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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010 - Página 1261

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TJSP 03/02/2010 - Pág. 1261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 646

1261

da propositura da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, em decorrência da aplicação dos índices
de correção monetária pleiteados na petição inicial. Por sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, devidamente
atualizado. P.R.I. (Em caso de recurso deverá ser observado o valor de preparo - (valor de preparo: R$ 82,10 - GUIA GAREDR - GUIA de arrecadação estadual)- Código 230-6 e taxa de porte e remessa - Código 110-4 - GUIA FEDT - fundo especial de
despesas do tribunal) - valor R$ 20,96 por volume de autos, TOTAL DE VOLUMES= 1 ). - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA
OAB/SP 216622 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2009.006391-7/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA MARIA CADAMURO
GRECCO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 32 - Processo nº 916/2009 VISTOS, Recebo a petição de fls. 27/29 como
ADITAMENTO à petição inicial. Proceda o(a) auxiliar do Juízo às devidas anotações na autuação para constar o aditamento
recebido. Proceda-se, ainda, às anotações na autuação e no sistema informatizado, para o fim de INCLUIR no pólo ativo da
presente demanda a autora MARINA CADAMURO GRECCO, qualificada a fls. 30/31. Anote-se na autuação o número da folha
em que recebido o presente aditamento. Sendo assim, cite-se o réu, com as advertências legais, através de carta com A.R.,
observando o prazo de 15 dias para resposta. Anote-se no local apropriado do cartório, os recolhimentos feitos conforme guias
de fls. 23. INSTRUAM-SE AS CARTAS com cópias da petição inicial e do ADITAMENTO de fls. 27/29. INT. - ADV RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
368.01.2009.006396-0/000000-000 - nº ordem 919/2009 - Procedimento Sumário - RUTH BORGES DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 64/68 - Sentença nº 96/2010 registrada em 29/01/2010 no livro nº
8 às Fls. 177/181: Vistos. ...Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 295, inciso III, do Código de
Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e VI do mesmo
dispositivo legal. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial. Isento de custas, porquanto
defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se na autuação. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2009.006398-6/000000-000 - nº ordem 926/2009 - Precatória (em geral) - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
LTDA X FENIX AUTO POSTO ARARAQUARA LTDA E OUTROS - Os autos encontram-se com vista ao Advogado do Autor,
diante da certidão do Oficial de Justiça que deixou de proceder à penhora, tendo em vista não haver logrado êxito em localizar o
indicado veículo. - ADV CACILDA VADILHO OAB/SP 111786 - ADV JOAQUIM DE ANTONIO OAB/SP 35596
368.01.2009.006418-1/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MATHILDE DO NASCIMENTO OLIVEIRA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 70/78 - Sentença nº 81/2010 registrada em
29/01/2010 no livro nº 8 às Fls. 98/106: Vistos. ...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 269, inciso I, segunda figura, do Código de Processo Civil. Por sucumbente,
condeno a requerente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez) por cento sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Proceda a serventia às devidas anotações no sistema
informatizado e na autuação do presente feito, para retificar o pólo passivo da presente ação: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. P.R.I. (Em caso de recurso deverá ser observado o valor de preparo - (valor de preparo: R$ 291,55- GUIA GARE-DR - GUIA
de arrecadação estadual)- Código 230-6 e taxa de porte e remessa - Código 110-4 - GUIA FEDT - fundo especial de despesas
do tribunal) - valor R$ 20,96 por volume de autos, TOTAL DE VOLUMES= 1). - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA
OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591 - ADV JOAO MILANI VEIGA OAB/SP 46237 - ADV
RODRIGO DONINI VEIGA OAB/SP 227145
368.01.2009.006419-4/000000-000 - nº ordem 931/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MERCY DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 103/115 - Sentença nº 50/2010 registrada em 27/01/2010
no livro nº 7 às Fls. 198/210: Vistos. ...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de cobrança
para condenar o BANCO NOSSA CAIXA S/A, a pagar aos autores MERCY DE OLIVEIRA e MATHILDE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA a importância de R$ 23.127,96 (vinte e três mil cento e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) e à autora
FÁTIMA BUZETO CAMUCHA, o valor de R$ 2.511,13 (dois mil quinhentos e onze reais e treze centavos), tudo a ser corrigido
monetariamente pela Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça a partir da propositura da ação, e acrescida de juros de mora
de 1% ao mês, desde a citação, em decorrência da aplicação dos índices de correção monetária pleiteados na petição inicial.
Tendo os autores decaído de parte mínima do pedido, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor total da condenação (R$ 25.639,09 - vinte e cinco
mil seiscentos e trinta e nove reais e nove centavos), devidamente atualizado.P.R.I. (Em caso de recurso deverá ser observado
o valor de preparo - (valor de preparo: R$ 512,78 - GUIA GARE-DR - GUIA de arrecadação estadual)- Código 230-6 e taxa de
porte e remessa - Código 110-4 - GUIA FEDT - fundo especial de despesas do tribunal) - valor R$ 20,96 por volume de autos,
TOTAL DE VOLUMES= 1). - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA
SILVA OAB/SP 268591
368.01.2009.006420-3/000000-000 - nº ordem 932/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MERCY
DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 67/75 - Sentença nº 51/2010 registrada em 27/01/2010
no livro nº 7 às Fls. 211/219: Vistos. ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança para condenar o
BANCO SANTANDER BANESPA S/A, a pagar aos autores MERCY DE OLIVEIRA e MATHILDE DO NASCIMENTO OLIVEIRA a
importância de R$ 8.948,27 (oito mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) e ao autor OSVALDO CARLOS
DA SILVA, o valor de R$ 2.491,40 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos), tudo a ser corrigido
monetariamente pela Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça a partir da propositura da ação, e acrescida de juros de mora
de 1% ao mês, desde a citação, em decorrência da aplicação dos índices de correção monetária pleiteados na petição inicial.
Por sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor total da condenação (R$ 11.439,67 - onze mil quatrocentos e trinta e nove reais e
sessenta e sete centavos) devidamente atualizado. P.R.I. (Em caso de recurso deverá ser observado o valor de preparo - (valor
de preparo: R$ 228,78 - GUIA GARE-DR - GUIA de arrecadação estadual)- Código 230-6 e taxa de porte e remessa - Código
110-4 - GUIA FEDT - fundo especial de despesas do tribunal) - valor R$ 20,96 por volume de autos, TOTAL DE VOLUMES= 1).
- ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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