TJSP 04/02/2010 - Pág. 1328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 647
1328
DE PERDAS DECORRENTES DE REMUNERAÇÃO - ARNALDO ZUPPARDO X BANCO ITAU S/A - Sentença nº 20/2010
registrada em 20/01/2010 no livro nº 138 às Fls. 185/196: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.625,61, os quais
devem ser corrigidos monetariamente pela tabela do TJSP a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação do réu. Considerada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais,
compensando-se os honorários advocatícios, com base na Súmula 306 do STJ. Na execução das verbas de sucumbência
devidas pelo autor deverá ser respeitado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. CÁLCULO DAS TAXAS 1) 1%
DISTRIBUIÇÃO:- 0,00 Vl.da Causa Atualizado:- 5.612,86 1% 56,13 Valor da Taxa Judiciária (R$): 82,10 opção A ou B:- B A)
Recolher B) Não Recolher 2) 2% PREPARO:- C C) s/ Vl. Causa D) s/Vl. da Condenação C) Vl.da Causa Atualizado:- 5.612,86
2% 112,26 D) Vl. da Condenação.......:- 0,00 Data Inicial..: Índice(Tab.Prática T.J.).: 0,000000 Vl. Atualizado....: 0,00 Valor da
Taxa Judiciária (R$): 112,26 3) DESPESAS PROCESSUAIS....: 0,00 DATA CUSTA FLS. ÍNDICE CORRIGIDO 10/95 0,00 0
16,075540 0,00 TOTAL:- 0,00 4) PORTE DE REMESSA/RETORNO: 20,96 nº de vols.: 1 Valor por vol.: R$ 20,96 - ADV JULIO
DI GIROLAMO OAB/SP 118805 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO OAB/SP 29443
586.01.2008.009287-1/000000-000 - nº ordem 2180/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
DE PERDAS DECORRENTES DE REMUNERAÇÃO - ARNALDO ZUPPARDO X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº
103/2010 registrada em 25/01/2010 no livro nº 139 às Fls. 202/207: Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação movida por
ARNALDO ZUPPARDO contra BANCO BRADESCO S/A, para reconhecer como devida a remuneração dos valores depositados
nas cadernetas de poupança nº 0.987.738-0 e 0.123.094-8 pelos índices: a) em janeiro de 1989 pelo índice 42,72%; b) em
março, abril e maio de 1990 pelos índices 84,32%, 44,80 % e 7,87, condenando a requerida a pagar a diferença atualizada
monetariamente pela Tabela DEPRE/TJ, acrescido de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, contados do mês em que deveria
ser creditados até liquidação final, de forma capitalizada, além de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação,
apurando-se o valor devido na fase de liquidação de sentença, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, I do Código de
Processo Civil. Em que pese a sucumbência recíproca, a pretensão do autor que não reconhecida limita-se a parte mínima do
pedido, razão pela qual condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada 10%,
nos termos do artigo 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. CÁLCULO DAS TAXAS 1) 1% DISTRIBUIÇÃO:- 0,00 Vl.da Causa Atualizado:1.044,16 1% 10,44 Valor da Taxa Judiciária (R$): 82,10 opção A ou B:- B A) Recolher B) Não Recolher 2) 2% PREPARO:- C C) s/
Vl. Causa D) s/Vl. da Condenação C) Vl.da Causa Atualizado:- 1.044,16 2% 20,88 D) Vl. da Condenação.......:- 0,00 Data Inicial..:
Índice(Tab.Prática T.J.).: 0,000000 Vl. Atualizado....: 0,00 Valor da Taxa Judiciária (R$): 82,10 3) DESPESAS PROCESSUAIS....:
0,00 DATA CUSTA FLS. ÍNDICE CORRIGIDO 10/95 0,00 0 16,075540 0,00 TOTAL:- 0,00 4) PORTE DE REMESSA/RETORNO:
20,96 nº de vols.: 1 Valor por vol.: R$ 20,96 - ADV JULIO DI GIROLAMO OAB/SP 118805 - ADV VICENTE ANTONIO GIORNI
JUNIOR OAB/SP 191660 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
586.01.2008.009304-9/000000-000 - nº ordem 2185/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
DE PERDAS DECORRENTES DE REMUNERAÇÃO - MARCIO ANTONIO CORRENT NEQUIRITO X NOSSA CAIXA
