TJSP 04/02/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 647
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Extrajudicial, requerida por Gilmar Belini ME contra Tony Regis Xavier de Souza, feito nº 281/09, e, em conseqüência, determino
o seu arquivamento. Autorizo os desentranhamentos necessários, entregando-o a exeqüente, mediante recibo, ciente de que
estão à disposição por 180 dias, quando serão inutilizados. P.R.I. - ADV MICHELE IRIS BARONI OAB/SP 260790
185.01.2009.000697-3/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GILMAR BELINI - ME X VERA
LÚCIA DE ANDRADE - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo 794, do C.P.C, julgo
extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Gilmar Belini ME contra Vera Lucia de Andrade, n. e ordem
285/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo os desentranhamentos
necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV MICHELE IRIS BARONI OAB/SP 260790
185.01.2009.000803-9/000000-000 - nº ordem 311/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FLÁVIA GISELE CALGARO
X CARLOS EDUARDO DA SILVA - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso II, do artigo 794,
do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Flávia Gisele Calgaro contra Carlos Eduardo
da Silva, n. e ordem 311/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo os
desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA
OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.000816-0/000000-000 - nº ordem 324/2009 - Condenação em Dinheiro - JOAQUIM LUIZ RIATE X ELAIRTON
PEREIRA E OUTROS - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo 794, do C.P.C,
julgo extinta a presente execução de sentença dos autos de Condenação em Dinheiro, requerida por Joaquim Luiz Riate contra
Elairton Pereira e outros, n. de ordem 324/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora.
Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O.
AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.000978-2/000000-000 - nº ordem 377/2009 - Condenação em Dinheiro - MARKEVAN MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA - ME X ADAUTO ALECRIM - Vistos... Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido, observando
as formalidades legais. Int. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA
DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.000981-7/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA SOLDERA
ASSUNÇÃO X HEBERT TIAGO ANDRÉ DA SILVA - Vistos.... Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação, observadas
as advertências de praxe. Int. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687
185.01.2009.001072-0/000000-000 - nº ordem 424/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELISSANDRA APARECIDA DE
OLIVEIRA X TATIANE CRISTINA ALVES OLIVEIRA - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I,
do artigo 794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Elisandra Aparecida de Oliveira
contra Tatiane Cristina Alves Oliveira, n. e ordem 424/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada
a penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV ADRIANA CARDOSO DO
AMARAL MIOTTO OAB/SP 124488
185.01.2009.001117-7/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MAGALI VIEIRA X LUDIMILA
GOMES - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso II, do artigo 794, do C.P.C, julgo extinta
a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Magali Vieira contra Ludimila Gomes, n. e ordem 447/09, e, em
conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários,
mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.001131-8/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARLI OLÍMPIO DA ROCHA
X GEISEBEL MARA DE SOUZA - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso II, do artigo 794, do
C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Marli Olimpio da Rocha contra Geisebel Mara
de Souza, n. e ordem 454/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo os
desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA
OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.001141-1/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZOCAL & OLIVEIRA LTDA ME X
PATRÍCIA PATAIO - Vistos... Nos termos do § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, julgo extinta a Execução de Título Extrajudicial,
requerida por Zocal & Oliveira Ltda ME contra Patrícia Pataio, feito nº 462/09, e, em conseqüência, determino o seu
arquivamento. Autorizo os desentranhamentos necessários, entregando-o a exeqüente, mediante recibo, ciente de que estão à
disposição por 180 dias, quando serão inutilizados. P.R.I. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP
186687
185.01.2009.001181-6/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDNEYA MONTILHA DO
NASCIMENTO X LUIZA ELIZABETE MESQUITA AMADEU - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do
inciso I, do artigo 794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Edneya Montilha do
Nascimento contra Luiza Elizabete Mesquita Amadeu, n. de ordem 504/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento.
Declaro levantada a penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV ELIS
ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/SP 157972
185.01.2009.001189-8/000000-000 - nº ordem 512/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALESSANDRA CRISTINA
BORGES X RENATA DANIELE CANHAÇO - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso II, do
artigo 794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Aliessandra Cristina Borges contra
Renata Daniele Canhaço, n. e ordem 512/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora.
Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/
SP 157972
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