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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 - Página 1569

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TJSP 04/02/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 647

1569

fica desde já mantido o leilão, haja vista que deveria trazer para os autos o novo paradeiro. O exeqüente deverá atualizar o
débito,até cinco (05) dias antes da designação de leilão. Int. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP
186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.001815-3/000000-000 - nº ordem 818/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE LOURDES BARBOSA
FRANCISCO X FÁTIMA APARECIDA DE P. GARCIA - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso
I, do artigo 794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Maria de Lourdes Barbosa
Francisco contra Fátima Aparecida de P. Garcia, n. e ordem 818/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro
levantada a penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV TATIANA CARINA
LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.001816-6/000000-000 - nº ordem 819/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE LOURDES BARBOSA
FRANCISCO X MÔNICA G. FERNANDES - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo
794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Maria de Lourdes Barbosa Francisco
contra Mônica G. Fernandes, n. e ordem 819/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a
penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G.
E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.001860-8/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Condenação em Dinheiro - GILSON MARCOS BERGAMINI X
ROSENVAL CRUSCHA - Vistos... Nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação
de Condenação em Dinheiro, requerida por Gilson Marcos Bergamini contra Rosenval Cruscha, n. de ordem 84109, e, em
conseqüência determino o seu arquivamento. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P. R.I. ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687
185.01.2009.001924-9/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALESSANDRA CRISTINA
BORGES X TEREZINHA ROCHA PERMEGIANE - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso II,
do artigo 794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Alessandra Cristina Borges
contra Terezinha Rocha Permegiane, n. e ordem 878/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada
a penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO
TEREZANI OAB/SP 157972
185.01.2009.001951-1/000000-000 - nº ordem 890/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA ARAÚJO MARTIN X ADRIANO AUKO - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I,
do artigo 794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Maria Aparecida de Oliveira
Araújo Martin contra Adriano Auko, n. de ordem 890/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada
a penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS
ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.002013-7/000000-000 - nº ordem 911/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GILSON MARCOS BERGAMINI
X JULIANO DA SILVA - Vistos... Certidão retro, manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O.
AGOSTA OAB/SP 186687
185.01.2009.002049-4/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCELO MARQUES LOBO X
RICARDO GRACIANO DIAS - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo 794, do C.P.C,
julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Marcela Marques Lobo contra Ricardo Graciano Dias, n. e
ordem 925/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo os desentranhamentos
necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/SP 157972
185.01.2009.002096-4/000000-000 - nº ordem 933/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLEDIMAR BRAÇARROTO X
CLARICE PEREIRA JESUS - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo 794, do C.P.C,
julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Cledimar Braçarroto contra Clarice Pereira Jesus, n. e
ordem 933/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo os desentranhamentos
necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.002124-8/000000-000 - nº ordem 957/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUELY RIBEIRO BARBOSA
ROSSI X LUCIANO RODRIGUES - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo 794,
do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título Extrajudicial, requerida por Suely Ribeiro Barbosa Rossi contra Luciano
Rodrigues, n. e ordem 957/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo
os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. P.R.I. - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP
185344
185.01.2009.002133-9/000000-000 - nº ordem 959/2009 - Condenação em Dinheiro - CLEDIMAR BRAÇARROTO X VERA
LÚCIA DEL SANTO PIQUETE E OUTROS - Vistos... Nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a
presente ação de Condenação em Dinheiro, requerida por Cledimar Braçarroto contra Vera Lucia Del Santo Piquete e outro, n.
de ordem 959/09, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante
recibo nos autos. P. R.I. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA
DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2009.002148-6/000000-000 - nº ordem 993/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUELY RIBEIRO BARBOSA
ROSSI X JOSÉ CARLOS MARQUES - Vistos. Manifeste-se o exequente. Int - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/
SP 185344
185.01.2009.002149-9/000000-000 - nº ordem 994/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUELY RIBEIRO BARBOSA
ROSSI X ANTONIA BATISTA LUIZ - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, nos termos do inciso I, do artigo 794,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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