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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010 - Página 961

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TJSP 03/02/2010 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 646

961

X POXOREO MINERACAO LTDA E OUTROS - “Retirar e encaminhar o oficio expedido ao Ciretran”, - ADV RENATO DE MELO
PICONE OAB/SP 190760 - ADV MARIO FRANCISCO NANIA JUNIOR OAB/SP 173417 - ADV ERIKA LUCY DE SOUZA OAB/SP
171199 - ADV CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO OAB/SP 205791
348.01.2001.003131-0/000000-000 - nº ordem 2232/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - ABDO YOUSSEF GHANDOUR
X POXOREO MINERACAO LTDA E OUTROS - Fls. 331 - Fls. 330: Defiro o bloqueio dos veículos referidos, oficiando-se. Em
relação ao pedido de penhora, indefiro, por ora, uma vez que a parte exeqüente deve informar a sua localização para viabilizar
a constrição. Assim sendo, manifeste-se em 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV RENATO DE MELO PICONE OAB/
SP 190760 - ADV MARIO FRANCISCO NANIA JUNIOR OAB/SP 173417 - ADV ERIKA LUCY DE SOUZA OAB/SP 171199 - ADV
CARLOS HENRIQUE MADURO VELLOSO OAB/SP 205791
348.01.2002.000403-0/000000-000 - nº ordem 77/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA X REVETEC REVESTIMENTOS TECNICOS LTDA - Em face do exposto
e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida a pagar à autora
a quantia descrita na inicial, devidamente corrigida desde o vencimento da obrigação, com juros de mora desde a citação.Em
razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das despesas processuais corrigidas, a partir do respectivo desembolso
e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigida e acrescida de juros de mora. P.R.I. (Valor
do preparo = R$ 1.656,36 e Valor do porte de remessa e retorno R$ 41,92 (ref. 2 volumes)) - ADV WILLIAN MARCONDES
SANTANA OAB/SP 129693 - ADV ANDERSON SANTIAGO DE MELLO OAB/SP 231862
348.01.2004.009723-6/000000-000 - nº ordem 1206/2004 - Depósito - BANCO DO BRASIL SA X EDNILTON GAMA DE
LIMA - Fls. 232 - Vistos. DEFIRO o requerimento de conversão do procedimento manifestado com a indicação do valor da dívida
(fls.226/227 e 230/231), e, com fundamento no artigo 4° do Decreto Lei n° 911/69, com a redação da Lei n° 6.071/74, CONVERTO
a Ação de Busca e Apreensão em Depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquemse a autuação e registros cartorários. Cumpre ressaltar que a transferência do bem a terceiro sem qualquer formalidade é
responsabilidade do devedor. CITE-SE o devedor, no endereço mencionado às fls. 215, na forma do artigo 902 do Código do
Processo Civil, para, em 05 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b) ofertar
contestação. CONSIGNE-SE no mandado que a ausência da contestação acarretará a presunção de veracidade dos fatos
articulados pelo demandante (art. 285 e 319 do CPC). Autoriza-se a citação por hora certa ou a verificação do Oficial de Justiça
acerca dos requisitos autorizadores para futura citação por edital. INTIME-SE o demandante para recolhimentos das custas. ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987
348.01.2005.014720-5/000000-000 - nº ordem 1345/2005 - Acidente do Trabalho - MARCO ANTONIO FAUSTINO X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - “J.Notificando-se o autor. P.Int. Mauá, 14.09.2009.” - ADV AIRTON GUIDOLIN
OAB/SP 68622
348.01.2005.014720-5/000000-000 - nº ordem 1345/2005 - Acidente do Trabalho - MARCO ANTONIO FAUSTINO X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - “Fica o autor notificado da implantação do beneficio noticiado pelo INSS às
fls. 21/219 dos autos, devendo comparecer à APS de Mauá, na Rua Guido Monteggia, 111- Centro- Mauá-SP, munido de seus
documentos pessoais e endereço completo com CEP, para atualização cadastral”, - ADV AIRTON GUIDOLIN OAB/SP 68622
348.01.2005.014720-5/000000-000 - nº ordem 1345/2005 - Acidente do Trabalho - MARCO ANTONIO FAUSTINO X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 216 - Vistos. Fl. 215: Defiro. Intime-se o I.N.S.S. na pessoa do Gerente
Executivo através de mandado, nos termos determinados às fls. 204, fixando o prazo de 10 (dez) dias para comprovação nos
autos, sob pena de configurar-se crime de desobediência. P. Int. - ADV AIRTON GUIDOLIN OAB/SP 68622
348.01.2006.006928-9/000000-000 - nº ordem 637/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS SA X JOEL MANOEL DE LIRA - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária,
onde, não localizado o bem para cumprimento da liminar e o requerido para citação, foi o autor intimado para que providenciasse
o andamento do feito (fls. 133 e fls. 134). Regularmente intimado, o autor nada requereu em termos de prosseguimento neste
feito, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 (trinta) dias (fls. 134 e fls. 135). Assim, considerando que o processo
encontra-se paralisado em Cartório, por mais de 30 (trinta) dias, aguardando providências do autor, que foi devidamente intimado
a dar andamento ao feito, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, oficie-se para desbloqueio do veículo. Regularizados, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I.C. “Valor
do preparo = R$ 191,30 e valor do porte de remessa e retorno = R$ 20,96” - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE
MELLO PEPE OAB/SP 63266 - ADV DÉBORA VALLEJO MARIANO OAB/SP 186168
348.01.2006.008780-0/000000-000 - nº ordem 810/2006 - Adjudicação Compulsória - DORACY PEREIRA BELÃO E OUTROS
X FRANCISCO RODRIGUES SANCHES E OUTROS - “Ficam as partes intimadas dos valores das custas judiciais, a serem
recolhidas por ocasião da interposição do recurso, sendo: Valor do preparo = R$ 550,96 e Valor do porte de remessa e retorno
R$ 20,96” - ADV NILDA DA SILVA MORGADO REIS OAB/SP 161795 - ADV FABIANA KARLA CASAGRANDE OAB/SP 224905
348.01.2007.000457-0/000000-000 - nº ordem 35/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BOSCO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Vista ao autor da informação da contadoria judicial às fls. 91/93 , - ADV
MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO OAB/SP 204827
348.01.2007.000457-0/000000-000 - nº ordem 35/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BOSCO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 89 - Vistos. Fls. 88: Defiro. Tratando-se de parte beneficiária da
gratuidade, remetam-se os autos à contadoria para apuração do crédito exeqüendo (artigo 475-B, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, vista ao autor a fim de que requeira o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV MARCO ANTONIO
DO NASCIMENTO OAB/SP 204827
348.01.2007.008574-7/000000-000 - nº ordem 820/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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