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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010 - Página 1738

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TJSP 03/02/2010 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 646

1738

- ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM OAB/SP
144865
451.01.2009.035462-3/000000-000 - nº ordem 2191/2009 - Declaratória (em geral) - JOAO FESSEL FILHO X BANCO
CARREFOUR S A - (I-01 ecv) I- Acolho a emenda de fls. 27/29, devendo o autor juntar cópias para fins de contrafé. II- Para fins
de gratuidade, deverá o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, juntar cópia integral de sua última declaração do imposto de renda, nos
termos do artigo 5º, LXXIV, da CF/88. III- Cumprido o item II desta ou recolhidas as custas, voltem conclusos. - ADV LUCIANA
RIBEIRO OAB/SP 258769
451.01.2009.035944-4/000000-000 - nº ordem 2205/2009 - Possessórias em geral - LOURDES RIBEIRO DE SOUZA X IVO
FERREIRA - (I-01ecv) I - Indefiro a liminar.Com efeito, a documentação apresentada pelo requerido traz sérias dúvidas sobre a
turbação há apenas dez meses. O de fls. 35 demonstra a instalação de água ocorrida em 1991, por exemplo. Destarte, a dilação
probatória, com observância do contraditório é de rigor. II - Recebo a reconvenção de fls. 58, regularizando-se no distribuidor.
Para fins de gratuidade, junte o réu-reconvinte sua última declaração de imposto de renda ou recolha as custas e despesas
iniciais. Recolhidas as custas, deverá a autora manifestar-se em contestação. Juntada declaração de IRPF, voltem conclusos.
III - Sem prejuízo do item anterior, fls. 14: à réplica. Int. - ADV JORGE ARNALDO MALUF OAB/SP 47053 - ADV LUCIMEIRE
APARECIDA ALTARUJO MENGATTO OAB/SP 293841
451.01.2010.000170-0/000000-000 - nº ordem 11/2010 - Declaratória (em geral) - ROSEMEIRE APARECIDA TREVIZAN X
J ERIVAN DOS SANTOS - (I-01 ecv)Apensem-se aos autos principais.Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente
por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s)
autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas
as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV RICARDO FERRAZ DE ARRUDA SPOSITO OAB/SP 265482
451.01.2010.000284-9/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Declaratória (em geral) - RESIKEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA X GLOBALTEC INFORMATICA LTDA ME - (I-01 ecv) Apensem-se aos autos principais.
Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível
- Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho,
por cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/
SP 163903
451.01.2010.000688-8/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ANTONIA DE MATTOS CALEFO
X ANSELMO AIRTON FRANCISCO TOLEDO E OUTROS - (I-01 ecv) Cite(m)-se, para apresentar resposta (necessariamente por
meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Para purgação da mora, honorários advocatícios de 20%. Cientifique-se fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver. Ficam
as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário,
o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações
encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de citação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. - ADV FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911
451.01.2010.000512-1/000000-000 - nº ordem 32/2010 - Ação Monitória - ASTEMAQ COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA X THIAGO MAZERO CASAGRANDE - I-01 ecv) A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita
que preenche os requisitos do art. 1.102-A do CPC. Por conseqüência, defiro a ordem de pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Caso o(a)(s) réu(ré)(réus) paguem em 15 dias, ficam isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias, o(a)(s) réu(ré)(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por
meio de advogado, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos
narrados pelo(s) autor(es). Não sendo apresentados embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de
pleno direito, sem necessidade de novo despacho, o título executivo judicial, vindo os autos conclusos para início da fase de
cumprimento do título. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem
validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de
citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR OAB/SP 148052 - ADV DANIEL
SANFLORIAN SALVADOR OAB/SP 258096
451.01.2010.000799-9/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Precatória Inquiritória - DANIELA ALVES DA COSTA X JULIO
SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - (I-01 ecv) Para o ato deprecado designo o dia 18 de fevereiro de 2010, às 14:00
horas. Int. e comunique-se. - ADV FABIO NÉLIO PIZOLATTO OAB/SP 179141
451.01.2010.001835-6/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Medida Cautelar (em geral) - BT SERVIÇOS LTDA EPP X
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - (I-01 ecv) I - Diante do documento de fls. 62, defiro a liminar para levantar
as negativações de fls. 49, oficiando-se. II- Indefiro o item 1.2 de fls. 08, eis que se refere a evento futuro e incerto. III - Cite-se
e intimem-se. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV LEANDRO DONDONE BERTO OAB/SP 201422
451.01.2010.001861-6/000000-000 - nº ordem 121/2010 - Mandado de Segurança - CRITTER CONSTRUÇÕES E COMERCIO
LTDA X SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE PIRACICABA E OUTROS - (I-01 ecv) Vistos.I - Indefiro a
liminar, pois ausente fumus boni juris. O edital de concorrência determina em seu artigo 7.12.18.1 (fls. 40) que o licitante,
para concorrer ao certame, apresente um atestado por item (quatro) de capacidade operacional. Não se verifica, ao revés do
alegado pela impetrante, exigência de apresentação de um atestado que englobe os quatro itens. Destarte, não se está a exigir
que um ente governamental ou privado forneça atestado referente às quatro exigências, o que poderia frustrar os objetivos da
licitação. Aliás, diz Marçal Justen Filho que o maior problema é justamente a pretensão dos licitantes à somatória de atestados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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