TJSP 04/02/2010 - Pág. 4316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 647
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no art. 219, §5º, e art. 269, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, declaro prescrita a pretensão inicialmente deduzida e
julgo improcedente a ação. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais),
ex vi do art. 20, §4°, do Código de Processo Civil, além das custas processuais. 5) Certificado o trânsito em julgado, aguardese pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10%
(dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código
de Processo Civil), onde, também, será imposto o pagamento de outra verba honorária (a parte vencida deverá ser intimada
somente na hipótese de não estar processualmente representada). P.R.I. (VALOR DO PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 117,85)
(taxa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 20,96 por volume, ADVERTIDAS as partes que se houver a formação de 2º
volume por razão de recurso, o valor a ser recolhido é de R$ 41,92) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 ADV MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO OAB/SP 244192
451.01.2004.003409-0/000000-000 - nº ordem 305/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAFAP’S INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X BANCO BRADESCO S A - (REL. 60): Expeça-se mandado de levantamento
das quantias penhoradas (fl. 2078) em favor do credor. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. (Ao credor,
Banco Bradesco S.A., para retirar os Mandados de Levantamento expedidos em seu favor) - ADV JOSE AUGUSTO AMSTALDEN
OAB/SP 94283 - ADV ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA OAB/SP 165973 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA
OAB/SP 182351
451.01.2004.013582-0/000005-000 - nº ordem 1485/2004 - Falência - Habilitação de Crédito - ARCELLOR MITALBRASIL S/A
X MAX ELETROMECANICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - (rel 60): Vistos. Ante a não impugnação da falida e dos pareceres
favoráveis do Síndico e do Dr. Curador Fiscal de Massas Falidas, DEFIRO a habilitação do crédito de R$ 39.912,19 em favor
de ARCELLOR MITALBRASIL S/A, no quadro geral de credores, nos autos da Falência de MAX ELETRONICA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. P.I. - ADV JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS OAB/SP 112537 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP
204023 - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP 150614 - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP
163903 - ADV JAYME BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 33305
451.01.2005.005740-2/000000-000 - nº ordem 534/2005 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO SAO JORGE LTDA
X SERGIO MEDEIROS DA SILVA - (REL 60): Manifeste-se o exeqüente (DECORREU O PRAZO LEGAL DO SOBRESTAMENTO
DO FEITO). Se silente, aguarde-se em arquivo provocação. - ADV SILMARA SABADIN OAB/SP 202001
451.01.2005.009895-0/000000-000 - nº ordem 955/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PARQUE BERTOLIN II X ROGERIO JOSE RIBEIRO - (rel 60): Vistos. Nos termos do extrato anexo, os autos
dos Embargos de Terceiro foram remetidos à Justiça Federal, razão pela qual determino aguarde-se por 60 (sessenta) dias
comunicação de concessão ou não de efeito suspensivo, na omissão oficiando-se para essa finalidade. - ADV JURANDIR JOSÉ
DAMER OAB/SP 215636 - ADV REGINALDO CAGINI OAB/SP 101318 - ADV MARCELO FERREIRA ABDALLA OAB/SP 116442
451.01.2005.028939-1/000000-000 - nº ordem 2540/2005 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X MARCIO PINTO DE OLIVEIRA - (rel 60): Antes de qualquer outra providência, traga o exeqüente aos autos,
memória do debito atualizado. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV EDUARDO
CESAR PADOVANI OAB/SP 234883 - ADV CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 116373
451.01.2006.002637-5/000000-000 - nº ordem 124/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO DE
FAZER - CECILIA RAMOS GRANJA X WALTER ANTONIO MARIN - (rel. 60) Fls. 139: defiro. Int. - ADV PAULO EMILIO GALDI
OAB/SP 150320 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155 - ADV FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA OAB/
SP 126580
451.01.2006.002637-5/000000-000 - nº ordem 124/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE OBRIGACAO DE
FAZER - CECILIA RAMOS GRANJA X WALTER ANTONIO MARIN - (rel 60) Diga a autora (sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial
de Justiça: ... DEIXEI de empreender diligências em cumprimento ao r. mandado, face até a presente data, a autora não ter
fornecido os meios necessários) - ADV FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA OAB/SP 126580 - ADV PAULO EMILIO
GALDI OAB/SP 150320 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2006.019602-5/000000-000 - nº ordem 974/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - EDSON ALESSANDRO
SAMPAIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (rel 60): Fls. 118/119: o prosseguimento da ação, com a
consequente liquidação da sentença transitada em julgado, é providência do autor, cabendo a este a apresentação de cálculos
(art. 475-B e §§ do Código de Processo Civil). Logo, reconsidero a decisão de fl. 114 neste particular, devendo, portanto, o autor
apresentar a memória do cálculo dos valores que lhe entende devidos. - ADV SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658 ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
451.01.2006.019602-5/000000-000 - nº ordem 974/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - EDSON ALESSANDRO
SAMPAIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (rel 60) Ciência ao autor (dos documentos de fls. 122/124). ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV SILAS GONÇALVES MARIANO OAB/SP 192658
451.01.2007.002927-3/000000-000 - nº ordem 176/2007 - Pedido de Falência - INVICTOS REPRESENTAÇÕES LTDA X
JOÃO CARLOS ROMEU JUNIOR PIRACICABA ME - (rel. 60)Nesta data procedi à tentativa de penhora “on line” (segue recibo
de protocolo). Aguarde-se comunicação de resultado. Int. - ADV WAGNER FREDERICO BARROS ARAUJO OAB/SP 100947 ADV PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV WAGNER FREDERICO BARROS ARAUJO OAB/SP 100947
451.01.2007.016609-6/000000-000 - nº ordem 904/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÚLVIA MARIA LUÍSA
GRAVINA STAMATO X BANCO BRADESCO S/A - (REL 60): Vistos. Recebo a petição de fls. 463/465 como impugnação da
fase de “cumprimento de sentença”, não lhe conferindo efeito suspensivo porquanto ausentes as condições do art. 475-M,
caput, do Código de Processo Civil. A exequente já se manifestou (fls. 486/492). É caso de rejeição dessa impugnação. Nos
termos da sentença e do V. Acórdão houve consideração, para fins de delimitação do direito posto na inicial, dos diversos
extratos e “Declaração de Bens” da exequente em que feita menção à existência de contas de poupança. Esses documentos,
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