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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 724

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 644

724

X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 25 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Cite-se o Instituto-réu, consignando-se as advertências de praxe, na pessoa de seu Procurador Federal, em Cartório,
certificando-se e entregando-lhe a contrafé, bem como cópia do presente despacho. Int. - ADV ANDRÉ LUIS HOMERO DE
SOUZA OAB/SP 282025 - ADV FLAVIA TIRABOSQUI PARO OAB/SP 293058
066.01.2009.014753-4/000000-000 - nº ordem 3528/2009 - Execução de Alimentos - J. V. R. R. X M. G. R. - Fls. 37 Processo nº 3528/09 Vistos. Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita ANOTE-SE. Trata-se de Execução de débito
alimentar relativo aos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, no importe de R$ 958,52. Cite-se o executado por
mandado, para que efetue o pagamento do débito alimentar em 03 dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão civil, na forma do Art. 733, do CPC., advertindo o devedor que o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e
também as que vencerem no curso do processo. Apresente a exeqüente o número do RG. do executado. Int. - ADV RAFAEL
CATANI LIMA OAB/SP 250520 - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO
OAB/SP 241092 - ADV RAFAEL CATANI LIMA OAB/SP 250520
066.01.2009.014754-7/000000-000 - nº ordem 3527/2009 - Execução de Alimentos - J. V. R. R. X M. G. R. - Fls. 35/vº
- Processo nº 3527/09 Vistos. Concedo à exeqüente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para
pagar o débito no prazo de 03 dias, sob pena de penhora, ou opor-se à execução por meio de embargos (art. 736 do CPC),
independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC). Fica deferido os benefícios
preconizados no parágrafo 2º do artigo 172 do CPC. O mandado de citação deverá ser expedido em 02 vias. A primeira deverá
ser devolvida tão logo seja citado o executado e juntada aos autos para fluência do prazo para pagamento e eventual embargos
(arts. 652, 736 e 738 do CPC). A segunda servirá para a hipótese de não pagamento no prazo assinalado, nos termos do §
1º do art. 652 do CPC, ou seja, penhora, avaliação e intimação dos executados. Caso o Oficial de Justiça não encontre bens
à penhora, intimem-se o executado para que indique ao juiz em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos
à penhora e seus respectivos valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em
execução. Esta multa reverterá em proveito do credor e é exigível na própria execução (Art. 601, do CPC). Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo de três (3)
dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). É facultado ainda ao executado, se
reconhecer o débito, efetuar o depósito de 30% do valor da execução, incluindo neste as custas e honorários advocatícios, com
requerimento ao juízo para pagar o restante do débito em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). A certidão comprobatória do ajuizamento da execução deverá ser requerida diretamente no
Cartório Distribuidor, como faculta o art. 615-A do CPC. Int. - ADV RAFAEL CATANI LIMA OAB/SP 250520
066.01.2009.014800-2/000000-000 - nº ordem 3492/2009 - Execução de Alimentos - L. H. D. O. S. X O. D. S. - Processo nº
3492/09 Vistos. Concedo ao exeqüente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para pagar o débito no
prazo de 03 dias, sob pena de penhora, ou opor-se à execução por meio de embargos (art. 736 do CPC), independentemente
de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC). Fica deferido os benefícios preconizados no parágrafo
2º do artigo 172 do CPC. O mandado de citação deverá ser expedido em 02 vias. A primeira deverá ser devolvida tão logo seja
citado o executado e juntada aos autos para fluência do prazo para pagamento e eventual embargos (arts. 652, 736 e 738 do
CPC). A segunda servirá para a hipótese de não pagamento no prazo assinalado, nos termos do § 1º do art. 652 do CPC, ou
seja, penhora, avaliação e intimação dos executados. Caso o Oficial de Justiça não encontre bens à penhora, intimem-se o
executado para que indique ao juiz em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores (Art. 600, IV, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Esta multa reverterá em
proveito do credor e é exigível na própria execução (Art. 601, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
corrigido da execução. Na hipótese de pagamento integral da dívida no prazo de três (3) dias, a verba honorária será reduzida
pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). É facultado ainda ao executado, se reconhecer o débito, efetuar o depósito
de 30% do valor da execução, incluindo neste as custas e honorários advocatícios, com requerimento ao juízo para pagar o
restante do débito em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC). A
certidão comprobatória do ajuizamento da execução deverá ser requerida diretamente no Cartório Distribuidor, como faculta o
art. 615-A do CPC. Int. - ADV ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO OAB/SP 201921
066.01.2009.014801-5/000000-000 - nº ordem 3326/2009 - Separação (Ordinário) - G. A. A. X C. D. S. - NOTA DE CARTÓRIO:
CIÊNCIA À PROCURADORA DA AUTORA, DRA. ELAINE CRISTINA VILELA BORGES, DA CERTIDÃO DO MEIRINHO DE
FLS. 28V, NA QUAL CONSIGNA HAVER DEIXADO DE INTIMÁ-LA PESSOALMENTE DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12/03/10, ÀS 16:30 HS POR NÃO ENCONTRÁ-LA NAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS.
- ADV ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO OAB/SP 201921
066.01.2009.014861-7/000000-000 - nº ordem 3348/2009 - Interdição - ROGÉRIO SOARES X ANA SOARES DE JESUS Fls. 19 - Processo nº 3348/09 Vistos. 1) - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) - Designo interrogatório
para o dia 24/02/2010, às 14:15 horas, no Fórum local. 3) - Nomeio o requerente ROGÉRIO SOARES Curador(a) Provisório(a)
pelo prazo de cento e oitenta dias (180) dias, mediante compromisso nos autos. 4) - Sem Prejuízo, oficie-se por e-mail ao perito
judicial Dr. CLÁUDIO SILVÉRIO ALVES, para que seja designado data para a perícia médica no(a) requerido(a). 5) - Após,
intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento na data designada à perícia. 6) - Encaminhe-se cópias das principais peças
destes autos por ofício ao Perito supra nomeado (fls. 02/04; 08; 14; 17/18). 7) - Cite-se e Intimem-se. 8) - Ciência ao M.P. Int.
Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV ADRIANA APARECIDA MOURA OAB/SP 185842 - ADV DENIS
MARCOS VELOSO SOARES OAB/SP 229059
066.01.2009.014861-7/000000-000 - nº ordem 3348/2009 - Interdição - ROGÉRIO SOARES X ANA SOARES DE JESUS NOTA DE CARTÓRIO: DESIGNADO O DIA 06/02/2010, ÀS 12:00 HS., PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA REQUERIDA,
COM O DR. CLÁUDIO SILVÉRIO ALVES, NO AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE BARRETOS, SITUADO NA AVENIDA
17, N. 1152, ENTRE AS AVENIDAS 26 X 28 - CENTRO. - ADV ADRIANA APARECIDA MOURA OAB/SP 185842 - ADV DENIS
MARCOS VELOSO SOARES OAB/SP 229059
066.01.2009.014903-5/000000-000 - nº ordem 3354/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
H. L. X J. E. A. D. S. - Fls. 34 - Processo nº3354-09 Vistos. Cota retro do M.P.: Defiro, aguarde-se pela citação do requerido, após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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