TJSP 04/02/2010 - Pág. 3821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
3821
FEDTJ) - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
404.01.2007.009693-5/000000-000 - nº ordem 1608/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X FRANCISCO JOSÉ DOS
SANTOS E OUTROS - Fls. 142 - Fls. 140/141: defiro. Desentranhe-se a precatória de fls. 123/138 para integral cumprimento,
capeando-a por ofício. Int. (Dra. Roberta, retirar carta precatória, mediante recibo nos autos, e providenciar a sua distribuição,
em cinco dias) . - ADV GUILHERME TERRA SAMPAIO OAB/SP 156105 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO OAB/SP 205778 ADV SABRINA RODRIGUES DOS SANTOS OAB/MG 100299 - ADV CRISTINA SCHWINGEL MARKUS OAB/SP 292506
404.01.2008.000341-7/000000-000 - nº ordem 88/2008 - Indenização (Ordinária) - ÂNGELO RODRIGUES DE LIMA X
BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 182 - Diante da concordância da parte autora em fls. 181, expeça-se a guia de
levantamento. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. (Dra. Mariana, retirar guia de levantamento, em
cinco dias, mediante recibo). - ADV MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP 189629 - ADV ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2008.001891-3/000000-000 - nº ordem 557/2008 - Ação Monitória - AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA X FLÁVIO
LUCIANO DA CRUZ - Fls. 93/95 - Pelo exposto, REJEITO os embargos e converto o mandado inicial em título executivo judicial.
Deixo de condená-lo no pagamento das despesas processuais, por força da gratuidade concedida (fl. 46, item 3). Condeno-o,
entretanto, no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da condenação, com a ressalva do
art. 12, da Lei n° 1.060/50. O embargado deverá pagar em até 15 dias, independentemente de intimação, sob pena de multa de
10% (art. 475-J, do CPC). P.R.I. - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV CARMEN MASTRACOUZO
OAB/SP 91553
404.01.2008.003679-0/000000-000 - nº ordem 1089/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO BRADESCO S/A X NADIR MORIS DE ABREU ME E OUTROS - Fls. 73 1- Fls. 72: indefiro, tendo em vista que a intimação já foi efetivada, conforme se verifica a fls. 29vº. 2- Intime-se a parte autora
para retirada dos ofícios expedidos nos autos, às fls. 45/47, em cinco dias. Int. (Dra. Marina, retirar ofícios, mediante recibo nos
autos, em cinco dias). - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
404.01.2008.005388-8/000000-000 - nº ordem 1627/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBINSON AUGUSTO
DA SILVA X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 136 - Fls. 134/135: manifeste-se a parte autora, em cinco dias. Int.
(petição da parte ré desistindo do depoimento pessoal da parte autora, bem como protestando por realização de perícia média
junto ao IMESC, e demais provas) - ADV LUIS FERNANDO POZZER OAB/SP 230539 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
404.01.2008.006332-9/000000-000 - nº ordem 1929/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X OTÁVIO JOSÉ DE ASSIS E OUTROS - Fls. 89 - 1- Defiro a penhora
sobre 50% do imóvel rural indicado a fls. 56/57. Lavre-se termo nos autos, intimando-se o executado para, querendo, se
manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a penhora efetivada. 2- Após, expeça-se certidão para registro da penhora no CRI.
Int. (1- Dr. Armando, manifestar-se sobre a penhora, em dez dias. 02 - Dra. Roberta, retirar certidão para registro de penhora,
em cinco dias, mediante recibo nos autos). - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV GUILHERME TERRA SAMPAIO
OAB/SP 156105 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO OAB/SP 205778 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2009.000142-9/000000-000 - nº ordem 49/2009 - Execução de Alimentos - M. P. F. E OUTROS X M. P. - Fls. 64 - 1Encaminhem-se cópias do mandado de prisão expedido a fls. 54 ao IIRGD. 2- Após, aguarde-se o cumprimento do mandado
de prisão pelo prazo de validade. - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 - ADV RENATO PEREIRA NASCIMENTO
OAB/SP 248923
404.01.2009.004601-6/000000-000 - nº ordem 1448/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSLINE TRANSPORTES
E SERVIÇOS AGRICOLA LTDA X REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 42 - Reitere-se a intimação do item
“2” de fls. 40, no silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento. Int. (Dr. Adalto, para deferimento do pedido de fls. 39, apresentar, em cinco dias, comprovação
idônea da momentânea impossibilidade financeira de recolhimento das custas, conforme art. 5 º da Lei 11.608/03.) - ADV
ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700
404.01.2009.004715-5/000000-000 - nº ordem 1532/2009 - (apensado ao processo 404.01.2009.005175-5/000000-000 nº ordem 1628/2009) - Sustação de Protesto - TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRICOLA LTDA X MADEIREIRA
HERVAL LTDA - Fls. 67 - Aguarde-se a instrução nos autos principais para julgamento simultâneo. Int. - ADV ADALTO
EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV ALEXANDRE DIAS MORENO OAB/SP 172369 - ADV SOLANGE DIAS AUGUSTO DOS
SANTOS OAB/SP 165123
404.01.2009.005175-5/000000-000 - nº ordem 1628/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Título de Crédito
- TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA X MADEIREIRA HERVAL LTDA - Fls. 137 - Em 10 (dez) dias,
especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena
de preclusão. Int. - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV ALEXANDRE DIAS MORENO OAB/SP 172369 - ADV
SOLANGE DIAS AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 165123
404.01.2009.005482-4/000000-000 - nº ordem 1708/2009 - (apensado ao processo 404.01.2009.005463-0/000000-000 - nº
ordem 1699/2009) - Guarda de Menor - G. N. M. X W. M. - Fls. 54 - Vistos, 1. Nos termos do artigo 103 do CPC, reputam-se
conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir. Não se exige perfeita identidade
desses elementos, senão a existência de um liame que as faça passíveis de decisão unificada. Tal como na hipótese dos autos.
E, ainda, conforme preleciona Humberto Theodoro Júnior, a identidade das ações refere-se ao objeto e não aos sujeitos dos
diversos pleitos, pois, se a identidade fosse completa e incluísse também as partes, o caso seria de extinção dos processos
supervenientes por litispendência e não de simples reunião deles para julgamento simultâneo. Até porque, aconselhável seja a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º