TJSP 03/02/2010 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 646
1703
451.01.2008.020381-1/000000-000 - nº ordem 1244/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S
A X JOSE MAURO BONGANHI - Fls. 77 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato
entre as partes, consolidadas a posse e o domínio do autor, ratificada a liminar concedida. Poderá o autor proceder na forma
do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei n. 911/69. Ante a sucumbência, o requerido arcará com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. O prazo para pagamento do débito será contado, nos termos
do art. 475-J do CPC, não havendo recurso, a partir do trânsito em julgado da sentença; havendo recurso, a partir do trânsito em
julgado do v. Acórdão. Não havendo pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da condenação e determino a expedição de
mandado de penhora. P.R.I. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2008.021424-8/000000-000 - nº ordem 1312/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X VANESSA XAVIER - Fls. 84 - Vistos Certidão supra e fls.80/82: ciente. Fl. 83: certifique-se o
decurso para eventual impugnação. Observo que é dever da parte manter o endereço atualizado junto ao juízo. Assim, expeçase MLJ do depósito de fl.78 em favor do exeqüente. Sem prejuízo, diga em prosseguimento, apresentando débito atualizado.
Int. - (Retirar Guia de Levantamento nº 41/2010) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2008.021661-3/000000-000 - nº ordem 1328/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO GILVAN
ABREU DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 314 - Vistos. Recebo a apelação de fls 303/313
em ambos os efeitos. Intime-se, por mandado, o INSS para as contrarrazões. Aguarde-se, pelo prazo legal, as contrarrazões
do autor e do INSS. Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int. - ADV KARIM KRAIDE CUBA BOTTA OAB/SP 117789 - ADV FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 279971
451.01.2008.023073-6/000000-000 - nº ordem 1424/2008 - Execução de Título Extrajudicial - WALTER JOSE STOLF X
CESAR EDUARDO RONCATO ZOTELLI E OUTROS - Fls. 45 - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta
a execução, na forma do art. 794, I do CPC. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as
anotações de praxe. P.R.I. - ADV GUSTAVO MUNGAI CHACUR OAB/SP 212259 - ADV MARCIO KERCHES DE MENEZES OAB/
SP 149899 - ADV ANDREZZA HELEODORO COLI OAB/SP 221814 - ADV DIEGO VANDERLEI RIBEIRO OAB/SP 265850 - ADV
ANDERSON CRISTIANO PIGOSSI OAB/SP 264850 - ADV MELISSA CRISTINA DE CAMARGO MIWA OAB/SP 275761
451.01.2008.032574-2/000000-000 - nº ordem 1988/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS ALBERTO GOMES
REGITANO X COVEMAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 331 - Vistos. I - Fls. 315/316: uma vez julgado
improcedente o pedido, revogada está a decisão de fls. 80. Expeça-se o necessário. II - Recebo o recurso de fls. 317 no duplo
efeito, ouvindo-se a ré em contrarrazões. III - Após, ao E. TJSP. Int. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV
ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV LUCIANA DE TOLEDO TEMER CASTELO BRANCO OAB/SP 153233 ADV PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BIS OAB/SP 152233 - ADV DANIELA TOMAZ DOS SANTOS OAB/
SP 244597
451.01.2009.002995-0/000000-000 - nº ordem 252/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUZA PRADO SOMENSARI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 137 - Vistos. Fls. 134/135 e certidão supra: ciente. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência
às partes da baixa dos autos, intimando-se o vencedor para manifestação. Na inércia, cumpra-se o art. 475-J, § 5º do CPC.
Int. - ADV JOEDIL JOSE PAROLINA OAB/SP 69921 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2009.012553-8/000000-000 - nº ordem 802/2009 - Indenização (Ordinária) - M. K. M. K. X B. B. B. - Fls. 86 - Vistos.
Homologo os cálculos do contador judicial de fls.82/83 e EXTINGO o processo, com fulcro no art. 794, I do CPC. Custas não
há uma vez que não houve execução da sentença. Expeça-se Mandado de Levantamento do depósito de fl.73 em favor da
requerente, no importe de R$ 686,85 e do remanescente em favor do requerido. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
P.R.I. - (Retirar Guia de Levantamento nº 34/2010-AUTOR e 35/2010-REU) - ADV FABIO NUNES ALBINO OAB/SP 239036 - ADV
WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
451.01.2009.012907-9/000000-000 - nº ordem 832/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X ROSANA MARTINS ROCHA - Fls. 56 - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
avençado pelas partes a fls. 52/53, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art.
792 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado oportunamente nos autos,
a parte exeqüente deverá informar, independente de nova intimação, no prazo improrrogável de dez (10) dias, se o acordo
foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em extinção da execução, pelo pagamento,
na forma estabelecida pelo art. 794 do CPC. Sem prejuízo, uma vez que a executada está representada nos autos, após o
cumprimento do acordo, fica intimada a executado para recolher as custas finais, no importe de R$ 82,10, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado. Int. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV SILVANA MORENO GREGOLIN
OAB/SP 129864
451.01.2009.017593-0/000000-000 - nº ordem 1118/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X DIA
A DIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 73 - Vistos. Fl.72: defiro. Int. - (AGUARDANDO RESPOSTA DE
OFICIOS) - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.022045-3/000000-000 - nº ordem 1402/2009 - Execução Hipotecária - BANCO ITAÚ S/A X ADALTO NUNES E
OUTROS - Fls. 54 - Vistos Fls. 52/53: antes traga aos autos a matrícula atualizada. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
451.01.2009.025826-1/000000-000 - nº ordem 1668/2009 - Indenização (Ordinária) - F. T. . S. E OUTROS X BEIRA RIO
COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. E OUTROS - Fls. 179 - Vistos. I - Fls.
173, 175/177 e 178-verso: ciente. II - Indefiro a realização de perícia, haja vista o disposto no art. 6º, VIII, do CDC. Outrossim,
decorrido um ano dos fatos, a situação técnica pode não ser a mesma da época da suposta infração. III - Designo C.I.D.J.
para o dia 09 de março p.f., às 15 horas, devendo as partes arrolar testemunhas até 15 dias antes do ato, observada a
pessoa indicada no último parágrafo de fls. 177, cabendo às partes requeridas recolher as diligências. Int. - ADV LINDOMAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º