TJSP 03/02/2010 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 646
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236.01.2008.003060-2/000000-000 - nº ordem 129/2008 - Declaratória (em geral) - SERRALHERIA ARTISTICA ROMA DE
ARARAQUARA LTDA ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Chamo o feito à ordem para considerar e determinar o
que segue: SERRALHERIA ARTÍSTICA ROMA DE ARARAQUARA LTDA - ME, qualificada nos autos, sustenta, em apertada
síntese, que houve, em seu favor, a cessão de um crédito intitulado de “CRÉDITO POR OBRA CERTA”, protocolizado junto
à Municipalidade de Ibitinga, em 21.05.05, com a informação posterior, comunicada verbalmente, de que não seria solvido.
Ressaltou, a autora, que o crédito tem origem na confecção de um alambrado e de um portão, o que ocorreu a pedido da
CONSTRUTORA MÁXIMA DE ARARAQUARA LTDA, sendo que, na dinâmica da inicial, esses objetos foram utilizados na
construção de determinada escola municipal, cuja obra foi financiada pela Municipalidade, seguindo-se que, após a entrega
dos materiais, aquela construtora não honrou com o respectivo pagamento, firmando, então, com a autora, a referida cessão
de crédito. Para finalizar, sustenta que a Municipalidade ficou com a verba destinada à obra e com a obra realizada, juntamente
com os materiais fornecidos pela autora, sem nenhuma contraprestação, pretendendo, por efeito disto, a declaração de
autenticidade de documento, além do valor do débito. Contudo, antes de avançar no exame do feito, entendo imprescindível
que a autora esclareça qual o documento que pretende ter a autenticidade declarada em juízo, colacionando-o aos autos, sob
pena de extinção do feito nos termos do art 283 e 284 do CPC. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, determino que documente
a relação de direito material havida entre as partes, de forma mínima, sob pena de extinção do feito com apoio nas mesmas
disposições acima referidas, considerando-se que a encomenda do material foi feita por uma empresa que, até aqui, é estranha
aos autos. Com a resposta, tornem conclusos. - ADV DEBORA CRISTINA MANDUCA FERREIRA PECIN OAB/SP 241562 - ADV
ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF OAB/SP 126069 - ADV JOSE AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 87325
- ADV DEBORA CRISTINA MANDUCA FERREIRA PECIN OAB/SP 241562
236.01.2008.006352-4/000000-000 - nº ordem 1250/2008 - Alvará - MARIA NEUSA COLLEONE E OUTROS X ANTONIO
ROBERTO COLLEONE - Vistos. Fls. 72: Considerando as declarações acostadas à fls.07 e 09, defiro a gratuidade. Anote-se.
Preparados, arquivem-se. Int. - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2009.002085-6/000000-000 - nº ordem 460/2009 - Interdição - MARIA DILSA DA SILVA X KÁTIA REGINA DA SILVA FLS. 49: DESIGNADO O PRÓXIMO DIA 11 DE MARÇO DE 2010, ÀS 09:30 HORAS PERÍCIA MÉDICA COM O DR. RENATO DE
OLIVEIRA JUNIOR, NO HOSPITAL CAIRBAR SHUTEL, EM ARARAQUARA-SP - ADV DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES
CICCOTTI OAB/SP 133872 - ADV TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759
236.01.2009.003244-3/000000-000 - nº ordem 730/2009 - Revisional de Alimentos - K. S. S. D. S. X D. S. D. S. - Vistos, Fls.
65/66: Manifeste-se a procuradora da requerente. Int. - ADV CAMILA MIZIARA PAGNI OAB/SP 198690 - ADV PAULO EDUARDO
ROCHA PINEZI OAB/SP 249388 - ADV CAMILA MIZIARA PAGNI OAB/SP 198690
236.01.2009.003668-0/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. - AUTO
POSTO PAINEIRAS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA X APARECIDO FAUSTINO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 70: Requeira,
o autor, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se, em cartório, a execução, pelo prazo de 06 meses.
