TJSP 04/02/2010 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
2488
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 22 de março,
às 14h10 min. Cite-se e intime-se, constando no mandado que o prazo para a contestação é de quinze dias e começará a fluir da
data da audiência, caso não haja reconciliação. Sem prejuízo, providencie a autora a juntada de cópia da certidão de casamento
atualizada. Intime-se. - ADV ANTONIO JOSE LISBOA RODRIGUES OAB/SP 141115
269.01.2010.001003-5/000000-000 - nº ordem 109/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WALTER DA SILVA - Fls. 18 e 19 - Vistos. Em vista dos documentos que instruem o
pedido inicial (fls. 11/14), DEFIRO, liminarmente, a medida cautelar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem com a autora, na pessoa de seu representante legal, não podendo, entretanto, o veículo ser removido
para outra comarca durante o transcurso do prazo para a purgação da mora. Executada a liminar, cite-se o requerido para, em
cinco dias, efetuar a purgação da mora, o que só ocorrerá com o depósito integral do valor apresentado pela credora fiduciária
na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse do bem no patrimônio da credora. O requerido poderá, ainda,
contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar. A entrega do mandado ao Oficial de Justiça será feita somente
mediante a presença do representante legal do autor para o efetivo cumprimento da medida. Aguarde-se por trinta dias. Fica
desde já deferido o reforço policial, caso seja constatada sua necessidade, bastando, para tanto, a apresentação do mandado à
autoridade policial. Intime-se - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
269.01.2010.001336-8/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Separação de Corpos - E. A. L. D. P. S. X D. D. P. S. - Vistos.
Os fatos alegados ns inicial são graves e indicadores da possibilidade de lesão irreparável à autora e à prole caso o requerido
continue a residir no lar conjugal. O documento de fls. 12 representa início de prova suficiente para o deferimento do pedido
de liminar, devendo haver opção pela proteção da integridade física da autora e das crianças em detrimento do domicílio do
requerido, que terá meios para contornar a restrição de direito que ora se determina. Diante do exposto, defiro o pedido de
liminar, decretando a separação de corpos e determinando a saída do requerido do lar conjugal. Cite-se e intime-se para
resposta em cinco dias. - ADV JOSE TEODORO CLARO VIEIRA OAB/SP 70710 - ADV IRACI DE FATIMA CARVALHO ACOSTA
OAB/SP 110788
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Itapetininga - Comarca de Itapetininga
JUIZ: DIEGO MIGLIORINI JUNIOR
269.01.1998.006024-3/000000-000 - nº ordem 204/1999 - Arrolamento - MARIA BENEDITA LEME RODRIGUES X MAMEDE
LEME DE ALMEIDA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 26 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. JUIZ - Dr. Diego
Migliorini Júnior. A Escr., Autos nº 204/99 Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
plano de partilha de fls. 118/119, nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MAMEDE LEME DE ALMEIDA
e MARIA BENEDITA LEME RODRIGUES, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, providenciando o cartório
as cópias necessárias para instruí-lo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Itapetininga, 26
de janeiro de 2010. Diego Migliorini Júnior Juiz de Direito D A T A Em ____ de janeiro de 2010, recebi estes autos em Cartório.
O Escr., - ADV MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA OAB/SP 92137 - ADV MIGUEL ALEIXO MACHADO OAB/
SP 62370 - ADV RICARDO LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 39347 - ADV MARCELO GASPAR OAB/SP 87291 - ADV AMARILIS
INOCENTE BOCAFOLI OAB/SP 199944
269.01.1998.008061-2/000001-000 - nº ordem 218/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - DONG HYUN SUNG X SANTA
LUCIA DA FIGUEIRA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito promovido por
DONG HYUN SUNG nos autos da falência de que TETRA PAK LTDA move contra SANTA LUCIA DA FIGUEIRA INDÚSTRIA
DE LATICIONIOS LTDA alegando, em síntese, que tornou-se credora da falida por ter exercido o cargo de Síndico Nomeado,
por ocasião da decretação da quebra e ter entabulado acordo em ação de despejo. Instado a se manifestar, pugnou o Síndico,
representante da falida, pela rejeição da pretensão, uma vez que o crédito pretenso já foi habilitado juntamente com o crédito
postulado por SERVYPART AGROPECUÁRIA, em apenso. Instado a se manifestar, pugnou o Promotor de Justiça pela rejeição
da habilitação (fls. 116/117). É o relatório. Decido. A habilitação não comporta acolhida. Com efeito, como bem apontado pelo
Síndico nomeado, os honorários aqui postulados foram incluídos no montante habilitado por Servipart Agropecuária, no incidente
nº 218/99-2, em apenso. Assim, não se pode admitir novamente a cobrança, impondo-se a rejeição deste incidente. Ante o
exposto e considerando mais que dos autos consta, INDEFIRO a habilitação de crédito formulada por DONG HYUN SUNG, por
reconhecer que os honorários foram incluídos na habilitação de crédito deferida em apenso, Traslade-se cópia desta decisão
para o feito principal, juntamente com a decisão proferida nesta data em relação a PLASTIC FOIL IND E COMÉRCIO DE
PLÁSTICO LTDA. P.R.I. Itapetininga, 12 de janeiro de 2010. Diogo Corrêa Moraes Aguiar Juiz Substituto - ADV MARA CILENE
BAGLIE OAB/SP 111687 - ADV NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ OAB/SP 122124 - ADV DONG HYUN SUNG OAB/SP
136609 - ADV PEDRO MAURILIO SELLA OAB/SP 39582 - ADV JOAO STANCATTI FILHO OAB/SP 63595
269.01.1998.000328-5/000000-000 - nº ordem 309/1999 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE NEGOCIO
JURIDICO - GLOBOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X JOSE LUIS LOPES E OUTROS - (IR 02/02) (r.
despacho de fls.490): Certidão supra: Intime-se a Prefeitura Municipal de Itapetininga por carta com aviso de recebimento,
para retirada do mandado de levantamento expedido em seu favor, bem como para, em 30 dias, apresentar nos autos certidão
de quitação do débito, na forma determinada a fls. 406. - ADV GALIBAR BARBOSA FILHO OAB/SP 180457 - ADV JULIANA
APARECIDA LEMOS RODRIGUES OAB/SP 224783 - ADV MARIANA SPANHOLI DE SOUZA PINTO OAB/SP 261726 - ADV
MARIA ELISA TERRA MONTEIRO OAB/SP 105574
269.01.1997.003643-0/000000-000 - nº ordem 969/1999 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO FLORASIL LTDA
X IDENEY LEME IANNACONI - (IR 01/02) (r. despacho de fls. 510 e vº): I-) forme-se o 3º volume destes autos a partir de fls. 423.
II-) Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por Iedeney Leme Ianaconi, sob alegação de que o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º