TJSP 02/02/2010 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 645
1567
Augusto - Homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 37/40, com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, e aguarde-se, em Cartório, o cumprimento do acordo.
P. R. I. - ADV: DANIELA REGINA MARTINS NEMETI (OAB 186941/SP)
Processo 008.09.201369-1 - Revisional de Aluguel - Seiichi Kamia - Atacastro Atacado de Materiais para Construção Ltda
- Homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 26/27, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, e aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. P. R. I.
Arquivem-se. - ADV: ROSIMEIRE DIAS DOS REIS (OAB 141038/SP)
Processo 008.09.201532-5 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Balbas Construção e Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Jose Joaquim Martins Junior e outros - Homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls.
52/56, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, e
aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. P. R. I. Arquivem-se. - ADV: MAGDA CRISTINA MUNIZ (OAB 217507/SP)
Processo 008.09.201681-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A Rosimeire Reali - Fls. 89/91 Diante do reduzido número de parcelas faltantes para o pleno pagamento do valor avençado, e no
intuito de promover a pacificação do conflito da forma menos gravosa a todos os litigantes, fica deferida a devolução do veículo
à parte ré, mas apenas com o integral depósito nos autos do quantum remanescente no prazo improrrogável de quinze dias.
Int. - ADV: SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP), JAIME DOS SANTOS PENTEADO (OAB 183112/SP), CLAUDIA
TEIXEIRA DA SILVA FLORIANO (OAB 195507/SP)
Processo 008.09.202030-2 - Procedimento Ordinário - Brasiltech Tecnologia da Informação S/C Me - Condominio Sports
Garden Tatuape - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na peça vestibular, para declarar nulo o item 4, letras ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘e’, da pauta da Assembléia Geral
noticiada na inicial, com data de realização definida para o dia 20 de agosto de 2009, as 20 horas e 30 minutos, bem como
para determinar ao Requerido que proceda ao sorteio regular das vagas, conforme vinha sendo feito até então, sem prejuízo
de adoção de alguma das outras opções estabelecidas na Convenção de Condomínio. Observado que não houve oposição ao
pedido inicial, não há que se falar em condenação do Requerido nos ônus próprios da sucumbência. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: NELSON VELO FILHO (OAB 120430/SP)
Processo 008.09.202296-8 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Quadra Azul - Anderson Rogério
Rosati e outro - Homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 51/53, com fundamento no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, e aguarde-se o cumprimento do acordo no
arquivo. P. R. I. Arquivem-se. - ADV: FERNANDO CILIO DE SOUZA (OAB 121592/SP), DENISE ZOGNO PASQUARELLI (OAB
211059/SP)
Processo 008.09.202587-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Denize de Cassia Cavalheiro Proença
- Luis Antonio Rodrigues Lima - Homologo por sentença, o acordo celebrado entre as partes a fls. 28/34, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, e aguarde-se o cumprimento
do acordo no arquivo. P. R. I. Arquivem-se. - ADV: ADRIANA BERTOLIM PERALTA (OAB 187009/SP)
Processo 008.09.202847-8 - Procedimento Sumário - American Network Computadores Ltda - Vivo S/A - Há contestação e
réplica. Digam, pois, os litigantes, se pretendem produzir provas outras além daquelas já carreadas aos autos, especificando-as
detalhadamente e justificando sua específica pertinência para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo,
digam se têm por profícua a designação de audiência com o exclusivo intuito de promover amistosa composição quanto ao
objeto do litígio. Int. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 008.09.203083-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fernanda Trindade Monteiro e outro
- Rosineide Edite Silva Athagami e outros - Fls.36: Homologo a desistência da ação. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais
juntados, dispensada a substituição por cópias. Certifique o trânsito em julgado, de imediato, e comunique-se a extinção. P. R.
I. Arquivem-se. - ADV: PAULO FERNANDO SERIE (OAB 44409/SP)
Processo 008.09.203180-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joaquim Francisco dos Santos - Maria
dos Prazeres Peixoto e outro - Vistos. Fls. 38: Acolho o pedido de desistência da ação em relação a Magda Peixoto Temponi
e julgo extinto o processo em relação a ela, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Providencie a serventia
as anotações. Considerando-se que o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da ciência da presente decisão, intime-se
o advogado dativo nomeado (fls. 40). Int. - ADV: CICERO BELLAN TERTULINO DE OLIVEIRA (OAB 242154/SP), PEDRO
SOARES FILHO (OAB 61773/SP)
Processo 008.09.203894-5 - Procedimento Ordinário - Maria Aparecida Casemiro - Banco Itau S/A - Fls.147/148: Homologo
a desistência da ação. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais juntados, dispensada a substituição por cópias. Certifique
o trânsito em julgado, de imediato, e comunique-se a extinção. P. R. I. Arquivem-se. - ADV: JOSE APARECIDO ALVES (OAB
238473/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), ELOIZA LIMA MACIEL (OAB 264706/SP)
Processo 008.09.203976-3 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Acacio Raimundo - Gisele
Guillen Hoffmann - Fls.26/27: Homologo a desistência da ação. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais juntados, dispensada
a substituição por cópias. Certifique o trânsito em julgado, de imediato, e comunique-se a extinção. P. R. I. Arquivem-se. - ADV:
JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP)
Processo 008.09.203986-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander S/A Gilberto Aparecido Nascimento Teixeira - Fls.30/31: Homologo a desistência da ação. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais
juntados, dispensada a substituição por cópias. Não houve expedição de ofícios por este Juízo. Certifique o trânsito em julgado,
de imediato, e comunique-se a extinção. P. R. I. Arquivem-se. - ADV: RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE (OAB 237903/
SP)
Processo 008.09.204422-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosemary Fatima Ribeiro Serigatto Fabio Augusto Marchi de Oliveira e outros - Recolha a parte autora a taxa de desarquivamento dos autos no valor de R$ 15,00.
- ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), MARCIO SANCHES (OAB 204825/SP)
Processo 008.09.204658-1 - Execução de Título Extrajudicial - Sebastiao Antonio Chinelato - German Maruri e outros Vistos. JULGO EXTINTA a ação de execução, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro
o desentranhamento dos documentos originais juntados, substituindo-se por cópias. Certifique-se o trânsito em julgado, de
imediato e comunique-se a extinção. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO DA SANTA CRUZ (OAB 195106/SP)
Processo 008.09.204824-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco ABN Amro Real
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º