TJSP 01/02/2010 - Pág. 982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
982
ANALUCIA KELER OAB/SP 149615
115.01.2009.000649-0/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO MARCOS PELLEGRINI
E OUTROS X FARINA IMOVEIS SC LTDA E OUTROS - Proc. nº 0649/09- Fls. 40: ciente da renúncia (advogado do executado)
Fls. 42/43: Cite-se como requerido. - ADV ROGÉRIO TADEU MACEDO OAB/SP 177407 - ADV PEDRO MARCELO SPADARO
OAB/SP 188164
115.01.2009.000790-8/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO
DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP X LOURDES OLIMPIA DE JESUS SILVA E OUTROS - Proc. 790/09- Intime-se a autora
a recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça (R$ 12,12). Após, expeça-se mandado de imissão na posse. - ADV ANALUCIA
KELER OAB/SP 149615
115.01.2009.001730-1/000000-000 - nº ordem 561/2009 - Ação Monitória - ATLANTA FERRO E ACO LTDA X G & P
COMERCIO MANUTENCAO DE GUINDASTES E EQUIPAMENTOS LTDA - Proc. 1730/09- Fls. 74: Ciente da renúncia. Tendo
em vista que a empresa-ré encontra-se em recuperação judicial (proc. 1906/09), e que o crédito da requerente foi arrolado na
relação de credores, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. - ADV JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA
OAB/SP 87487 - ADV VICTOR GRAGNANI SCOZZAFAVE OAB/SP 265528 - ADV EDUARDO BIRKMAN OAB/SP 93497
115.01.2009.001780-0/000000-000 - nº ordem 575/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DE ENSINO CAMPO
LIMPO PAULISTA SC LTDA X WESLEY CHAVES MACEDO - Proc. 1780/09- aviso ao(a) advogado(a) do(a) autor(a) para
manifestação sobre a resposta do(s) ofício(s). (não foram encontrados bens tanto na DRF como na Ciretran) - ADV LUCIANE
MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
115.01.2009.002019-2/000000-000 - nº ordem 660/2009 - Modificação de Guarda - V. V. X C. M. C. - Proc. 2019/09 aviso ao(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (não localizou a ré nos
dois endereços indicados - há informação de que a ré encontra-se residindo na cidade de Osasco) - ADV ALVARO VELLOSO
MARTINS OAB/SP 261551
115.01.2009.003490-0/000000-000 - nº ordem 1105/2009 - Separação (Ordinário) - M. S. S. X A. V. D. S. - Proc. 3490/09Fls. 51: Expeça-se carta de sentença, com isenção de custas, para que a autora registre o acordo junto ao Cartório de Registro
de Imóveis. - ADV WILSON ROBERTO SANTANIEL OAB/SP 242907 - ADV DAVI DO VALLE ADAMO OAB/SP 286089
115.01.2009.003607-6/000000-000 - nº ordem 1148/2009 - Acidente do Trabalho - ALICE GIGANTE DE LIMA X INSS - Proc.
3607/09- Trata-se de ação Previdenciária, com pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou, alternativamente, aposentadoria
por invalidez, proposta por Alice Gigante de Lima em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Partes legítimas e bem
representadas, inexistindo qualquer irregularidade no presente feito. A preliminar levantada pelo INSS não procede, eis que a
presente demanda foi ajuizada quando o benefício havia cessado. Soma-se isso ao fato de que há também pedido alternativo
de aposentadoria por invalidez. Dou o feito por saneado. Em que pese a documentação trazida aos autos pela autora com a
peça inicial, a prova pericial é necessária, uma vez que as alegações da requerente ainda carecem de prova suficiente para a
concessão do benefício. Assim, nomeio perito judicial o Dr. Roberto Vaz Piesco, remetendo-se os autos ao setor competente.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, se
o caso, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Int. - ADV GIULIANO GUIMARÃES OAB/SP 181914 - ADV
HELIO JOSE CARRARA VULCANO OAB/SP 142321
115.01.2009.003709-6/000000-000 - nº ordem 1189/2009 - Possessórias em geral - WOSHIGTON FRANCISCO MUSSELLI
E OUTROS X FATIMA APARECIDA DE ASSIS E OUTROS - Proc. 3709/09- Manifestem-se os requeridos sobre o pedido de
desistência da ação. - ADV FERNANDA DA SILVA SÁ OAB/SP 223067 - ADV HAYSSA TRIVELATO ZANDONA OAB/SP 214526
115.01.2009.003860-8/000000-000 - nº ordem 1240/2009 - Indenização (Ordinária) - HERIK RODRIGO DA SILVA X JOSE
MARIA PENTEADO NOGUEIRA - Proc. 3860/09- Defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. Manifeste-se o autor
sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na audiência de conciliação, especificando
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV RICARDO DE CAMPOS
LOURENÇÃO OAB/SP 224037 - ADV FERNANDO MALTA OAB/SP 249720 - ADV AHMAD NAZIH KAMAR OAB/SP 263778 ADV LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA OAB/SP 240151
115.01.2009.003930-1/000000-000 - nº ordem 1266/2009 - Indenização (Ordinária) - ELISANGELA PELLEGRINI ACACIO X
FIFO S INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP - Proc. 3930/09- Manifeste-se a autora sobre a
contestação apresentada. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na audiência de conciliação, especificando as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV AFONSO BATISTA DE SOUZA OAB/
SP 160476 - ADV JOAO BATISTA ROSA OAB/SP 124590 - ADV LEANDRO JOSÉ CARDOSO BONANÇA OAB/SP 227819
115.01.2009.004329-0/000000-000 - nº ordem 1381/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DE ENSINO
CAMPO LIMPO PAULISTA SC LTDA X ANDERSON DA SILVA CHAGA - Proc. 4329/09 - aviso do cartório - autor manifestar-se
sobre certidão do Oficial (citou mas não localizou bens para penhora) - ADV LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO
OAB/SP 229502
115.01.2009.004856-6/000000-000 - nº ordem 1526/2009 - Execução de Alimentos - J. M. G. S. X M. S. C. - Proc. 4856/09Manifeste-se a exequente sobre o depósito efetuado (R$ 728,67 cobrado na inicial + 232,50 ref. mês de dezembro- total 961,17).
- ADV TATIANA INES GOMES OAB/SP 217075
115.01.2009.004891-7/000000-000 - nº ordem 1537/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X EMERSON LARRUBIA - Proc. 4891/09- aviso ao(a) advogado(a) do(a) autor(a)
para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixou de proceder a apreensão do veículo em virtude do réu não
mais residir no local - genitora do réu informou que seu filho mudou para o Bairro Jardim Guanciale, mas não sabe o endereço
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