TJSP 04/02/2010 - Pág. 2686 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
2686
Adv.:- Fábio Izique Chebabi, OAB/SP 184.668
Recorridos:- MARIA LAPAS CORTE; CLEUSA APARECIDA CORTE DOS SANTOS; JOÃO APARECIDO CORTE; MARIA
SIRLEI DE FÁTIMA CORTE CROCO; SIDINEI CORTE; SEBASTIÃO CORTE
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Data do Julgamento: 20 de outubro de 2.009
Juíza Relatora:- Drª. ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Por votação unânime, dar provimento ao recurso, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial.
Não há condenação em custas processuais e sucumbência.
Proc. nº 2528/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 720/2009
Recorrente:- BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Adv.:- João José Pedro Frageti, OAB/SP 21.103; Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia Borges, OAB/SP 224.952
Recorrido:- ANTONIO CORDEIRO MATTOS
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Data do Julgamento: 20 de outubro de 2.009
Juíza Relatora:- Drª. ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Por votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos,
condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
Proc. nº 2527/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 721/2009
Recorrente:- BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Adv.:- João José Pedro Frageti, OAB/SP 21.103; Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia Borges, OAB/SP 224.952
Recorrido:- ANTONIO CORDEIRO MATTOS
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Data do Julgamento: 20 de outubro de 2.009
Juíza Relatora:- Drª. ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Por votação unânime, dar provimento ao recurso, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial.
Não há condenação em custas processuais e sucumbência.
Proc. nº 2526/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 722/2009
Recorrente:- BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Adv.:- João José Pedro Frageti, OAB/SP 21.103; Luciana Lanzarotti Contrucci Garcia Borges, OAB/SP 224.952
Recorrido:- ANTONIO CORDEIRO MATTOS
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Data do Julgamento: 20 de outubro de 2.009
Juíza Relatora:- Drª. ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Por votação unânime, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos,
condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
Proc. nº 2429/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 723/2009
Recorrente:- BANCO BRADESCO S.A.
Adv.:- Rodrigo Flores Pimentel de Souza, OAB/SP 182.351; Willian Fernando Martins Silva, OAB/SP 190.353
Recorrido:- ROBERTO ROMANO LUI
Adv.:- Wladimir Gabriel de Souza Jacintho, OAB/SP 243.641
Data do Julgamento: 20 de outubro de 2.009
Juíza Relatora:- Drª. ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Por votação unânime, dar provimento ao recurso, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial.
Não há condenação em custas processuais e sucumbência.
Proc. nº 2277/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 724/2009
Recorrente:- BANCO NOSSA CAIXA S.A.
Adv.:- Laerte Américo Molleta, OAB/SP 148.863-B
Recorrido:- DIEGO VILCHEZ NIETO
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Data do Julgamento: 20 de outubro de 2.009
Juíza Relatora:- Drª. ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Por votação unânime, dar provimento ao recurso, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial.
Não há condenação em custas processuais e sucumbência.
Proc. nº 2274/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 725/2009
Recorrente:- BANCO NOSSA CAIXA S.A.
Adv.:- Laerte Américo Molleta, OAB/SP 148.863-B
Recorrida:- SABINA SABELLI PIUNTI
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
Data do Julgamento: 20 de outubro de 2.009
Juíza Relatora:- Drª. ADRIANA CARDOSO DOS REIS
Por votação unânime, dar provimento ao recurso, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial.
Não há condenação em custas processuais e sucumbência.
Proc. nº 2642/2008 - JEC ITU/SP - Rec. nº 726/2009
Recorrente:- BANCO ITAÚ S.A.
Adv.:- Vitor Fillet Montebello, OAB/SP 269.058; Juliana de Campos Santiago, OAB/SP 167.745
Recorrido:- CARLOS ROBERTO BARBIERI CAMARGO
Adv.:- João Paulo Silveira Ruiz, OAB/SP 208.777
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