TJSP 03/02/2010 - Pág. 1561 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 646
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161.01.2009.005894-1/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - BENJAMIM LUIZ DA SILVA
X CREDICARD SA ADM DE CARTÕES DE CRÉDITO E OUTROS - Fls. 142 - Recurso 311/09- Recorrente BENJAMIN LUIZ
DA SILVA e Recorrido CREDICARD S/A ADM DE CARTÕES DE CREDITO e outro - Fls 142: Sessão de julgamento do Colégio
Recursal designada para o dia 26 de fevereiro de 2010, às 14:00 horas, a realizar-se na sala de audiências da Vara do Júri,
Execuções Criminais, Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Diadema, localizada no 1º andar do prédio Criminal do
Foro de Diadema. REPUBLICADO POR HAVER CORREÇÃO QUANTO AO HORÁRIO. - ADV EVALDO GOES DA CRUZ OAB/
SP 254887 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768 - ADV MARIA CECILIA RODRIGUES FRAGATA
OAB/SP 211377
Centimetragem justiça
Vara da Fazenda Pública
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
161.01.2008.025980-6/000000-000 - nº ordem 10730/2008 - Procedimento Sumário - MUNICÍPIO DE DIADEMA X LUZINETE
SILVA BARBOSA - Proc. nº 10730/08 Vistos. Junte o credor no prazo de 10 (dez) dias, custas e verba à diligências postais,
cópia da sentença e do cálculo, para contra-fé. Após, intime-se, em execução, art. 475-J, do Código de Processo Civil, pela
imprensa na pessoa do advogado, se constituído, do contrário por carta no endereço do devedor, para pagamento em 15 dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito. Frustrada a providência, e, se requerido pelo credor, formalize-se a penhora,
obedecida a ordem do art, 655 do Código de Processo civil, intime-se pela imprensa oficial, na pessoa do procurador, ou por
carta no endereço do devedor, na ausência de constituição de profissional, para apresentação de impugnação no prazo de
15 dias, art. 475-L e seguintes, combinado com o art. 475-R e 738 do Código de Processo civil, voltando para nomeação de
avaliador, se o caso for. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art, 791, III, do Código de
Processo Civil, no prazo de 30 dias, pena de arquivamento. Int. Int. - ADV CICERO CALHEIROS DE MELO OAB/SP 61992
161.01.2009.012892-6/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
DIADEMA X EVALD DEUTNER (ESPOLIO) - Proc. 1766/09 Fls. 283/284: Defiro o prazo requerido. Dê-se ciência ao Oficial
de Justiça. Int. - ADV AGUINALDO RANIERI DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 186305 - ADV EDJAIME DE OLIVEIRA OAB/SP
101651
161.01.2009.020359-3/000000-000 - nº ordem 3360/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - G. A. R. D. O. X PREFEITURA
MUNICIPAL DE DIADEMA - CONCLUSÃO Proc. nº 3360/09 Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. ADV MARCELO DE OLIVEIRA OAB/SP 186270
161.01.2009.027026-9/000000-000 - nº ordem 5814/2009 - Mandado de Segurança - ARTHUR FREITAS BECCON X
PREFEITO DA PREFEITURA DE DIADEMA E OUTROS - Proc. nº 5814/09 Vistos. Nos termos do convênio Defensoria PúblicaOAB, arbitro os honorários do patrono do autor no valor mínimo estipulado na tabela . Expeça-se certidão. Após, certifique-se o
trânsito em julgado da sentença, e arquivem-se os autos. Int. - ADV SANDRA PEREIRA SAGGIO OAB/SP 165131
161.01.2009.028327-0/000000-000 - nº ordem 6061/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL JOSÉ VIEIRA
X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - Proc. nº 6061/09 Vistos. Tendo em vista a confirmação da tutela antecipada
na sentença de fls. 35/36, reconsidero a decisão de fls. 64, para receber o recurso de apelação somente no efeito devolutivo.
Cumpra-se o tópico final da mesma. Int. - ADV NELSON DOI OAB/SP 167018 - ADV CELSO RODRIGUES OLANDA OAB/SP
97369
161.01.2009.029289-9/000000-000 - nº ordem 6210/2009 - Mandado de Segurança - MARIA JÚLIA MACHADO PINHEIRO
X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA E OUTROS - Proc. 6210/09 Recebo o recurso no efeito devolutivo. Às
contra-razões.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV CASSIA PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 177966 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 - ADV JULIANA YUMI YOSHINAGA OAB/SP 214131
- ADV GISELE BECHARA ESPINOZA OAB/SP 209890
161.01.2009.029958-7/000000-000 - nº ordem 6251/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE MARIA DA SILVA
BATISTA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Proc. nº 6251/09 Vistos. Ao artigo 398 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA OAB/SP 215967
161.01.2009.032500-7/000000-000 - nº ordem 6908/2009 - Mandado de Segurança - M. K. E. A. D. C. X SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - Proc. 6908/09 Vistos. Recebo a emenda. Anote-se. Aguarde-se o prazo de fls. 25. Int. - ADV
SERGIO MARQUES DE SOUZA FILHO OAB/SP 210973
161.01.2009.513488-2/000000-000 - nº ordem 6210/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
DIADEMA X CEDRIK COMERCIAL LTDA - Proc. 6210/09 Recebo o recurso no efeito devolutivo. Às contra-razões. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV EDUARDO CAPPELLINI OAB/SP
160379
161.01.2010.000091-8/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Precatória (em geral) - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ X MARCOS
ALEXANDRE CINELLI - Proc. nº 10/10 Vistos. Fls. 10: Tendo em vista a proximidade da audiência designada na comarca
deprecante, cumpra a autora a decisão de fls. 09, em 48 (quarenta e oito) horas. Int. - ADV DEBORA DE ARAUJO HAMAD OAB/
SP 251419
161.01.2010.001573-4/000000-000 - nº ordem 6707/2010 - Mandado de Segurança - SIZELMAX BENEFICIAMENTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º