TJSP 03/02/2010 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 646
1282
caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 698.10.000039-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gonçalves - Gonçalves Comércio de Peças
e Pneus Pirangi Ltda ME - “AUTO CENTER MANEZÃO” - Luis Santos Gonçalves - Vistos. Considerando os termos da Portaria
01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 9 de março de 2010, às 11 horas. Citese o requerido, para que compareça à audiência de conciliação designada, devendo constar da carta citatória/mandado a
advertência de que sua ausência importará na presunção de veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º,
da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do
processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade
de apresentação de eventuais testemunhas nesta audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação,
em audiência de instrução e julgamento, a realizar-se posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser
apresentada até a audiência de instrução e julgamento, caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000057-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Graziela Cristina Penão dos Santos
- Sirlei Ferreira - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 16 de março de 2010, às 9:15 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de
conciliação designada, devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção
de veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à
audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do
artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta
audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizarse posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento,
caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 698.10.000058-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ferreira e Reganassi ME - Eliete dos
Anjos Lima Vicentin - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 11 de março de 2010, às 11:15 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de
conciliação designada, devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção
de veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à
audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do
artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta
audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizarse posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento,
caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 698.10.000072-1 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Padaria e Confeitaria Belém de Pirangi
LTDA - MOINHO PACÍFICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Aguarde-se eventual resposta por parte do requerido.
Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 698.10.000083-7 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guido de Andrade Cola - José Antonio
Bernardes - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro Distrital, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 9 de março de 2010, às 11:15 horas. Cite-se o requerido, para que compareça à audiência de conciliação
designada, devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua ausência importará na presunção de
veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor para comparecer à
audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do
artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de eventuais testemunhas nesta
audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de instrução e julgamento, a realizarse posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento,
caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP),
ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 698.10.000100-0 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - J. A. de P. - I. N. de S. S. - I. - Devido a um
problema ocorrido no Sistema SAJ, foi publicado um Despacho estranho aos autos, razão pela qual reencaminho o processo
para publicação, com Despacho de seguinte teor: “Vistos. 1 - Converto o procedimento ordinário em sumário, buscando conferir
maior celeridade ao feito e considerando que não haverá qualquer prejuízo à parte interessada. 2- Deverá o autor, no prazo de
10 dias, arrolar suas testemunhas, comprovar sua residência, bem como apresentar em Juízo, a carteira de trabalho (original)
para conferência. Intimem-se.” - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 698.10.000104-3 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - A. C. - I. N. de S. S. - I. - Vistos. 1 - Defiro
a gratuidade. Anote-se. 2- Converto o procedimento ordinário em sumário, buscando conferir maior celeridade ao feito e
considerando que não haverá qualquer prejuízo à parte interessada. 3- Oficie-se ao INSS para que informe, com a brevidade
possível, se houve contribuição previdenciária pelo(a) interessado(a), especificando, em hipótese positiva, o período e a que
título se deu a contribuição, bem como para que encaminhe cópias de eventual procedimento administrativo em nome do
requerente. 4- Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 25 de março p.f., às 15:30 horas. Não sendo obtida a
conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento. 5- Cite-se o requerido para comparecer à ela,
ocasião em que poderá se defender, desde que o faça por intermédio de Advogado, ficando o requerido ciente de que não
comparecendo ou comparecendo e não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 6Deverá o requerente comparecer à audiência designada, acompanhado de suas testemunhas, independentemente de intimação.
7- Deverá o requerente apresentar em Juízo, no prazo de 10 dias, a carteira de trabalho (original) para conferência. Intimemse. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP), EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
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