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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010 - Página 452

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TJSP 03/02/2010 - Pág. 452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 646

452

a mesma não pode ser levada a efeito, pois, trata-se de cessão onerosa, havendo duas transmissões do bem, uma quando
os herdeiros receberam a herança e outra quando transferiram para os compradores, o que deveria ser feita por instrumento
público, inclusive com os recolhimentos dos tributos (ITCMD e “inter vivos”). Destarte, ante o princípio da continuidade do
registro público imobiliário, os herdeiros deverão registrar o formal de partilha, para que, posteriormente, seja transferido por
escritura pública; 3 - Cumprida a determinação do item 1, tornem conclusos para eventual homologação da partilha; 4 - Na
inércia, ao arquivo; 5 - Int. - ADV ANDERSON DIAS OAB/SP 150236
309.01.2004.015830-8/000000-000 - nº ordem 8255/2004 - Conversão de Separação em Divórcio - R. R. R. E OUTROS Fls. 21 - Fls. 20: Defiro o pedido. Expeça-se 2ª via do mandado de averbação. Int. - ADV JEAZI CARDOSO CAMPOS OAB/SP
179572
309.01.2000.007754-3/000000-000 - nº ordem 8626/2004 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- VALMERI ANTONIO NATALINO E OUTROS - Fls. 48 - Desapensem-se os autos 8627/2004. Oficie-se como requerido às fls.
11, conforme acordado na inicial e voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289 - ADV ERIKA
RABELLO PORTELLA VEDOVELLI OAB/SP 168031
309.01.2002.028742-9/000000-000 - nº ordem 8658/2004 - Alimentos Provisionais - - M. E. D. S. M. -. M. X A. R. D. M. - Fls.
69 - Desentranhe-se o mandado de fls. 65/66 para seu integral cumprimento, no endereço declinado no mandado, observandose que trata-se do bairro do Jardim Pacaembu II, Itupeva, conforme informado nos autos 2647/08. Int. - ADV JOÃO ANTONIO
PIZZO OAB/SP 249728
309.01.2000.024296-7/000000-000 - nº ordem 9432/2004 - Execução de Alimentos - - U. C. C. X G. L. M. - Fls. 180 Vistos. Considera-se que a intimação determinada às fls. 142 efetivou-se regularmente, já que a executada permanece sendo
representada por sua advogada, devidamente constituída, sendo certo que compete à parte manter o seu endereço atualizado,
não só junto ao Juízo, mas também perante seu procurador. Se houve perda de contato, poderia a nobre patrona ter renunciado,
mas não o fez, de modo que se considera devidamente efetivada a intimação determinada para pagamento do débito, sob pena
de multa. Para tentativa de satisfação do crédito, acrescido da multa de 10%, procedi na presente ao requerimento de bloqueio
de valores pelo sistema BACENJUD. Tornem conclusos em 05 dias para pesquisa. Seguem as declarações de IR da executada.
Efetivado o bloqueio, a executada dele deverá ser intimada, também na pessoa de seu procurador, nos termos do artigo 475-J,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV DANIEL INACIO BASSON OAB/SP 120203 - ADV ROSEMARY RAIMUNDO OAB/
SP 63831
309.01.2000.024296-7/000000-000 - nº ordem 9432/2004 - Execução de Alimentos - - U. C. C. X G. L. M. - Fls. 201 - VISTOS.
Homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes a fls. 196/197. JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Procedi nesta data o desbloqueio
judicial junto ao BACENJUD. P.R.I.C.. Aguarde-se cumprimento no arquivo. - ADV DANIEL INACIO BASSON OAB/SP 120203 ADV ROSEMARY RAIMUNDO OAB/SP 63831
