TJSP 04/02/2010 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
4197
DANIEL SCHLEETZ NETTO - Fls. 102 - CONCLUSÃO: Aos 26/01/2010, faço estes autos conclusos a Dr(a). Cássio Mahuad,
Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.181/05 Vistos. Fls.100/101: indefiro. A medida já foi atendida (fls.67),
e a reiteração não condiz com os princípios que norteiam o Juizado Especial Cível. Ademais, não há prova de alteração de
fortuna do réu que justifique a reiteração. Requeira o credor o que de direito para prosseguimento regular do processo, no
prazo de cinco dias, tendo em vista a penhora existente (fls.47). Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebí estes autos em cartório. - ADV DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS OAB/SP 160828
- ADV HELLEN CRISTINA DO LAGO RAMOS OAB/SP 256718
443.01.2006.005497-0/000000-000 - nº ordem 221/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU JOSÉ MARCIANO X
RAUL BARLEM NETO - Fls. 165 - CONCLUSÃO:- Aos 27/01/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz
de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 221/07 Vistos. Fls.164: Já foi expedido ofício-precatória para constrição de
bens do executado, e o oficial de justiça não encontrou bens passíveis de penhora, cumprindo, inclusive, o disposto no art.659,
§ 3º do CPC (fls.156/vº). Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. Int. Piedade,
data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV
DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE
MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV SHEILA DINIZ ROSA SANTOS OAB/SP 189689
443.01.2007.001525-0/000000-000 - nº ordem 451/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ARTUR XAVIER DE CAMARGO
X MARIA BENEDITA DE MORAES - Fls. 163 - CONCLUSÃO: Aos 27/01/2010, faço estes autos conclusos a Dr(a). Cássio
Mahuad, Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.451/07 Vistos. Fls.161/162: indefiro. A medida já foi atendida,
e a reiteração não condiz com os princípios que norteiam o Juizado Especial Cível. Ademais, não há prova de alteração de
fortuna da executada que justifique a reitereção. Assim, requeira o credor o que de direito para prosseguimento regular do
processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebí estes autos em cartório. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
443.01.2007.002804-9/000000-000 - nº ordem 981/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - SALVADOR
BUENO DE CAMARGO X BANCO NOSSA CAIXA SA - CONCLUSÃO: Aos 1 de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos
à(o) MM.Juiz(iza) de Direito da Comarca, Dr(a).Cássio Mahuad. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Escrevente Chefe
Proc. 981/07 Vistos, etc. Fls. 152/153: a ré noticia o pagamento atualizado da condenação, por meio da guia de deposito
judicial(fls. 151 vº), requerendo a extinção do processo. Manifesta-se o autor, expressa concordância com o valor depositado,
requerendo a expedição de guia de levantamento judicial e extinção do processo (fls. 161). Prejudicada a apreciação quanto
à extinção do processo, diante da sentença prolatada. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do autor, no valor
depositado ás fls. 151vº. Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que,
os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190
- ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV CLÁUDIA PORTES CORDEIRO OAB/SP 219265
443.01.2007.002846-9/000000-000 - nº ordem 955/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOEL BUENO
DE CAMARGO X NOSSA CAIXA S/A - (Manifeste-se o autor acerca da petição juntada pelo réu às fls.145, que informa que o
depósito judicial realizado em 01/12/09 no valor de R$ 11.689,74, refere-se ao pagamento da condenação e requer a extinção
do processo. Prazo: 05 dias). - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV CARLOS ALBERTO ALMEIDA
OAB/SP 106731 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV MARCELO ALVES NUNES OAB/SP 193958
443.01.2007.002885-0/000000-000 - nº ordem 1009/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CARLOS ROBERTO
ALBERTON X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 181 - CONCLUSÃO:- Aos 02/02/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 1009/07 Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para que
efetue o pagamento do débito, atualizado pelo exeqüente, no valor de fls.177/179 (R$ 19.523,37), no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor citado, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC. Int. Piedade, data
supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE
FRANCISCO CARDOSO OAB/SP 222163 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/
SP 194266 - ADV CAMILA GARCIA OAB/SP 250371
443.01.2007.004803-7/000000-000 - nº ordem 1595/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSE ANDRE
GODINHO X BANCO NOSSA CAIXA S A - CONCLUSÃO:- Aos 02/02/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad,
MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 1595/07 Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o
pagamento do débito remanescente no valor de fls.92 (R$ 7.759,68), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% sobre o valor citado, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito
DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV MARIA DO CARMO GODINHO OAB/SP 116288
- ADV CARLOS ALBERTO ALMEIDA OAB/SP 106731 - ADV AMANDA HAIDÊ RODRIGUES BELEM OAB/SP 219064
443.01.2007.005425-7/000000-000 - nº ordem 1723/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JULIANA MITIKO
SUGIURA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 114 - CONCLUSÃO:- Aos 02/02/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 1723/07 Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para que
efetue o pagamento do débito, atualizado pela exeqüente, no valor de fls.110/112 (R$ 9.890,96), no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor citado, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC. Int. Piedade, data supra. Cássio
Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE FRANCISCO
CARDOSO OAB/SP 222163 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
443.01.2007.005482-0/000000-000 - nº ordem 1745/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DE CALÇADOS
PIEDADE LTDA ME X KARINA APARECIDA MIRANDA - Fls. 65 - CONCLUSÃO:- Aos 26/01/2010, faço estes autos conclusos
ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 1745/07 Vistos. Fls.63/64: prejudicada a
apreciação visto que o processo já foi extinto, e a certidão de honorários foi expedida em 19/10/09. Int. Piedade, data supra.
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