TJSP 04/02/2010 - Pág. 3793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
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porquanto os cálculos foram apresentados pelo referido órgão previdenciário e houve concordância da parte autora. Oficie-se ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, requisitando o pagamento do valor de R$38.667,67, apurado no
cálculo elaborado pelo INSS, nos termos da Resolução nº 154/2006 do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, sendo
um ofício referente ao valor devido à parte autora e outro devido ao seu patrono, a título de honorários sucumbenciais.. Ressalto
que a providência ora determinada visa a resguardar os interesses da parte autora que, na maioria dos casos, tratam-se de
pessoas idosas, humildes, analfabetas ou de pouca leitura e ainda por considerar que não haverá qualquer prejuízo à parte
autora ou ao(à) patrono(a) com atuação nos autos, já que ambos(as) receberão os valores que lhes são devidos. Deverá constar
no “campo 37” do ofício requisitório, a data da concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos apresentados
pelo INSS (fl. 133). Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Sem prejuízo, intime-se a requerente/exeqüente na pessoa de
seu(ua) patrono(a), para as devidas providências, tendo em vista a informação prestada pelo INSS às fls. 121vº. Int. (Os autos
aguardam manifestação do autor sobre o demonstrativo de cálculo de liquidação apresentado pelo Instituto requerido, no qual
apurou-se como devido o valor de R$38.667,67.) - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
34) 400.01.2003.003854-1/000000-000 - nº ordem 1485/2003 - Inventário - HELENA MENDES CARDONA NOVO X MARIA
MENDES DA SILVA YNIGUEZ E OUTROS - Os autos aguardam a retirada da Carta de Adjudicação, já expedida. - ADV MONICA
MARIA DE LIMA NOGUEIRA OAB/SP 215098
35) 400.01.2003.005435-0/000000-000 - nº ordem 1982/2003 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO CLEMENCIO
DA SILVA X JOSE ALIZAO E OUTROS - Fls. 265 - Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Após manifeste-se o requerente/
exeqüente. Int. (os autos aguardam manifestação do exeqüente, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento requerido.)
- ADV LUIZ CARLOS PITON FILHO OAB/SP 125154 - ADV ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO OAB/SP 195934
36) 400.01.2004.000015-5/000000-000 - nº ordem 2133/2004 - Procedimento Sumário - JOSIMAR PEREIRA RAMOS
MENDES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 144/147 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de
benefício previdenciário proposta por JOSIMAR PEREIRA RAMOS MENDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, mas deixo de condená-lo às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de parte beneficiária
da gratuidade processual. P. R. I. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
37) 400.01.2004.006639-3/000000-000 - nº ordem 2109/2004 - Interdição - OSVALDO ELI MASSON DE OLIVEIRA X
JOVELINA MASSON DE OLIVEIRA - Fls. 99 - VISTOS. Intime-se novamente o psiquiatra forense CLÁUDIO SILVÉRIO ALVES,
para designar dia, hora e local para realização de perícia em relação à interditanda, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias a fim de possibilitar a cientificação das partes interessadas, devendo apresentar laudo pericial com resposta aos quesitos
formulados nos autos. Com a juntada aos autos do laudo pericial, dê-se vista dos autos ao requerente ao representante do
Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Fls. 102: FORA AGENDADA PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NA
REQUERIDA PARA O DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2010, ÀS 13:00 HORAS, COM O PERITO DR. LEANDRO DE PAIVA, NO
AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL DE BARRETOS, SITO NA AV. 17 Nº 1152, ENTRE AS AVS. 26 x 28 - CENTRO. OS AUTOS
AGUARDAM, AINDA, O FORNECIMENTO DO ENDEREÇO DAS PARTES, COM URGÊNCIA, A FIM DE SEREM INTIMADAS
DA REFERIDA PERÍCIA MÉDICA. - ADV ADEMIR ANTONIO MORELLO OAB/SP 225152 - ADV CARLOS ALBERTO ZANIRATO
OAB/SP 229020
38) 400.01.2005.000174-9/000001-000 - nº ordem 227/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - AGOSTINHO FONSECA FILHO X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S A TELESP TELEFONICA
- Fls. 142 - VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)
(s) executado(a)(s) até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 141 Junte-se aos autos cópia da solicitação
de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o
referido prazo, tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário.
Intimem-se. - Despacho de fls. 145 - VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD, constatei a existência do bloqueio
da importância de R$37.522,24 junto ao Banco do Brasil S/A, tendo solicitado a transferência da referida quantia para o
Banco do Brasil S/A, agência local (0165). Junte-se aos autos cópia do formulário de solicitação e, após aguarde-se a efetiva
transferência do numerário bloqueado. Comprovado nos autos o depósito judicial, declaro penhorada a quantia bloqueada
independentemente da lavratura de termo, ficando o estabelecimento bancário depositante nomeado fiel depositário, intimandose da penhora “on line” a devedora na pessoa de seu advogado com atuação nos autos, com a advertência de que poderá
oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que foi solicitado o desbloqueio das quantias bloqueadas junto
aos demais estabelecimentos bancários, uma vez que a quantia acima referida é suficiente para a garantia do valor do débito.
Intimem-se. (foram efetuados depósitos judiciais no Banco do Brasil, agência 165 - 1 Olímpia, no valor de R$15.803,94 e
R$21.718,30, em 08/01/2010.) - ADV ANDRÉ DOMINGUES OAB/SP 158005 - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP
227439 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV ROBERTA MACEDO VIRONDA OAB/SP 89243
39) 400.01.2005.002661-9/000000-000 - nº ordem 1056/2005 - Procedimento Sumário - GERCYR FINOTTI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Os autos aguardam manifestação do Autor quanto ao prosseguimento do feito,
em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP 141924
40) 400.01.2005.013199-0/000000-000 - nº ordem 1658/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL CRHIS X SIRLENE TRINDADE TEIXEIRA - Fls. 92 - S autos aguardam
a manifestação do ator quanto o prosseguimento do feito, no prazo de cinco(05) dias, sob as penas da lei. (até a presente data
não fora retirado o edital de citação para a devida publicação). - ADV ANDRE BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV
NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
41) 400.01.2006.006850-1/000000-000 - nº ordem 1472/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUZA APARECIDA
NICOLETTI DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 119 - Vistos. Determino a expedição
de dois alvarás referente ao depósito judicial comprovado nos autos, sendo um no valor de R$ 16.821,07 em favor da parte
autor(a) e outro no valor de R$ 1.300,63 em favor do(a) Advogado(a) referente aos honorários advocatícios devidos a título
de sucumbência, facultando consignar o nome do(a) patrono(a) visando proceder ao recebimento do numerário junto ao
estabelecimento bancário depositante, desde que lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º