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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 - Página 2493

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TJSP 04/02/2010 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 647

2493

vermelha, ano/mod. 93/93). - ADV EMILIO NASTRI NETO OAB/SP 230186 - ADV EVERTON DOS SANTOS OAB/SP 279470 ADV VANOR BARREIROS OAB/SP 288641
269.01.2008.002917-0/000000-000 - nº ordem 296/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X GILBERTO MACHADO
FERREIRA - (IR 02/02) (r. despacho de fls. 99): Certidão supra: Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias manifestação do autor.
Decorrido “in albis”, intime-se para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do
CPC. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
269.01.2008.007952-8/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA X
JOSÉ MARIANO - (IR 29/01): Despacho de fls. 114: Defiro a vista dos autos ao bc pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido,
arquive-se. - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV JULIANA CÉLIA GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 230608
- ADV CAMILA GARCIA OAB/SP 250371
269.01.2008.008162-0/000000-000 - nº ordem 900/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
CLAUDETE PROENÇA DE GOES - CONCLUSÃO Em 25 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. JUIZ - Dr.
Diego Migliorini Júnior. A Escr., Proc. 900/08 Vistos Certidão retro: Ingressou o BANCO ITAÚ com a presente ação de Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária em face de CLAUDETE PROENÇA DE GOES. Intimado para promover andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção, quedou-se inerte. É o relatório. Decido. O autor devidamente intimado deixou de promover
andamento ao feito, dando ensejo a sua extinção sem o conhecimento do mérito. Tal fato se infere do comprovante de aviso
de recebimento da intimação postal (fl. 99/verso), aplicada ao caso vertente, configurando abandono da causa. Nesse sentido:
“PROCESSO - Extinção - Abandono de causa - Caracterização - Fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil Alegada inexistência de intimação pessoal por mandado de seu representante legal, conforme o disposto no § 1º do supra citado
artigo - Improcedência - Autor que se encontrava plenamente ciente desde o primeiro despacho que determinou prazo para
depósito dos honorários - Hipótese, ademais, em que a lei não prevê que a intimação deva ser feita exclusivamente por meio
de mandado, sendo admitida a carta postal da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (Relator: Godofredo Mauro
- Apelação Cível 130.831-1 - São Paulo - 17.04.91)”. Diante disso, julgo extinto o presente feito, com fulcro no art. 267, inciso
III, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas “ab initio”. Recolha-se a carta precatória expedida. Sem embargo do acima
determinado, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse no levantamento das diligências do oficial
de justiça restantes no importe de R$ 14,85. Decorrido “in albis” e transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I. Itapetininga, 25 de janeiro de 2010. Diego Migliorini Júnior Juiz de Direito - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/
SP 221994 - ADV LUIZA CRISTINA STEVAUX MARTINS OAB/SP 220675
269.01.2008.008794-4/000000-000 - nº ordem 975/2008 - Revisional de Alimentos - R. R. D. S. X V. C. C. R. D. S. - (IR
01/02) (termo de vista de fls. 48): Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4º do CPC, promovo abertura de vista ao
Procurador do requerido (Oficio da Empresa São João Auto Ônibus São João Ltda informando que o autor não faz mais parte do
quadro de funcionários desde 07.01.10, sendo que não poderão mais fazer os descontos da pensão alimentícia de seu salário
mensal). - ADV CLEONILDA DA SILVA OAB/SP 46861 - ADV ANTONIO MIGUEL NAVARRO OAB/SP 230710 - ADV RUBENS
CAEIRO FILHO OAB/SP 173072
269.01.2008.012203-0/000000-000 - nº ordem 1373/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMC SA X
DONIZETI ANTUNES BATISTA - (IR 01/02) (comunicado de fls. 91/92): Ciência às partes do ofício da Ciretran informando a
inexistência de Bloqueio do veículo VW/GOL 1000, Placa JEA1564, cor prata, ano/mod 1994/1995. - ADV MARCELO DE SOUZA
MORAES OAB/SP 156753 - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
269.01.2008.012228-0/000000-000 - nº ordem 1377/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA LUZ BATISTA
ROSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (IR 01/02) (termo de vista de fls. 42/45): Certifico e dou fé que nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, promovo abertura de vista ao Procurador do autor (laudo pericial). - ADV MARCO ANTONIO DE
MORAIS TURELLI OAB/SP 73062 - ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP 233235
269.01.2008.012863-9/000000-000 - nº ordem 1459/2008 - Usucapião - JOSÉ ELI DE CARVALHO ALVES - (IR 01/02) (r.
despacho de fls.96): Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 07 de abril de 2010, às 13:50 horas,
intimando-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Rol em 10 dias, a contar da publicação deste despacho, sob pena de
preclusão. - ADV JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES OAB/SP 41128 - ADV MIGUEL MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR OAB/
SP 219879
269.01.2008.014677-5/000000-000 - nº ordem 1685/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GAS NATURAL SÃO
PAULO SUL SA X SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE SA - (IR 01/02) (r. despacho de fls. 94): Certidão supra: Aguardese a providência por mais 15 dias. Decorridos “in albis”, intime-se para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
arquivamento. (mandado de averbação não foi retirado). - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297
269.01.2008.014953-0/000000-000 - nº ordem 1725/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO KARNIG
BAZARIAN X FABIOLA CRISTINA PADILHA VILELA - (IR 01/02) (r. despacho de fls.66): Certidão supra: Proceda pesquisa
no “site” do Tribunal. Após aguarde-se por 30 dias. Decorrido, proceda nova pesquisa. (Carta precatória distribuída sob n.
1337/2009: em 27.11.09 - aguardando prazo 17). - ADV MARIA INES MONTEIRO OAB/SP 115255 - ADV CLAUDIONOR VILELA
OAB/SP 75799
269.01.2008.015121-3/000000-000 - nº ordem 1760/2008 - Execução de Alimentos - D. A. N. D. S. X S. G. D. S. - (IR 01/02)
(comunicado de fls. 72): Ciência às partes da carta precatória expedida para cumprimento do mandado de prisão: conclusos
para despacho em 18.01.2010. - ADV JOÃO FLÁVIO RIBEIRO RUSTICHELLI OAB/SP 172072
269.01.2008.015353-9/000000-000 - nº ordem 1820/2008 - Execução de Alimentos - K. S. D. S. R. E OUTROS X L. R. R.
- (IR 01/02) (r. despacho de fls.85): Observo que a intimação do executado para a audiência designada ocorreu em endereço
antigo, uma vez que, conforme certidão de folha 52/verso há um novo endereço nos autos. Dessa forma, determino que,
preliminarmente, seja o mesmo intimado para a solenidade no endereço indicado. - ADV JOSÉ ROBERTO MEIRA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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