NOSSO BANCO - Sentença nº 60/2010 registrada em 21/01/2010 no livro nº 139 às Fls. 53/63: Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o
réu ao pagamento de R$ 3.945,50, os quais devem ser corrigidos pela tabela do TJSP a partir de abril de 2009 e acrescidos
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Considerada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das
custas processuais, compensando-se os honorários advocatícios, com base na Súmula 306 do STJ. Na execução das verbas de
sucumbência devidas pelo autor deverá ser respeitado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I. CÁLCULO DAS TAXAS
1) 1% DISTRIBUIÇÃO:- 0,00 Vl.da Causa Atualizado:- 5.452,56 1% 54,53 Valor da Taxa Judiciária (R$): 82,10 opção A ou B:- B
A) Recolher B) Não Recolher 2) 2% PREPARO:- C C) s/ Vl. Causa D) s/Vl. da Condenação C) Vl.da Causa Atualizado:- 5.452,56
2% 109,05 D) Vl. da Condenação.......:- 0,00 Data Inicial..: Índice(Tab.Prática T.J.).: 0,000000 Vl. Atualizado....: 0,00 Valor da
Taxa Judiciária (R$): 109,05 3) DESPESAS PROCESSUAIS....: 0,00 DATA CUSTA FLS. ÍNDICE CORRIGIDO 10/95 0,00 0
16,075540 0,00 TOTAL:- 0,00 4) PORTE DE REMESSA/RETORNO: 20,96 nº de vols.: 1 Valor por vol.: R$ 20,96 - ADV JULIO DI
GIROLAMO OAB/SP 118805 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
586.01.2008.009312-7/000000-000 - nº ordem 2189/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RIMOCE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Sentença nº 29/2010 registrada em 20/01/2010
no livro nº 138 às Fls. 243/244: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 267, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios
do réu, que arbitro em R$ 510,00, com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. CÁLCULO DAS TAXAS 1)
1% DISTRIBUIÇÃO:- 0,00 Vl.da Causa Atualizado:- 5.220,78 1% 52,21 Valor da Taxa Judiciária (R$): 82,10 opção A ou B:- B A)
Recolher B) Não Recolher 2) 2% PREPARO:- C C) s/ Vl. Causa D) s/Vl. da Condenação C) Vl.da Causa Atualizado:- 5.220,78
2% 104,42 D) Vl. da Condenação.......:- 0,00 Data Inicial..: Índice(Tab.Prática T.J.).: 0,000000 Vl. Atualizado....: 0,00 Valor da
Taxa Judiciária (R$): 104,42 3) DESPESAS PROCESSUAIS....: 0,00 DATA CUSTA FLS. ÍNDICE CORRIGIDO 10/95 0,00 0
16,075540 0,00 TOTAL:- 0,00 4) PORTE DE REMESSA/RETORNO: 20,96 nº de vols.: 1 Valor por vol.: R$ 20,96 - ADV JOSE
SANCHES OAB/SP 97199 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
586.01.2009.000225-3/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X HIPOLITO CAIO DE MOURA NETO
- Sentença nº 31/2010 registrada em 20/01/2010 no livro nº 138 às Fls. 256/257: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 8.142,37,
corrigidos desde o ajuizamento da ação pela tabela prática do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da autora,
que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo
de 15 dias do trânsito em julgado sem que tenha havido pagamento espontâneo comprovado nos autos, certifique a Serventia
o decurso do prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil e intime-se o autor a se manifestar, apresentando memória de
cálculo com a multa de 10%. P.R.I. CÁLCULO DAS TAXAS 1) 1% DISTRIBUIÇÃO:- 0,00 Vl.da Causa Atualizado:- 8.477,33 1%
84,77 Valor da Taxa Judiciária (R$): 84,77 opção A ou B:- B A) Recolher B) Não Recolher 2) 2% PREPARO:- C C) s/ Vl. Causa D)
s/Vl. da Condenação C) Vl.da Causa Atualizado:- 8.477,33 2% 169,55 D) Vl. da Condenação.......:- 0,00 Data Inicial..: Índice(Tab.
Prática T.J.).: 0,000000 Vl. Atualizado....: 0,00 Valor da Taxa Judiciária (R$): 169,55 3) DESPESAS PROCESSUAIS....: 0,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º