TJSP 01/02/2010 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
882
Aguarde-se a retirada da reclamada certidão pelo prazo de 10 dias. Feito isso ou na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV CASSIO MARCELO CUBERO OAB/SP 129060
309.01.2007.006337-8/000000-000 - nº ordem 355/2007 - Pedido de Falência - REPLAS COMERCIO DE TERMOPLASTICO
LTDA X PLAST BELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - Manifeste-se o requerente acerca do mandado que
restou negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça às fl. 94vº (deixou de citar a ré Plast Bello Ind. e Com. De Plásticos Ltda,
em virtude de não encontrar o LOT GL 38 indicado no mandado, e indagou aos moradores locais e ninguém soube informar
sobre a empresa requerida). - ADV SERGIO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 118302
309.01.2007.006496-1/000000-000 - nº ordem 365/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
JULIANA BORIERO ME E OUTROS - Fls. 80 - V. Tendo em vista a certidão retro, providencie o Exeqüente a retirada do ofício
expedido à Delegacia da Receita Federal, comprovando no prazo de 10 dias o encaminhamento do mesmo ao seu destino. Int.
- ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
309.01.2007.014183-1/000000-000 - nº ordem 700/2007 - (apensado ao processo 309.01.2007.010019-6/000000000 - nº ordem 521/2007) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO BRADESCO S/A X INFANTE ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. E OUTROS - Ciência da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos as fls. 183/185, no prazo
legal. - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV CASSIANO GESUATTO
HONIGMANN OAB/SP 208748
309.01.2007.018316-5/000000-000 - nº ordem 867/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - TERESA PAULO
EICHEMBERGER X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 219 - Sentença nº 3/2010 registrada em 06/01/2010 no livro nº 154 às Fls.
93: Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Artigo 794, inciso
I do C.P.C. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da credora, referente à guia de fls. 207, certificando-se.
Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.
Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO OAB/SP 178018 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2007.018824-6/000000-000 - nº ordem 991/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANDRE LUIS BATISTA
NAGY E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 269 - V. Os autos encontram-se desarquivados. Dê-se vista dos autos à
I. subscritor de fl. 268, para que o(a) mesmo(a) requeira o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. Na inércia, retornem os
autos ao arquivo. Int.. - ADV CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA OAB/SP 238958 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
309.01.2007.037798-5/000000-000 - nº ordem 1836/2007 - Ação Monitória - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA X LUIS
CARLOS CORREA DA SILVA - Fls. 103 - V. Fls. 102: Defiro, expeça-se o necessário, devendo a Autora comprovar a remessa
do ofício expedido em fls., no prazo de 10 (dez) dias (já expedido). Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP
236301
309.01.2007.038161-3/000000-000 - nº ordem 1866/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ESCOLAS PADRE
ANCHIETA LTDA X ELISABETE MATOS CARVALHO DA SILVA - Fls. 120 - V. Fl. 117: Realizei pesquisa junto ao site da Receita
Federal, através do sistema Info Jud, a qual atestou que não consta declaração do devedor no ano de 2009. Sem prejuízo,
oficie-se à Ciretran na forma requerida, cabendo à exeqüente o encaminhamento do ofício ao destino, comprovando-se nos
autos o prazo de dez dias (já expedido). Junte aos autos o resultado da pesquisa, dando ciência à parte autora, que deverá
requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2007.038357-5/000000-000 - nº ordem 1878/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA X VICTOR HUGO UMBERTO - Fls. 100 - V. Fls. 97: defiro pesquisa pelo sistema Info Jud
da Receita Federal com relação à última declaração de bens e rendimentos que revela o estado patrimonial atual da parte
executada. Sem prejuízo, oficie-se à Ciretran na forma requerida, cabendo à exeqüente o encaminhamento do ofício ao destino,
comprovando-se nos autos o prazo de dez dias. Ciência à parte exeqüente do resultado obtido, o qual deverá ser arquivado em
cartório para a preservação do necessário sigilo. Int.. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2007.038700-6/000000-000 - nº ordem 1896/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EDUARDO
DOMINGOS SPINACE E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 290/1 - J. digam sobre a complementação pretendida
pela Perita. J. digam sobre o laudo ofertado. - ADV TIAGO DE GÓIS BORGES OAB/SP 198325 - ADV ARNOR SERAFIM
JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES OAB/SP 211546
309.01.2007.041715-1/000000-000 - nº ordem 2018/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Lauda Editora Consultorias
e Comunicações Ltda X LUIZ ROBERTO IENNE - Fls. 91 - V. Fl. 90: defiro a expedição dos ofícios requeridos, devendo a
Requerente providenciar o encaminhamento dos mesmos aos seus destinos, comprovando-se nos autos, no prazo de dez (10)
dias (Já expedido). Int. - ADV FILIPO HENRIQUE ZAMPA OAB/SP 249030
309.01.2007.045909-0/000000-000 - nº ordem 2161/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE MARIA
APARECIDA FERREIRA BRANDÃO X JOÃO DE SOUZA E OUTROS - Manifeste-se o requerente acerca do mandado que restou
negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça às fl. 256vº (deixou de citar o corréu Manoel, em virtude de não ter logrado
êxito em encontrá-lo, uma vez que o mesmo não reside mais no referido endereço, segundo informou o morador do local, sr.
Jorge Alberto). - ADV GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS OAB/SP 118800 - ADV MARCELO AUGUSTO
FATTORI OAB/SP 229835 - ADV LÍVIA VENDRAMIN OAB/SP 189600 - ADV MARCELO AUGUSTO FATTORI OAB/SP 229835
309.01.2007.046565-8/000000-000 - nº ordem 2208/2007 - Depósito - FINAMAX S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X REGIANE PORTELLA - Fls. 96 - Sentença nº 66/2010 registrada em 22/01/2010 no livro nº 154 às Fls.
214/217: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69 e artigo 904
do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para o exato fim de condenar a Ré a restituir ao Autor o bem descrito
na inicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou o seu equivalente em dinheiro, corrigido monetariamente pelos índices da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º