Decorrido tal prazo, independentemente de nova intimação, preparados e arquivem-se. Int. - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/
SP 229374
236.01.2009.004338-0/000000-000 - nº ordem 969/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - NICEIA
APARECIDA DO CARMO SANTOS X W. D. S. D. S. E OUTROS - VISTOS EM SANEADOR Por primeiro, observo que estão
presentes os pressupostos processuais de validade e as condições da ação. Quanto à preliminar suscitada pelo autor, a mesma
não merece prosperar. À fls. 22 foi deferido o prazo em dobro para contestar, nos termos do artigo 191 do CPC. A jurisprudência
dominante tem confirmado o benefício do artigo 191 do CPC, mesmo que o outro réu seja revel na ação. Nesse sentido: “Art.
191: 3. Sobre contagem em dobro dos prazos, no caso de litisconsortes com diferentes procuradores, a jurisprudência dominante
dispensa:...a declaração, dos litisconsortes, de que terão advogados diferentes (STJ-4º T., Resp 28.226-7-SP, rel. Min. Dias
Trindade, j. 14.12.93, deram provimento, v.u., DJU 28.3.94, p; 6.326). Enfim, trata-se de “benefício que depende apenas da
certeza da diversidade de procuradores dos litisconsortes (STJ-4º., Resp 683.956, Min. Aldir Passarinho Jr., j. 27.2.07, DJU
2.4.07). Do voto do relator: Não me parece razoável que a parte, já sabedora de que atuará com advogado próprio, tenha que
aguardar a defesa da outra - se existirá ou não - para que possa fruir do prazo em dobro, correndo o risco de, se o litisconsorte
for revel, ter sua peça de defesa inadmitida por intempestiva “. Assim, nos termos acima expostos, rejeito a preliminar de
intempestividade da contestação. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, nos termos requeridos a fls 05 e 39,
designando, para oportunizar a colheita respectiva, audiência de instrução debates e julgamento, a ocorrer em _____________
de ______________ de 2010, às ________h. O rol de testemunhas deverá ser ofertado com 30 dias de antecedência da data
acima indicada. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. IBITINGA, 25 de janeiro de 2010. - ADV ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
236.01.2009.005195-0/000000-000 - nº ordem 1129/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - G. A. C. D. N. E
OUTROS - Vistos. Para oitiva dos requerentes, designo o dia 18 de março de 2010, às 13h30min. Int. - ADV SEBASTIAO DE
PAULA XAVIER NETO OAB/SP 68093 - ADV SILVAN ALVES DE LIMA OAB/SP 251116
236.01.2009.005675-6/000000-000 - nº ordem 1230/2009 - Produção Antecipada de Provas - TOPACK DO BRASIL LTDA
X FERMADRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA ME - Vistos. Fls. 134/135: Intime-se
o senhor perito nomeado nos autos, via postal, para que se manifeste sobre o valor indicado pela requerente, a título de
pagamento de honorários. Após, conclusos. Int. - ADV CRISTIANO MAURICIO DE STOCKLER E BREIA OAB/SP 94754 - ADV
JOSE CARLOS GONCALVES JUNIOR OAB/SP 107645 - ADV CELINO BENTO DE SOUZA OAB/SP 108745 - ADV MARCELO
ANTONIO DA SILVA OAB/SP 258216 - ADV MARCIO DALL’ACQUA DE ALMEIDA OAB/SP 44695 - ADV RENATA SANTOS
MARTINS PEREIRA OAB/SP 282230
236.01.2009.007402-4/000000-000 - nº ordem 1610/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X MARIA APARECIDA CARNEIRO DE MORAES - Vistos. Destaco que, como a matéria relativa ao Juízo de
admissibilidade dos recursos é de ordem pública, o juiz deve examiná-la, ainda mais quando o recurso desafia decisão que
envolve o julgamento de matéria de ordem pública, suscetível de gerar, eventualmente, extinção do feito sem resolução do
mérito. Nesse sentido, deixo de conhecer o incluso agravo retido, porque, do que diz com decisão sobre as condições da ação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º