TJSP 05/02/2010 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 648
3130
KAMILO TOSCANO DE CAMPOS OAB/SP 240829
300.01.2008.001910-2/000000-000 - nº ordem 888/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS X BRENTIGANI & CRISPIM LTDA - ME - Fls. 89 - Vistos. Intime-se o patrono da requerente
para, no prazo de 30 dias, dar andamento no feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do patrono, intime-se a requerente,
pessoalmente, para no prazo de 48 horas dar andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV ANDERSON
MESTRINEL DE OLIVEIRA OAB/SP 251231
300.01.2008.001810-8/000000-000 - nº ordem 897/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SAUD & SAID CONFECCOES
LTDA-ME X MARCIA MARIA DOS SANTOS - Ciência ao autor acerca do ofício da Receita Federal juntado aos autos. - ADV
LUIZ TIAGO ARROYO MARINHO OAB/SP 217652
300.01.2008.002181-0/000000-000 - nº ordem 1010/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO RICARDO DE
FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 82 - Vistos. Oficie-se ao Setor de Perícias de Ribeirão
Preto para fins de pagamento dos honorários periciais. Evidenciada, pela natureza da questão posta e pela qualidade da parte
requerida, a improbabilidade da obtenção de conciliação, deixo de designar audiência nos termos do art. 331, do Código de
Processo. Manifestem-se as partes sobre o laudo encartado nos autos, no prazo de cinco dias sucessivos. No mesmo prazo,
caso insistam na produção de outras provas, devem especificá-las, justificando-lhes a pertinência e apontando precisamente
o que pretendem com sua realização provar, sob pena de preclusão, considerada a inércia como dispensa. Int. - ADV ISABEL
CRISTINE MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 143299
300.01.2008.002641-8/000000-000 - nº ordem 1178/2008 - Execução de Alimentos - P. C. R. T. X P. J. T. - Fls. 90 - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls.85/86. Expeça-se ofício
ao INSS, conforme requerido. Aguarde-se o cumprimento do acordo. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV
TATIANA MARIA ZAMBONINI GRIFFO OAB/SP 208931 - ADV CESAR HENRIQUE FERNANDES OAB/SP 259001
300.01.2008.003038-1/000000-000 - nº ordem 1354/2008 - Execução de Alimentos - B. A. A. X J. A. A. - Manifeste-se a parte
requerida sobre extratos da conta poupança de fls. 55/68 (reabertura de prazo). - ADV CLAUDIO RENE D’AFFLITTO OAB/SP
95154 - ADV CAMILA FERREIRA XAVIER OAB/SP 114779
300.01.2008.003208-0/000000-000 - nº ordem 1427/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. F. D. O. E
OUTROS - Ciência ao Dr. KAMILO acerca do desarquivamento dos autos. - ADV KAMILO TOSCANO DE CAMPOS OAB/SP
240829
300.01.2008.003485-0/000000-000 - nº ordem 1564/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS X LUIS CARLOS DE SOUZA - Ciência às partes sucessivamente da cópia da instrução levada
a cabo nos autos 563/07 da 1ª Vara Criminal. - ADV APARECIDO CARLOS DA SILVA OAB/SP 137986 - ADV ANDERSON
MESTRINEL DE OLIVEIRA OAB/SP 251231 - ADV GISELE MARIA ZAMBONINI CRYSOSTOMO OAB/SP 148534
300.01.2008.004063-4/000000-000 - nº ordem 6/2009 - Alimentos (Ordinário) - P. H. S. A. X A. R. P. A. - Vistos. Tendo
em vista o contido no ofício de fls. 56, expeça-se novo ofício para abertura de conta corrente, o qual deverá ser entregue
diretamente para a parte requerente a fim de que esta compareça pessoalmente à agencia bancária para cumprimento do
quanto determinado. Enquanto isso, o requerido deverá depositar em Juízo as prestações que se forem vencendo. Após, abrase vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV RICARDO GUIMARAES JUNQUEIRA OAB/SP 23683 - ADV ALEXANDRE
PASCHOALIN MAURIN OAB/SP 180279 - ADV THIAGO VICENTE OAB/SP 253491
300.01.2009.000214-4/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DOS SANTOS
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência às partes do laudo. - ADV ANTONIO MARIO DE
TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV PATRICIA ALEIXO SILVA OAB/
SP 255550 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
300.01.2009.001457-1/000000-000 - nº ordem 593/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER - ANA
LUCIA ALMEIDA DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS E OUTROS - Ciência às partes acerca
do laudo médico pericial juntado aos autos. - ADV TATIANA MARIA ZAMBONINI GRIFFO OAB/SP 208931 - ADV TANIA REGINA
MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241 - ADV APARECIDO CARLOS DA SILVA OAB/SP 137986 - ADV ANDERSON MESTRINEL DE
OLIVEIRA OAB/SP 251231
300.01.2009.001546-0/000000-000 - nº ordem 664/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA ARANGO
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - Vistos. Recebo o recurso de apelação da parte
requerida em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP
47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV PATRICIA ALEIXO SILVA OAB/SP 255550 - ADV
RAQUEL BENEVIDES MONTENEGRO ANSELMO OAB/SP 256625
300.01.2009.001936-4/000000-000 - nº ordem 729/2009 - Despejo (ordinário) - ADAO ALVES DA ROCHA X VERA LUCIA
ALVES DA SILVA - Vistos. Manifeste-se a parte requerida acerca da desistência do pedido de despejo formulado a fls. 66.
Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV ANDERSON ROMÃO POLVEIRO OAB/SP 251509 - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA
CORREA OAB/SP 115936
300.01.2009.002102-1/000000-000 - nº ordem 766/2009 - (apensado ao processo 300.01.2009.002029-3/000000-000 - nº
ordem 760/2009) - Consignatória (em geral) - ANTONIO PAULO MARTINS ROQUE X BANCO ITAU S/A - Vistos. Designo
audiência nos termos do art. 331, do Código de Processo Civil, para o dia 10/03/2010 às 16 hs, para a qual deverão ser
comparecer as partes, pessoalmente ou por seus prepostos e procuradores habilitados a transigir. Na mesma audiência, caso
infrutífera a conciliação, proferir-se-á decisão de saneamento do feito, com análise das provas a serem produzidas, então
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