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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010 - Página 4319

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TJSP 04/02/2010 - Pág. 4319 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 647

4319

procedimento administrativo n° 763/0068/2008. A declaração de nulidade se dá a partir do deferimento da liminar concedida nos
autos n° 746/09. 5) Oficie-se nos termos do art. 13 da Lei n° 12.016/09. 6) Descabidos honorários advocatícios (art. 25 da Lei n°
12.016/09 e Súmula n° 105 do E. Superior Tribunal de Justiça). 7) Não havendo recurso voluntário, arquivem-se os autos (art.
475, §2°, do Código de Processo Civil). P.R.I. (REL 60) - ADV EDINÉA SITA CUCCI OAB/SP 182288
451.01.2009.029899-7/000000-000 - nº ordem 1805/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BGN S/A
X MARIUSA CUSTODIO - Fls. 28 - (rel 60) Topico final da sentença: “...Ante o exposto, ACOLHO o pedido para conceder a
reintegração na posse em definitivo, em favor do requerente, ficando consolidado o domínio e a posse plena do bem em mãos
do requerente, mantida a liminar e a ré condenada ainda no pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor da causa. P.R.I. Piracicaba, 18 de dezembro de 2009. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
451.01.2009.030599-0/000000-000 - nº ordem 1857/2009 - Declaratória (em geral) - GUILHERME MONACO DE MELLO X
BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - (rel 60): Regularize o réu sua representação processual.
Prazo: 48 horas. - ADV GUILHERME MONACO DE MELLO OAB/SP 201025 - ADV HEITOR ALVES PINHEL OAB/SP 284167
451.01.2009.032185-9/000000-000 - nº ordem 1976/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TEMPERMAX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA X PIRAGLASS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - (REL. 60)
Vistos. 1. Recebo o aditamento a inicial de fls.106/108. Anote-se, inclusive na autuação, quanto ao novo valor da causa. 2. Citese o executado para pagamento do débito demonstrado na inicial, em 03 (três) dias, sob pena de penhora, ficando concedidos os
benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC, caso requeridos na inicial. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4.
Em sendo pago integralmente o débito no prazo estabelecido, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do
art. 652-A do CPC). 5. Na hipótese de o Sr. Oficial de Justiça efetuar a penhora, deverá proceder à devida avaliação, bem como
a intimação do executado (art. 652, parágrafo 1º do CPC). 6. Intime-se o executado, para querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias oferecer Embargos à Execução (art. 736 do CPC). 7. No prazo dos embargos, e no caso do executado reconhecer o crédito
do exeqüente e comprovar o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá, em
seguida, requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas e com juros
de 1% ao mês (art. 745-A e parágrafos do CPC). 8. Não efetuado pagamento, e indicado bem imóvel pelo credor, proceda-se
na forma do art 659, §4º, do CPC. 9. O executado desde já fica cientificado de que, quando intimado, e não indicando em 05
(cinco) dias quais são e onde estão seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, poderá ser multado em montante
de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art. 600, inciso IV, c.c. art. 601 e art. 656, §1°, todos do CPC).
10. Na hipótese de citação por carta precatória, deverá ser consignado ao Juízo Deprecado, solicitação de comunicação do
cumprimento, nos termos do disposto no art. 738, §2º, do CPC. Int. PIRACICABA, 21/12/2009. ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
JUIZ DE DIREITO - ADV JEAN LOUIS BIZE JUNIOR OAB/SP 67464 - ADV VIVIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218546
451.01.2009.035499-3/000000-000 - nº ordem 2200/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.015417-6/000000-000 - nº
ordem 916/2009) - Embargos à Execução - EDNA ZANARDO X EUGENIO DA SILVA PINTO - (rel. 60)Vistos. 1) Apensem-se
estes autos aos autos da Execução nº 916/2009. . 2) Recebo os embargos e deixo de lhes atribuir efeito suspensivo, pois a
situação não se enquadra na diretriz do art. 739-A, § 1º, do CPC. 3) Cumpra-se o art. 740 do CPC. Dil. e Int. - ADV JOSE
CANHADA OAB/SP 86303 - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MICHELLE CARVALHO ESTEVES
DOS SANTOS OAB/SP 204837
451.01.2009.037426-0/000000-000 - nº ordem 2284/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.015417-6/000000-000 nº ordem 916/2009) - Embargos à Execução - ELZA ROCHA DA SILVA X EUGÊNIO DA SILVA PINTO - (rel. 60) Comprove a
autora a necessidade de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois a simples declaração é insuficiente
para esse fim. Sem prejuízo, atribua à causa valor, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV
ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/SP 204837 ADV VALDERIS APARECIDA LOURENCINI OAB/SP 82148
451.01.2010.001379-9/000000-000 - nº ordem 115/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X GTEC COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME E OUTROS - (rel 60): Vistos, Analisando os autos de nº
1965/2009 verifica-se que as operações mercantis realizadas naquele e no presente feito são distintas entre si, com valores e
vencimentos próprios. Portanto, não há prevenção. Redistribua-se livremente. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP
132024
Centimetragem justiça

1ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do 1º Ofício das Varas de Família e Sucessões
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: FABIOLA HELENA DE PAULA ROQUE LUCATO
451.01.2002.021736-1/000000-000 - nº ordem 2848/2002 - Alvará - - ANGELA MARIA CORREA BERTI PIACENTINI FORTI
E OUTROS X ANTONIO RUBENS FORTI - R 21 (AR) FL 59: Expeça-se mandado de levantamento como requerido e, após,
retornem ao arquivo. Int.- (Retirar Mandado de Levantamento.) - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2003.023553-0/000000-000 - nº ordem 2232/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - - V.
F. X A. B. (. E. ). E OUTROS - R 21 (TC) Digam sobre o laudo. - ADV ROBERTO EVERALDO OAB/SP 32043 - ADV FABRICIO
ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA OAB/SP 198437
451.01.2005.008003-0/000000-000 - nº ordem 2650/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
M. D. S. X V. D. S. - Fls. 170 - R 21 (TC) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias conforme requerido( pedido da autora). Ciência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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