagas, totalizando o montante de
R$ 286,33 (duzentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). Devidamente citado (fls. 15/17), compareceu o executado
em cartório, apresentando recibo de depósito, cuja cópia foi colacionada às fls. 19. A exeqüente se manifestou às fls. 21,
informando que o pagamento foi apenas parcial, tendo em vista que não depositou o executado os valores referentes às pensões
vencidas no curso da ação, referentes aos meses de abril, maio e junho de 2009. Apresentou às fls. 26 planilha atualizada do
débito, somando um total de R$ 480,95 (quatrocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos). Intimado o executado para
pagamento do valor remanescente em 24 horas (fls. 28 e fls. 30/31), ofereceu ele justificativa, alegando, em suma, que foi
demitido de seu emprego, encontrando-se em situação extremamente precária, vivendo da ajuda de parentes. Disse que está
passando por muitas dificuldades e que não ajuizou ação revisional de alimentos por puro desconhecimento da lei. Requereu
o parcelamento do débito em cinco vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de novembro de 2009 (fls. 33/36). A
exeqüente requereu a expedição de mandado de prisão (fls. 40) e o Ministério Público pugnou pelo afastamento da justificativa e
pela decretação da prisão civil do devedor (fls. 42/43). A Súmula 309, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, prescreve que o
débito alimentar que autoriza a prisão civil é aquele que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução,
além daqueles que se vencerem no curso do processo, sendo este o caso dos presentes autos. Com efeito, embora tenha o
executado quitado o débito alimentar relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009 (fls. 22), deixou ele de pagar
as pensões que venceram no curso desta ação. Ao oferecer justificativa para o inadimplemento verificado, limitou-se a alegar
desemprego, sendo certo que sequer cópia da carteira de trabalho ou de documento comprobatório da rescisão do contrato de
trabalho juntou aos autos, a fim de demonstrar sua alegação. Não obstante tenha oferecido proposta de parcelamento do débito,
também não comprovou o pagamento das primeiras prestações. E, apesar de ter apresentado justificativa há quase dois meses
atrás, não demonstrou, até o presente momento, o devido ajuizamento de ação revisional, a fim de adequar sua nova situação
econômica à a obrigação de contribuir para o sustento de sua prole. Desta feita, como o executado não comprovou nos autos o
pagamento dos alimentos vencidos no curso da presente ação e, como acima exposto, os termos de sua justificativa não podem
ser aceitos para elidir sua obrigação, mostra-se de rigor a decretação de sua prisão civil, nos termos do artigo 733, do Código de
Processo Civil. Diante do acima exposto, REJEITO A JUSTIFICATIVA apresentada, e, em conseqüência, DECRETO A PRISÃO
CIVIL DO EXECUTADO MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA, qualificado nos autos, por 30 (trinta) dias, ou até a data do
efetivo pagamento, se realizado antes de escoado o prazo ora marcado, em virtude do não pagamento das pensões relativas
aos meses de abril, maio, junho e julho de 2009, conforme planilha de fls. 26, mais aquelas que se venceram no curso desta
execução e que não foram devidamente adimplidas. Expeça-se mandado de prisão. - ADV MARIA FERNANDA DOS SANTOS
COSTA OAB/SP 247788 - ADV ANA PAULA CARDERARO OAB/SP 197582
286.01.2009.003907-5/000000-000 - nº ordem 1097/2009 - (apensado ao processo 286.01.2009.002139-0/000000-000 - nº
ordem 663/2009) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOSA À EXECUÇÃO - JOAQUIM ROBERTO AMORIM X C. V. B.
A. - Fls. 35 - Atenda o embargante, em 10 dias, à cota do MP de fls. 34, itens 1 e 2. - ADV SERGIO MURGILLO HONORIO OAB/
SP 77438 - ADV CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 154523
286.01.2009.004376-6/000000-000 - nº ordem 1228/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. E. B. A. X J. G. G. A. MANIFESTAR-SE SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 16 E 19 - ADV MURILO ALARCON SAMPAIO OAB/SP 191994
286.01.2009.005558-9/000000-000 - nº ordem 1541/2009 - Alvará - MARIA JOSÉ BICUDO MORAES X FLAVIO SERGIO
BAHER BICUDO - Fls. 32 - Na ausência de dependentes habilitados junto ao INSS, os resíduos das verbas trabalhistas, FGTS
e PIS são partilhados entre todos os sucessores em igualdade. É de se ver, também, que os sucessores mais próximos excluem
os mais remotos. Assim sendo, esclareça a requerente a existência ou não de avós do autor da herança. Em caso de falecimento
de todos eles, deverá fazer prova mediante a apresentação de Certidões de Óbito. - ADV GILBERTO RIBEIRO GARCIA OAB/SP
129615 - ADV ALESSANDRA THERESINHA MENIGHINI GARCIA OAB/SP 184567
286.01.2009.007158-1/000000-000 - nº ordem 1936/2009 - Execução de Alimentos - E. T. B. X L. R. B. M. D. S. - Fls. 44
- Expeça-se guia de levantamento referente ao depósito de fls. 35. Após, publique-se a sentença de fls. 41. * retirar a guia de
levantamento - ADV LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO OAB/SP 163735 - ADV WILLIAM WAGNER CONTIN OAB/SP
88390
286.01.2009.007158-1/000000-000 - nº ordem 1936/2009 - Execução de Alimentos - E. T. B. X L. R. B. M. D. S. - Vistos
etc., Face ao pagamento do débito, julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução (art. 794, inc.
I, do C.P.Civil). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO OAB/SP 163735 - ADV
WILLIAM WAGNER CONTIN OAB/SP 88390
286.01.2009.008005-6/000000-000 - nº ordem 2116/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. V. M. Z. D. M. E OUTROS
X J. D. M. - Fls. 32 - VistosRecebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos, abrindo-se vista à parte contrária para
contra-razões. - ADV TARCISO TEIXEIRA OAB/SP 85416 - ADV CARMEN ELISABETH ALVAREZ PEREIRA OAB/SP 88071 ADV TARCISO TEIXEIRA OAB/SP 85416
286.01.2009.008040-7/000000-000 - nº ordem 2118/2009 - (apensado ao processo 286.01.2002.003907-8/000000-000 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo