TJSP 04/02/2010 - Pág. 4288 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
4288
correção do pólo passivo. Para fins de gratuidade, junte o (a) autor (a) sua última declaração de imposto de renda ou recolha
as custas e despesas iniciais. P.R.I. (valor do preparo a ser recolhido: R$82,10 + porte de remessa e retorno: R$20,96) - ADV
GIOVANNI JOSE OSMIR BERTAZZONI OAB/SP 262067
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2008.020730-9/000000-000 - nº ordem 1272/2008 - Ação Monitória - BANCO ABN AMRO REAL SA X GLOBAL
PIRAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Sentença nº 176/2010 registrada em 01/02/2010 no livro nº 76 às Fls. 130/132:
Ante o exposto, REJEITO os embargos e constituo em título judicial o contrato entre as partes, arcando os embargantes com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Pagamento nos termos
do art. 475J do CPC. Expeça-se certidão em 100% da tabela DPE. P.R.I. - (Valor do preparo R$ 1.309,28 e Valor do porte de
remessa e retorno R$ 20,96) - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV JEFFERSON LUIS MARANGONI
OAB/SP 253311
451.01.2008.034524-5/000000-000 - nº ordem 2144/2008 - Indenização (Ordinária) - THOYOAKI IGARASHI X BANCO ITAU
SA - Fls. 145 - Vistos. I - Diante da certidão de fls. 144-verso, requisite-se inquérito policial contra a pessoa de fls. 135-verso,
com cópia de fls. 134/135. II - Intime-se novamente o preposto do requerido, nos mesmos termos de fls. 135, constando pena
de multa diária de R$100,00, até o décuplo do valor da causa. Recolha o autor a diligência. Int. - (Recolher diligência - http://
www.tj.sp.gov.br/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica.aspx) - ADV EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO OAB/SP 167982
- ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV LECY
FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
451.01.2008.035431-1/000000-000 - nº ordem 2221/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO LINEU FERRAZ
DE ARRUDA X BANCO ITAÚ S/A - Sentença nº 173/2010 registrada em 01/02/2010 no livro nº 76 às Fls. 117/121: VI - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para que o réu aplique na conta dos autores de nº 11582-1 o índice de
42,72% para o mês de janeiro de 1989, descontado o índice efetivamente aplicado, com os reflexos nos saldos dos meses
posteriores e, conseqüentemente, nos juros remuneratórios contratados, tudo devidamente atualizado pelos índices contratados
(da poupança), desde a data em que os créditos deveriam ter sido feitos, até o ajuizamento da ação, seguindo-se, então, a
atualização pela tabela prática do TJSP (como débito judicial), com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, na forma
do artigo 406 do Código Civil, com execução por mero cálculo. Diante da sucumbência, cada parte arcará com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que desembolsou. O pagamento será efetuado nos termos dos
artigos 475-B e 475-J do CPC. P.R.I. - (Valor do preparo R$ 82,10 e Valor do porte de remessa e retorno R$ 20,96) - ADV
VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO OAB/SP 207368 - ADV FERNANDA GOUVEA MEDRADO OAB/SP 275596 - ADV LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745 - ADV RAFAEL
PAGANO MARTINS OAB/SP 277328
451.01.2009.027555-7/000000-000 - nº ordem 1772/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SANTIAR COMERCIAL LTDA.
EPP X JAMES ISAIAS DE ALMEIDA - (Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 51vº - ...NÃO LOCALIZOU
O ACIONADO...) - ADV MARCO ANTONIO FRANCO BUENO OAB/SP 59902 - ADV ANTONIO JOSE COLASANTE OAB/SP
56629
451.01.2009.030464-1/000000-000 - nº ordem 1952/2009 - Declaratória (em geral) - DELZA MARIA TORRERZAN MENDES
X JULIANA GANDELI - Sentença nº 172/2010 registrada em 01/02/2010 no livro nº 76 às Fls. 114/116: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu à obrigação de providenciar a transferência do veículo descrito na inicial, arcando
com as dívidas de IPVA e DPVAT, ambos no prazo de 10 dias, contados de sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de
R$100,00 até o valor da causa, bem como ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 referente a danos morais, acrescida de
correção monetária pela tabela prática do E. TJSP a partir desta data (súmula 362 do STJ) e juros de 12% ao ano a partir da
citação. Diante da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
de R$ 500,00. Pagamento nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. - (Valor do preparo R$ 82,10 e Valor do porte de remessa e
retorno R$ 20,96) - ADV JOEDIL JOSE PAROLINA OAB/SP 69921 - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV SIDNEI
INFORÇATO JUNIOR OAB/SP 262757
451.01.2009.034820-6/000000-000 - nº ordem 2248/2009 - Despejo (ordinário) - PAULO DE TARSO FERREIRA
X FERNANDO HELLMEISTER - (Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 18vº - ...NAO LOCALIZOU O
ACIONADO CIENTIFICANDO OS OCUPANTES DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA UM BAR DENOMINADO “RESTAURANTE
CAPRICHO”...) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2009.035137-2/000000-000 - nº ordem 2268/2009 - Indenização (Ordinária) - KARINA GEBRIN BACHION X BANCO
ITAU S/A - Sentença nº 175/2010 registrada em 01/02/2010 no livro nº 76 às Fls. 124/129: VI - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido para que o réu aplique na conta da autora (n. 00423-0) o índice de 44,80%, referente ao IPC de abril de 1990, (sobre
o valor que não foi objeto de bloqueio, ou seja, até NCz$ 50.000,00), descontados os índices efetivamente aplicados, com os
reflexos nos saldos dos meses posteriores e, conseqüentemente, nos juros remuneratórios contratados, tudo devidamente
atualizado pelos índices contratados (da poupança), desde a data em que os créditos deveriam ter sido feitos, até o ajuizamento
da ação, seguindo-se, então, a atualização pela tabela prática do TJSP (como débito judicial), com juros moratórios de 1% ao
mês desde a citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, com execução por mero cálculo. Diante da sucumbência, arcará o
réu com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Pagamento nos termos do art. 475B e 475-J do CPC. P.R.I. - (Valor do preparo R$ 82,10 e Valor do porte de remessa e retorno
R$ 20,96) - ADV GIOVANNI COELHO FUSS OAB/SP 228611 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
- ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º