TJSP 01/02/2010 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
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ordem 609/2009) - Embargos à Execução - RONALDO PROCESSO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Intime-se o
embargado-exequente para recolhimento da diferença da taxa judiciária-R$ 5,99-guia GARE-Cód. 230-6, bem como da taxa de
mandato judicial-R$ 27,90-guia GARE-Cód. 304-9, em 05 dias, sob pena de deserção. (p/ Dra. Karina de Almeida Batistuci) ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036 - ADV BENTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 276755 - ADV MARIA DE
LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
297.01.2009.008718-3/000000-000 - nº ordem 854/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ANA
FERREIRA DA SILVA RIBEIRO X BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA - Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade,
recebo a apelação tempestivamente interposta de fls. 80/83, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao apelado
para responder em 15 dias, querendo. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado ll, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/
SP 152464 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
297.01.2009.009996-1/000000-000 - nº ordem 1004/2009 - Separação (Ordinário) - S. M. D. A. X T. D. J. R. A. - VISTOS.
Aguarde-se a audiência designada a fls. 52. Int. - ADV RAFAEL BATISTA SAMBUGARI OAB/SP 247930 - ADV ANDREIA
CRISTINA MENDES DIAS OAB/SP 220611
297.01.2009.010407-6/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Prestação de Contas - OSVALDIR BOER X BANCO DO BRASIL
S.A. - Sobre a contestação de fls. 479/487, manifeste-se o requerente, em réplica, querendo. (p/ Dr. Wesley Edson Rosseto) ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP 220718 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
297.01.2010.000234-1/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Alvará - CLARICE RAPASSE GANDOLFO E OUTROS X JUIZO
DA COMARCA - VISTOS. Defiro a assistência judiciária aos requerentes. Anote-se. Apresentem os autores Laide e Maurício
procuração para os presentes autos, uma vez que os instrumentos acostados a fls. 11/12 referem-se ao inventário dos bens
deixados por Alcides Vicente Dutra, não guardando relação com o pedido deduzido nestes autos. Diligencie-se. Int. - ADV
PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO OAB/SP 141350
297.01.2010.000430-0/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
X JOÃO CARLOS PEDRO - Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem
com o(a) Representante Legal do(a) Requerente. Cinco (05) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a). (§ 1º, artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69),
com a nova redação que lhe deu a Lei nº 10.931, de 02.08.2004. Executada a medida, cite-se o(a) devedor(a) fiduciante para
apresentar resposta no prazo de 15 dias da execução da liminar (§ 3º, artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação
que lhe deu a Lei nº 10.931, de 02.08.2004). O(A) devedor(a) poderá pagar as prestações pretéritas vencidas (R$ 2.324,84 cálculo apresentado em 12.01.2010), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, acrescentando-se a este valor as
custas processuais, mais honorários advocatícios que fixo em 20%, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§
2º, artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 10.931, de 02.08.2004), conforme o decidido
pelo Órgão Especial do TJ-SP, no Incidente da Inconstitucionalidade nº 1504020/5, em 06.12.2007. Defiro os benefícios do
artigo 172 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado e carta precatória, se necessário. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Em caso de resistência, a ser certificada oportunamente pelo senhor oficial de justiça, autorizo, desde
já, o concurso de força policial e arrombamento, respeitada a dignidade da pessoa humana, servindo o presente de requisição.
Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
297.01.2010.000668-1/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Consignatória (em geral) - JOSE LUIS GONÇALVES DA SILVA
X BANCO FINASA S/A - Considerando que o valor da causa deve corresponder à pretensão patrimonial buscada nos autos,
bem como que o autor apresentou com a inicial os valores que entende devidos (fls. 46/49 e 57/59), o valor da causa deve
corresponder à diferença que o autor pretende descontar do total exigido pelo banco credor. Assim, emende o autor a petição
inicial, corrigindo o valor da causa para o do proveito econômico pretendido, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Indefiro
os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o autor contratou advogado particular, além de perícia contábil, já juntada com
a inicial (fls. 46/49), sem contar o valor do contrato de financiamento discutido (fls. 50- R$ 230.551,60) e das parcelas mensais
pagas pelo requerente (R$ 6.693,83- fls. 53/56), a presumir que poderá arcar com as custas do processo sem prejuízo do
sustento próprio ou da família. Nesse sentido, defiro ao autor o prazo de 10 dias para recolhimentos das custas processuais,
observando-se, quanto ao valor da causa, o item “1” desta decisão. Int. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303
Centimetragem justiça
Criminal
4ª Vara
Dra RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES - Juíza de Direito Titular
V. Ex.a RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 297.01.2006.003202-9/000000-000 - Controle nº.: 95/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALESSANDRO
FEREIRA DE MELO e outro - Fls.: 346 a 346 - INTIMAÇÃO dos Defensores do réu RUBENS, do despacho a seguir: Autor(a):
RUBENS MACHADO DA SILVA. Vítima(s): Arlete Pio da Silva. Artigo(s): 180, § 3º, do Código Penal. Vistos. 1- Diante dos
depósitos juntados as fls. 341/344, bem como a manifestação retro do digno representante do Ministério Público, JULGO
EXTINTA a obrigação atribuída ao autor RUBENS nesta ação penal, face o seu integral cumprimento, com fundamento no
artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. 2- Nos termos do comunicado CG 291/2008, e conforme determinado no provimento
CG 15/2007, proceda à serventia o cadastramento de todos os atos e andamento destes autos. 3- Após, arquivem-se os autos
fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Autorizo cópia reprográfica. REGISTRE-SE. (a.) RENATA LONGO VILALBA
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