TJSP 03/02/2010 - Pág. 1856 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 646
1856
maio de 2010, às 13:30 horas. A ausência do autor implicará extinção do feito e pagamento de custas processuais, e da parte
contrária, em revelia e procedência da ação, salvo convicção do Juiz. - ADV AMARILDO ANTONIO FORÇA OAB/SP 249690
191.01.2010.000565-2/000000-000 - nº ordem 128/2010 - Declaratória (em geral) - JUSCELINO CARNEIRO DO
NASCIMENTO X TELEFONICA - A apreciação do pedido liminar implica numa prévia avaliação do mérito, o que não é possível
nesta fase processual. Tratando-se de pedido de afastamento de apontamento negativo, que o autor pretende discutir nesta
ação, faculto ao autor o depósito em caução do valor dos apontamentos, e neste caso, fica deferida a expedição de ofícios aos
órgãos de proteção ao crédito, uma vez que assim, nenhum prejuízo trará à empresa ré. Caucionado, oficie-se, entregando o
ofício em mãos do autor. Audiência de conciliação designada para o dia 04 de março de 2010, às 14:00 horas. A ausência do
autor implicará extinção do feito e pagamento de custas processuais, e da parte contrária, em revelia e procedência da ação,
salvo convicção do Juiz. - ADV SIDNÉIA PEREIRA COELHO OAB/SP 190503
Centimetragem justiça
POMPÉIA
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial
Fórum de Pompéia - Comarca de Pompéia
JUIZ:
464.01.1998.000027-3/000000-000 - nº ordem 220/1998 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
C/C PEDIDO LIMINAR E/OU TUTELA - KIOTO IDE E OUTROS X VERA LÚCIA PEREIRA IDE E OUTROS - “A parte autora
deverá dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias.” - ADV JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853 - ADV
RUBENS CHICARELLI OAB/SP 81352
464.01.1998.000224-4/000000-000 - nº ordem 321/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO
S/A X EDMILSON ANTONIO DA SILVA E OUTROS - “A parte autora deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito,
tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento anteriormente deferido”. - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727
- ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962 - ADV EVA MACIEL OAB/SP 49776 - ADV DEISI APARECIDA PARPINELLI
ZAMARIOLI OAB/SP 185200
464.01.1999.000284-4/000000-000 - nº ordem 1086/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - PAULO ANTONIO NEVES X
MARIA LUIZA ARFELI GUERRER SAKUNO - Fls. 275 - Vistos. Diante da manifestação do exequente, que informa o pagamento
da dívida (fls. 274), extingo a presente execução com fulcro no artigo 794, II, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquive-se. P.R.I.C. - ADV JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853 - ADV PEDRO MUDREY BASAN OAB/SP
24506
464.01.2000.001710-5/000000-000 - nº ordem 43/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
IZIDORO ZANUTO E CIA LTDA E OUTROS - “As partes deverão se manifestar sobre o laudo de avaliação juntado aos autos”. ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV ANA LUCIA CALDINI OAB/SP 133529 - ADV JOSÉ AUGUSTO
ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853
464.01.2002.000414-3/000000-000 - nº ordem 749/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE DE SOUZA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Diante do pagamento realizado, extingo a presente
execução com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV ELAINE CRISTIANE
BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129 - ADV RÉGIS TADEU DA SILVA OAB/SP 184822 - ADV HELTON DA SILVA TABANEZ
OAB/SP 165464 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP
222237 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL OAB/SP 236682 - ADV
BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA SILVA
OAB/SP 269446
464.01.2003.001991-0/000000-000 - nº ordem 1648/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO DE OBRIGAÇAO
DE FAZER - TANIA CRISTINA DE SOUZA LEITE E OUTROS X VALDECI ALVES QUEIROS E OUTROS - Vistos. Trata-se de
ação de Execução de Obrigação de Fazer proposta por TANIA CRISTINA DE SOUZA LEITE e TEO ALEXANDRE TELLES DA
CRUZ em face de VALDECI ALVES QUEIROS e ROSILENE DA SILVA QUEIROS. É caso de extinção da presente ação, pela
ausência de interesse processual. Com efeito, compulsando os autos, constata-se que foi determinado às fls. 97 que os autores
demonstrassem documentalmente a regularização das condições necessárias ao prosseguimento da ação, no prazo de 30 dias.
No entanto, os requerentes quedaram-se inertes e não cumpriram a determinação judicial, embora devidamente intimados a se
manifestar sobre o prosseguimento, conforme se vê às fls. 99 e 109 dos presentes autos, o que evidencia o seu desinteresse
no prosseguimento do feito. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do
CPC. P.R.I. - ADV JOSÉ AUGUSTO ANDRADE ZANUTO OAB/SP 159853 - ADV MARIA REGINA CURSI DE CARVALHO OAB/
SP 58449
464.01.2004.001283-9/000000-000 - nº ordem 881/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - SALVINA ALVES BORGES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 174 - Vistos. Nada mais que prover, arquivem-se os autos. Int. - ADV
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV
PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV JOSE ADRIANO RAMOS OAB/SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA
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