309.01.2003.038869-4/000000-000 - nº ordem 9593/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - RAFAEL AGUILERA
MAZZEI E OUTROS X WALDETE AGUILERA MAZZEI - Fls. 291 - Cumpre observar, primeiramente, que o coautor Rafael
outorgou poderes aos mesmos advogados da ré (fls.269 e 287). A proposta de acordo está em análise pelo Juízo (fls.272), pois
ainda não foram providenciadas as certidões de objeto e pé em audiência determinadas. Assim, pela derradeira oportunidade,
concedo prazo de 10 dias à ré para juntada das certidões de objeto e pé (fls.272), sob pena de prosseguimento da ação.
Int. - ADV MARIA INES CALDO GILIOLI OAB/SP 46384 - ADV REGIANE SCOCO LAURÁDIO OAB/SP 211851 - ADV PAULO
RICARDO CHENQUER OAB/SP 200372 - ADV MARIA INES CALDO GILIOLI OAB/SP 46384 - ADV JANDYRA FERRAZ DE B M
BRONHOLI OAB/SP 46864 - ADV REGIANE SCOCO LAURÁDIO OAB/SP 211851
309.01.1998.008795-0/000001-000 - nº ordem 9595/2004 - Outros Feitos Não Especificados - - Execução de Sentença MONIQUE REZENDE DA SILVA PAVONE - MENOR E OUTROS X GENEROSO PAVONE - Fls. 252 - Junte a exequente, no
prazo de 5 dias, cópia de sua certidão de nascimento. No mesmo prazo, manifeste-se nos termos da cota ministerial de fls.250
verso. Após, abra-se vista ao Ministério e tornem os autos à conclusão. Int. - ADV REINALDO ANTONIO BRESSAN OAB/SP
109833 - ADV CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 153149 - ADV ELIANA SEGURADO GOUSSAIN OAB/SP
67254 - ADV ROBSON KENNEDY DIAS DA COSTA OAB/SP 221466
309.01.1999.009544-2/000000-000 - nº ordem 9619/2004 - Separação Consensual - - M. C. F. V. E OUTROS - Fls. 81 VISTOS. Fls. 77: Defiro. Expeça-se a 2ª via do mandado de averbação. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ELAINE
PERPETUA SANCHES CASSECA OAB/SP 131577 - ADV MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895
309.01.1995.011216-3/000000-000 - nº ordem 9624/2004 - Arrolamento - DEISE ELIZABETH COSTABILE CONSOLINE E
OUTROS X CAETANO COSTABILE- ESPOLIO E OUTROS - Fls. 180 - VISTOS. 1 - Regularize-se a petição de fls. 168 com a
assinatura do advogado subscritor; 2 - Retifique-se junto ao SIDAP o valor da causa de fls. 168; 3 - Aguarde-se por 10 dias o
cumprimento integral do que determinado às fls. 164. Sem todas as providências, ou faltando alguma, ao arquivo; 4 - Int. - ADV
IDIRLEI LUIZ SANT’ANNA OAB/SP 40770 - ADV RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 242226
309.01.2004.021906-2/000000-000 - nº ordem 9794/2004 - Arrolamento - - ARACI ROSÁRIO MARINHO MOREIRA X CLARA
PINEZ MARINHO E OUTROS - Fls. 162 - Processa-se aqui também a sucessão de JOSÉ MARINHO, anote-se. Retifique-se
junto ao Posto Fiscal o procedimento para apuração do ITCMD, face o falecimento de José Marinho. Digam o herdeiro CLÓVIS
e os credores MICHEL e RAFAELA sobre o plano de partilha apresentado às fls. 147/149. Recolham-se as custas processuais.
Com o parecer favorável da Fazenda do Estado, Cls. para homologação do plano de partilha de fls. 147/149. Homologada
a partilha deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível local, em vista da penhora feita no rosto dos autos. Int. - ADV
CLARISVALDO DE FAVRE OAB/SP 38601 - ADV FERNANDA DE FAVRE OAB/SP 172897
309.01.2004.023363-0/000000-000 - nº ordem 9923/2004 - Separação Consensual - - O. P. F. E OUTROS - Fls. 71 - VISTOS.
Fls. 70: Atendam ao requerimento da FESP, comprovando-se nos autos. Aguarde-se por 30 dias a providência aqui determinada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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