TJSP 01/02/2010 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
624
ignorasse os termos dele, caso realmente existisse. Segue sentença em separado. Int. - ADV LUIS FERNANDO CALDAS
VIANNA OAB/SP 118920 - ADV CLAUDIA GOMES GUEDES OAB/SP 124497 - ADV ANNA CRISTINA BONANNO OAB/SP
145079
292.01.1999.001772-6/000000-000 - nº ordem 2029/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE JACAREI
X ESPOLIO JULIA MACCAFANI BONANNO E OUTROS - Em face das considerações tecidas, reconhece-se a perda do objeto
quanto ao pedido de desobstrução das ruas e julga-se PROCEDENTE o outro pedido, para condenar a requerida a pavimentar
as vias não pavimentadas do loteamento Jardim Santa Maria e do loteamento Prolongamento do Jardim Santa Maria (fl. 157)
e a nelas implantar guias e sarjetas. Concede-se à requerida, para a conclusão das obras, o prazo de 10 (dez) meses, que
se iniciará depois de 30 dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), valor que será corrigido anualmente todo dia 1º de janeiro (a partir de 2011) pelo IPCA. Caso a requerente
prefira fazer as obras ao invés de aguardar o trânsito em julgado da sentença, poderá posteriormente cobrar da requerida as
despesas efetuadas, que deverão ser corrigidas pela tabela do TJ e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, contados
do desembolso, até o efetivo pagamento. Sucumbente, arcará a ré, também, com as custas do processo e com os honorários
advocatícios dos patronos da autora, fixados em 20% do valor atualizado da causa. Quanto à sucumbência (parte líquida da
sentença), o prazo para depósito do valor da condenação e eventual incidência da multa de 10% (CPC, art. 475-J) começará
a correr da data do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação do devedor para o pagamento (REsp.
954.859-RS). O preparo recursal corresponderá a 2% do valor atualizado da causa. P. R. I. C. - ADV LUIS FERNANDO CALDAS
VIANNA OAB/SP 118920 - ADV CLAUDIA GOMES GUEDES OAB/SP 124497 - ADV ANNA CRISTINA BONANNO OAB/SP
145079
292.01.1997.009169-1/000000-000 - nº ordem 2179/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A X KAZUO MIYAKAWA E OUTROS - “Fica o exeqüente ciente de que os autos estão sendo remetidos ao arquivo”. ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV SUELY DOS SANTOS OAB/SP 136130
292.01.1997.009208-1/000000-000 - nº ordem 2252/2000 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO AUGUSTO GASPARI E
OUTROS X LUIZ RODRIGUES E OUTROS - “Ficam as partes cientes da juntada aos autos do ofício da Comarca de Guarulhos
informando que as praças foram designadas para os dias 22/02/2010 e 08/03/2010, ambos às 14:30 horas, para a realização
da primeira e segunda praças respectivamente.” - ADV LAURO EMERSON RIBAS MARTINS OAB/SP 55377 - ADV JOAO
MARIANO DA SILVA OAB/SP 103369 - ADV ROSANGELA MOTA BELCUFINE OAB/SP 110611 - ADV GERSON MARIANO DA
SILVA OAB/SP 135206
292.01.1994.001502-0/000000-000 - nº ordem 2487/2000 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S/A X JOAO CARLOS TEIXEIRA POSSES E OUTROS - Fls. 496 - Fls. 487/494: Manifestese a perita judicial. Int. - ADV ALEKSANDRA FILIPOFF OAB/SP 41451 - ADV FABIANA COIMBRA SEVILHA OAB/SP 159890
- ADV JOSE OSDIVAL DE PAULA OAB/SP 140722 - ADV NUNCIO DI GIACOMO FILHO OAB/SP 114962 - ADV SALVADOR
LISERRE NETO OAB/SP 36974 - ADV ANTONIO LUIZ MORAIS OAB/SP 41291 - ADV HELOISA MARIA MANARINI LISERRE
OAB/SP 239085
292.01.2000.009085-9/000000-000 - nº ordem 2681/2000 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - SOINCO IMOBILIARIA
E LOTEAMENTOS S/C LTDA X DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - Fls. 810/856: Manifeste-se o
requerido. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV LENI DIAS DA SILVA OAB/SP 77189 - ADV RAQUEL BENEDETTI
CEPINHO OAB/SP 235899 - ADV MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO OAB/SP 71912
292.01.1996.007468-3/000000-000 - nº ordem 3140/2000 - Inventário - CLEBER MACIEL CASSAL E OUTROS X CARMO
DE LIMA CASSAL E OUTROS - Tendo em vista a certidão supra, arquive-se em pasta própria e aguarde-se em cartório por 15
dias a sua regularização. Decorrido o prazo, nada sendo providenciado, arquive-se em pasta própria para posterior devolução
ao interessado. Int. - ADV TEREZINHA MARIA DE SOUZA DIAS OAB/SP 75244
292.01.2000.003386-2/000000-000 - nº ordem 4173/2000 - Acidente do Trabalho - ANTONIO GIMENES DE OLIVEIRA X
INSS - Ante o silêncio do autor (fl. 326) e o pagamento efetuado nestes autos (fl. 325), JULGO EXTINTA a presente ação nos
termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e anotações
de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV VANESSA GOMES DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 151444 - ADV ANGELO
MARIA LOPES OAB/SP 20284
292.01.2000.004310-6/000000-000 - nº ordem 4417/2000 - Indenização (Ordinária) - IVANY MENEZES DE ALMEIDA
X VICENTE ALVES SANTOS - “Fica a autora ciente da juntada aos autos do ofício do Registro de Imóveis de Paraíbuna,
manifestando nos autos no prazo de cinco dias.” - ADV OSWALDO LELIS TURSI OAB/SP 67784 - ADV ALEXANDRE HIDEYO
TURSI MATSUTACKE OAB/SP 255679 - ADV JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS OAB/SP 71194
292.01.2000.005717-9/000000-000 - nº ordem 4812/2000 - Ação Monitória - LAVALPA COMERCIO REPRESENTACOES
LTDA X MANTAS CARINHO - Fls. 272 - Fls. 269/271: Concedo o prazo de trinta dias. Int. - ADV GLORIA CRISTHINA MOTTA
OAB/SP 88824 - ADV SANDRO RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 141689 - ADV ABERIDES CASTILHO RAMOS OAB/SP
58509
292.01.2000.006777-6/000000-000 - nº ordem 5069/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIA MACCAFANI BONANNO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREI - Em face das considerações tecidas, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação, para condenar a requerida a pagar à autora: a) as despesas relativas ao início das obras de perfuração e fundação das
unidades residenciais de nº 35, 36, 37 e 38 do empreendimento Condomínio Itália Boulevard (mã0-de-obra e material), desde
que devidamente comprovadas, corrigidas monetariamente desde o desembolso e acrescidas de juros moratórios de 1% ao
mês, contados da citação; b) as despesas que a requerente tiver que efetuar com a contratação de arquiteto(s), engenheiro(s)
e advogado(s) para que seja feita a retificação do projeto originário do Condomínio Itália Boulevard, desde que comprovadas,
devendo ser corrigidas desde o desembolso e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, esses últimos contados da data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º