Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 - Página 4197

  1. Página inicial  > 
« 4197 »
TJSP 04/02/2010 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 647

4197

DANIEL SCHLEETZ NETTO - Fls. 102 - CONCLUSÃO: Aos 26/01/2010, faço estes autos conclusos a Dr(a). Cássio Mahuad,
Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.181/05 Vistos. Fls.100/101: indefiro. A medida já foi atendida (fls.67),
e a reiteração não condiz com os princípios que norteiam o Juizado Especial Cível. Ademais, não há prova de alteração de
fortuna do réu que justifique a reiteração. Requeira o credor o que de direito para prosseguimento regular do processo, no
prazo de cinco dias, tendo em vista a penhora existente (fls.47). Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebí estes autos em cartório. - ADV DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS OAB/SP 160828
- ADV HELLEN CRISTINA DO LAGO RAMOS OAB/SP 256718
443.01.2006.005497-0/000000-000 - nº ordem 221/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ARISTEU JOSÉ MARCIANO X
RAUL BARLEM NETO - Fls. 165 - CONCLUSÃO:- Aos 27/01/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz
de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 221/07 Vistos. Fls.164: Já foi expedido ofício-precatória para constrição de
bens do executado, e o oficial de justiça não encontrou bens passíveis de penhora, cumprindo, inclusive, o disposto no art.659,
§ 3º do CPC (fls.156/vº). Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. Int. Piedade,
data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV
DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE
MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV SHEILA DINIZ ROSA SANTOS OAB/SP 189689
443.01.2007.001525-0/000000-000 - nº ordem 451/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ARTUR XAVIER DE CAMARGO
X MARIA BENEDITA DE MORAES - Fls. 163 - CONCLUSÃO: Aos 27/01/2010, faço estes autos conclusos a Dr(a). Cássio
Mahuad, Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n.451/07 Vistos. Fls.161/162: indefiro. A medida já foi atendida,
e a reiteração não condiz com os princípios que norteiam o Juizado Especial Cível. Ademais, não há prova de alteração de
fortuna da executada que justifique a reitereção. Assim, requeira o credor o que de direito para prosseguimento regular do
processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebí estes autos em cartório. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
443.01.2007.002804-9/000000-000 - nº ordem 981/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - SALVADOR
BUENO DE CAMARGO X BANCO NOSSA CAIXA SA - CONCLUSÃO: Aos 1 de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos
à(o) MM.Juiz(iza) de Direito da Comarca, Dr(a).Cássio Mahuad. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Escrevente Chefe
Proc. 981/07 Vistos, etc. Fls. 152/153: a ré noticia o pagamento atualizado da condenação, por meio da guia de deposito
judicial(fls. 151 vº), requerendo a extinção do processo. Manifesta-se o autor, expressa concordância com o valor depositado,
requerendo a expedição de guia de levantamento judicial e extinção do processo (fls. 161). Prejudicada a apreciação quanto
à extinção do processo, diante da sentença prolatada. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do autor, no valor
depositado ás fls. 151vº. Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que,
os autos serão destruídos, arquivando-se a ficha memória. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190
- ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV CLÁUDIA PORTES CORDEIRO OAB/SP 219265
443.01.2007.002846-9/000000-000 - nº ordem 955/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOEL BUENO
DE CAMARGO X NOSSA CAIXA S/A - (Manifeste-se o autor acerca da petição juntada pelo réu às fls.145, que informa que o
depósito judicial realizado em 01/12/09 no valor de R$ 11.689,74, refere-se ao pagamento da condenação e requer a extinção
do processo. Prazo: 05 dias). - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039 - ADV CARLOS ALBERTO ALMEIDA
OAB/SP 106731 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV MARCELO ALVES NUNES OAB/SP 193958
443.01.2007.002885-0/000000-000 - nº ordem 1009/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - CARLOS ROBERTO
ALBERTON X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 181 - CONCLUSÃO:- Aos 02/02/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 1009/07 Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para que
efetue o pagamento do débito, atualizado pelo exeqüente, no valor de fls.177/179 (R$ 19.523,37), no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor citado, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC. Int. Piedade, data
supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE
FRANCISCO CARDOSO OAB/SP 222163 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/
SP 194266 - ADV CAMILA GARCIA OAB/SP 250371
443.01.2007.004803-7/000000-000 - nº ordem 1595/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSE ANDRE
GODINHO X BANCO NOSSA CAIXA S A - CONCLUSÃO:- Aos 02/02/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio Mahuad,
MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 1595/07 Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o
pagamento do débito remanescente no valor de fls.92 (R$ 7.759,68), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% sobre o valor citado, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC. Int. Piedade, data supra. Cássio Mahuad Juiz de Direito
DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV MARIA DO CARMO GODINHO OAB/SP 116288
- ADV CARLOS ALBERTO ALMEIDA OAB/SP 106731 - ADV AMANDA HAIDÊ RODRIGUES BELEM OAB/SP 219064
443.01.2007.005425-7/000000-000 - nº ordem 1723/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JULIANA MITIKO
SUGIURA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 114 - CONCLUSÃO:- Aos 02/02/2010, faço estes autos conclusos ao Dr. Cássio
Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 1723/07 Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para que
efetue o pagamento do débito, atualizado pela exeqüente, no valor de fls.110/112 (R$ 9.890,96), no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor citado, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC. Int. Piedade, data supra. Cássio
Mahuad Juiz de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV JOSE FRANCISCO
CARDOSO OAB/SP 222163 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
443.01.2007.005482-0/000000-000 - nº ordem 1745/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DE CALÇADOS
PIEDADE LTDA ME X KARINA APARECIDA MIRANDA - Fls. 65 - CONCLUSÃO:- Aos 26/01/2010, faço estes autos conclusos
ao Dr. Cássio Mahuad, MM. Juiz de Direito. Amarildo da Luz Escrevente Processo n. 1745/07 Vistos. Fls.63/64: prejudicada a
apreciação visto que o processo já foi extinto, e a certidão de honorários foi expedida em 19/10/09. Int. Piedade, data supra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo