TJSP 04/02/2010 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
2502
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por reconhecer a ocorrência da coisa julgada, o que faço com fulcro no artigo
267, inciso V, do Código de Processo Civil. Isento de custas diante da gratuidade concedida. Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.Int. Itapetininga, 26 de janeiro de 2010. Diego Migliorini Junior Juiz de Direito D A T A Em ____ de JANEIRO de 2010, recebi
estes autos em Cartório. O Escr., - ADV ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI OAB/SP 160800
269.01.2009.021882-2/000000-000 - nº ordem 2470/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERNESTINA MARIA
ANTUNES DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (IR 02/02) - Despacho de fls. 10: Certidão supra:
Aguarde-se a providência por mais 05 (cinco) dias. Decorrido “in albis”, tornem conclusos. Int. - ADV MARIA NEUSA BARBOZA
RICHTER OAB/SP 56525
269.01.2009.021928-1/000000-000 - nº ordem 2474/2009 - Execução de Alimentos - V. J. N. D. O. F. X V. J. N. D. O. - (IR
02/02) - Despacho de fls. 16: Fls. 14/15: Intime-se a genitora para que compareça perante o PAB do Banco Nossa Caixa
para abertura de conta. Deverá, ainda, fornecer o nome e endereço do empregador do alimentante, para implementação dos
descontos. - ADV ANDREA MARIA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 171845
269.01.2009.022124-0/000000-000 - nº ordem 2475/2009 - Indenização (Ordinária) - GILMAR MÁXIMO DE ALMEIDA X
BANCO SANTANDER S/A - (IR 01/02) (r. despacho de fls. 78): Fls. 75/77: Em razão do efeito suspensivo atribuído ao agravo de
instrumento, determino a suspensão do feito até julgamento daquele recurso. Aguarde-se por 180 dias notícia sobre o julgamento
do agravo de instrumento. - ADV VANESSA MARIA PONTES DA SILVA CYRINEU OAB/SP 191093 - ADV EDERALDO PAULO
DA SILVA OAB/SP 141159 - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO
OAB/SP 189414
269.01.2009.022319-9/000000-000 - nº ordem 2496/2009 - Usucapião - ALTAIR FERRREIRA SANTOS E OUTROS
X ANTONIO CARLOS MACHADO - (IR 01/02) (r. despacho de fls. 31): Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotandose. Apresentem os autores, em 10 dias, quadro discriminado dos confrontantes e endereço respectivo. Após, citem-se os
confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver e por edital os interessados, incertos
e desconhecidos, bem como a Prefeitura Municipal de Itapetininga/SP. Intime-se por via postal às fazendas públicas da União
e do Estado, para que manifestem eventual interesse na causa. Providencie o autor certidão de distribuição de ações cíveis e
certidão de matrícula do imóvel junto ao Serviço Registral de Imóveis, tendo em vista não estarem embarcadas pela Lei 1060/50
que compreende a isenção de custas e taxas judiciais. - ADV LILIAN ALVES CAMARGO OAB/SP 131698
269.01.2010.000052-5/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Possessórias em geral - GLOBOTERRA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA X ODAIR RENATO MACHADO E OUTROS - (IR 02/02) (termo de vista de fls. 112/160): Certifico e dou
fé que nos termos do art. 162, § 4º do CPC, promovo abertura de vista ao Procurador do autor (contestação). - ADV GALIBAR
BARBOSA FILHO OAB/SP 180457 - ADV EMERSON BUENO OAB/SP 289716 - ADV ADRIANA DA ROCHA LEITE OAB/SP
154920
269.01.2010.000134-8/000000-000 - nº ordem 19/2010 - Declaratória (em geral) - ALBERTO MARCHESIN X NET SERVIÇOS
DE TV A CABO, TELEFONIA E INTERNET - (IR 01/02) (r. despacho de fls.33): Defiro a assistência judiciária gratuita, anotandose. Cite-se para, querendo, oferecer contestação em 15 dias, com as advertências legais. Defiro, desde já, os benefícios do
art. 172 do Código de Processo Civil. (Ofício do SCPC informando que consta um registro em nome do autor o qual não pode
ser cancelado, uma vez que é oriundo da praça do Rio de Janeiro, para onde foi enviado a determinação). - ADV MIGUEL
MOMBERG VENÂNCIO JUNIOR OAB/SP 219879
269.01.2010.000566-2/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Exoneração de Alimentos - H. M. D. S. X T. D. A. S. - (IR 01/02)
(termo de vista de fls. 22): Certifico e dou fé que nos termos do art. 162, § 4º do CPC, promovo abertura de vista ao Procurador
do autor (Oficial de Justiça deixou de proceder a citação, tendo em vista que a requerida mudou-se para a região da Vila Maximo,
não sabendo informar, a proprietária, o endereço correto). - ADV ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR OAB/SP 209836
269.01.2010.000614-3/000000-000 - nº ordem 72/2010 - Execução de Alimentos - A. C. D. V. E OUTROS X M. R. R. D. (IR 01/02) (r. despacho de fls. 17): Defiro a assistência judiciária gratuita. Em relação aos três últimos meses da propositura
da ação, cite-se para pagamento em 03 (três) dias, bem como os vincendos no curso da demanda; comprovar já tê-lo feito ou
justificar a impossibilidade a de fazê-lo, sob pena de prisão, na forma do art. 733 do Código de Processo Civil. Em relação
aos meses anteriores, deverão ser executados na forma do art. 732 do Código de Processo Civil, ou seja, por quantia certa,
em procedimento adequado, com livre distribuição, não vinculada a estes autos. Defiro, desde já, os benefícios do art. 172 do
Código de Processo Civil. - ADV CANDIDA CRISTINA CARDOSO SOARES OAB/SP 168727
269.01.2010.000792-1/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Consignatória de Aluguel - BENEDITO FRANÇA X LUIZ FERREIRA
DOS SANTOS - (IR 02/02) (r. despacho de fls. 16): O(a) autor(a) juntou aos autos declaração de pobreza, afirmando não possuir
condições de pagar as custas do processo e honorários do advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Com
isso, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei 1.060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se
ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais,
o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro a justiça gratuita, anotando-se. No
mais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a consignação dos valores. Após, cite-se o réu para no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, oferecer contestação ou manifestar a concordância com o valor depositado, requerendo o levantamento do depósito.
- ADV CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS OAB/SP 135691
269.01.2010.000845-6/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. V. A. D. S. X A. A. V. - (IR
02/02) (r. despacho de fls.13): Defiro a justiça gratuita, anotando-se. Arbitro os alimentos provisórios em R$ 210,00. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 26 de março de 2010, às 13:50 horas. Cite-se
dos termos da ação e intime-se para pagamento dos alimentos provisórios e para comparecimento à audiência, oportunidade
em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, cientificando-o dos efeitos da revelia. Intime(m)-se o(s)
autor(es), através do representante legal, para comparecimento à audiência, advertindo-se que a ausência importará em
desistência da ação. Do mandado deverá constar, ainda, que a genitora ou responsável legal deverá dirigir a agência do
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