TJSP 03/02/2010 - Pág. 1244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 646
1244
nº ordem 1115/2008) - Outros Feitos Não Especificados - OPOSIÇÃO - ELIZABETH REGINA LEÃO X DOUGLAS BARBOSA
NOGUEIRA E OUTROS - Manifeste-se a autora acerca do acordo copiado a fls.73/74. - ADV ARIADNE LOPES DE SANTANA
OAB/BA 19676 - ADV FÁBIO EDUARDO ROSSI OAB/SP 171855
368.01.2008.004210-1/000000-000 - nº ordem 1322/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO LUIZ CETRONI
X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU - JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O pedido inicial, pondo fim ao processo com resolução de mérito com base no artigo 269,
I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a transferência, ao requerente, dos direitos sobre o imóvel descrito na
inicial, no prazo de 90 (noventa) dias. Diante da sucumbência mínima do requerente, CONDENO, ainda, a requerida a arcar
com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, arbitrados em 10% do valor
da causa, devidamente atualizados. P.R.I.C. (preparo valor R$ 82,10 - GARE Cód. 230-6 - despesas de remessa e retorno,
no caso de recurso R$20,96 (01 Volume) Guia FEDTJ cod. 110-4) - ADV SABRINA DANIELLE CABRAL OAB/SP 264035 ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV WELSON GASPARINI JUNIOR OAB/SP 116196 - ADV VANICE
CATARINA GONCALVES OAB/SP 51181
368.01.2008.004524-0/000000-000 - nº ordem 1429/2008 - Execução de Alimentos - L. R. D. A. X D. D. A. - julgo EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento
deverá ser buscado através de nova execução. Arbitro os honorários advocatícios em R$341,84, expedindo-se a certidão
correspondente. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO OAB/SP
111320
368.01.2008.004782-5/000000-000 - nº ordem 1504/2008 - Procedimento Sumário - SANDRA PADILHA DE SIQUEIRA E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Considerando a r. certdião, do Sr. Oficial de Justiça, fls.
69-verso, que procedeu apenas a citação da Sra. Neusa Lucente e que, restou infrutífera a citação de Maiki Felipe Manoel e
Ingrid Cristina Manoel, informe a autora o endereço atualizado dos mesmos. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
368.01.2008.005128-8/000000-000 - nº ordem 1622/2008 - Procedimento Sumário - MARIA DAS DORES FIRMINO DA SILVA
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ao autor, na pessoa de seu advogado, sobre a designação de data
para realização de perícia médica na data de 05 de março de 2010 às 11:00 horas, junto ao consultório médico do Dr. JOÃO
ROBERTO DE C. MOTTA, Av. 18 de fevereiro, nº 112 - Centro, em Vista Alegre do Alto (ao lado da Delegacia de Polícia ) e
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 54 vsº., que DEIXOU DE INTIMAR a requerente para realização da perícia média
porque a mesma é desconhecida no endereço declinado nos autos. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2008.005279-3/000000-000 - nº ordem 1685/2008 - Execução de Alimentos - P. F. M. B. X L. C. B. - julgo EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente,
o alvará de soltura. Arbitro os honorários advocatícios em R$341,84, expedindo-se a certidão correspondente. Em face da
extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se
os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357 - ADV
SABRINA DECRESCI COLATELI OAB/SP 213991 - ADV JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI OAB/SP 210357
368.01.2008.005314-2/000000-000 - nº ordem 1697/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GENI DA SILVA MIQUELUTTI
X JOAO COLATRELLI - Manifeste-se o autor em Termo de Prosseguimento. - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP
163154
368.01.2008.005348-4/000000-000 - nº ordem 1702/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X AVELINO JUSTO - Vistos.
1) Trata-se de requerimento de credor para que seja(m) oficiado(s) órgão)s) público(s) detentores de informações sigilosas
para fins de encontrar bens passíveis de constrição e/ou endereço do devedor. 2) antes de apreciar o requerimento, determino
ao credor que comprove (não bastando só alegar) ter efetuado e esgotado diligências sem sucesso nos órgãos passíveis de
consulta direta colocados à sua disposição, entre eles órgãos de trânsito (Ciretran/Detran), ofícios de registro de imóveis,
prefeitura, “sites” de serviços de telefonia e endereços (se esta a pretensão) etc. 3) Tais providências extrajudiciais estão ao
alcance do credor pelas vias administrativas que, somente depois de comprovadamente esgotadas, justifica a busca excepcional
e faz emergir o interesse processual em se buscar no Poder Judiciário a pretensão de consulta a órgãos sigilosos, tais como
Banco Central e Receita Federal. 4) Longe de criar obstáculos ou dificultar o nobre exercício da advocatícia ou do direito do
exeqüente de ver a satisfação de seu crédito, este juízo apenas vela pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e legais,
visto que, comprovado que o exeqüente esgotou os meios colocados à sua disposição, nada obstará o deferimento do pedido,
frise-se de caráter excepcionalíssimo. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
368.01.2008.005136-6/000000-000 - nº ordem 1705/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) R. R. X L. Y. M. R. - Manifeste-se o patrono do autor tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça que informa não haver
encontrado a representante legal do requerido no endereço indicado. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2008.005378-5/000000-000 - nº ordem 1722/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA INIDES PETRACCA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Autorizo o levantamento do deposito, pela autora. Intimem-se o Bancoréu, na pessoa do Advogado, para que, no prazo de 10 dias, efetue o depósito judicial do débito remanescente indicado (R$
3.943,22). Oportunamente, após a comprovação do depósito, o Banco deverá ser intimado para oferecimento de impugnação
ao cumprimento da sentença. - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA
SILVA OAB/SP 268591 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2008.005533-6/000000-000 - nº ordem 1761/2008 - Procedimento Sumário - IRACEMA APARECIDA RIBEIRO
VIDOTTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação, e assim o faço para extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º