TJSP 05/02/2010 - Pág. 4562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 648
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prazo de 05 (cinco) dias, eis que o documento juntado às fls. 33 não se presta a tal desígno. Int. - ADV DANIEL APARECIDO
MASTRANGELO OAB/SP 261586
466.01.2009.003526-3/000000-000 - nº ordem 2205/2009 - Revisional de Alimentos - F. A. M. X F. C. M. - Vistos. Cumpra
a parte autora a cota ministerial de fls. 18 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a inicial. Quanto ao pedido de
tutela antecipada, estando ausentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, nos termo da cota ministerial referida,
uma vez que as alegações da parte autora não são alicerçadas em nenhum dos documentos juntados aos autos, INDEFIRO a
tutela antecipatória. Int. Prov. - ADV MARCELLY OLIVARE ALMUSSA OAB/SP 216935
466.01.2009.003531-3/000000-000 - nº ordem 2209/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. H. C. D. C. E OUTROS
X E. J. D. C. - Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV,
CPC) para o dia 22 de FEVEREIRO de 2010, às 10:20 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. - ADV STELA REGINA
F GONCALVES FURLANETO OAB/SP 117248
466.01.2009.003548-6/000000-000 - nº ordem 2224/2009 - Separação (Ordinário) - R. F. F. X D. V. P. - Vistos. 1- Defiro à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo
audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 03 de março de 2010, às 10:00 horas, a ser
realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimentos, consignandose que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por
intermédio de advogado) a partir da audiência, sob as advertências do art. 285, ou seja, em não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autos. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os
atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades.
5- Cite-se e intimem-se. 6- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV ROSE MARY APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 153198
466.01.2009.003550-8/000000-000 - nº ordem 2226/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. S. X A. H. S. - Concedo
à parte autora os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. Ante o parecer favorável do Ministério Público,
presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO a redução provisória dos alimentos, os quais passam
a ser fixados em 25 % (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do autos No mais, nos termos da Portaria 02/2006
deste Juízo, designo audiência de conciliação para o dia 03 de março de 2010, às 10:20 horas, a ser realizada pelo Setor de
Conciliação. Cite-se o requerido e intimem-se as partes, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que, na hipótese de se tornar infrutífera
a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil, mediante advogado, a partir da
audiência, o que deverá constar expressamente no madado. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: rua
João dos Reis, 544, Pontal/SP. Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal (com
AR) para os de outras localidades. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei - ADV VINICIUS MICHIELETO OAB/SP 178114 - ADV RONALDO APARECIDO CALDEIRA OAB/SP 175974
466.01.2009.003553-6/000000-000 - nº ordem 2229/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LEANDRO ANDRUCIOLI
X APARECIDO DONIZETE CASSEMIRO - Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de
conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 22 de março de 2010, às 15:00 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação.
Intime-se o(a) autor(a) e cite(m)-se o(a) requerido(a) e o(a) fiador(a), este último caso seja cumulado o pedido de cobrança de
alugueres e acessórios, para comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória,
fluirá o prazo de 15 dias para eventual purgação da mora ou resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência.
Conste expressamente do mandado/carta. Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via
postal (com AR) para os de outras localidades. Intimem-se. - ADV FERNANDA CALIL MANFRIM OAB/SP 129375 - ADV CLARA
CALIL OAB/SP 55115
466.01.2009.003568-3/000000-000 - nº ordem 2241/2009 - Alimentos (Ordinário) - M. E. B. D. C. X B. T. B. B. - Vistos.
1 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. 2- Nos termos da
Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 03 de março
de 2010, às 11:20 horas, a ser realizada pelo Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para
comparecimentos, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias
para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Fixo
os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em vigor. Oficie-se à empregadora do réu após a citação e abertura da conta
corrente, para que informe, em 05 (cinco) dias, o valor dos rendimentos deste nos últimos 03 (três) meses, passando a depositar
em Juízo os alimentos provisórios. 5- Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via postal
(com AR) para os de outras localidades. 6- SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO PARA ABERTURA DE CONTA
CORRENTE, devendo o(a) representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias, munido(a) de cópia desta e documentos pessoais ,
dirigir-se até agência bancária local, Banco Nossa Caixa, para abertura de conta corrente, cujo número deverá ser juntado aos
autos. 7- Intimem-se e ciência ao Ministério Público. 8- Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV ANA PERPETUA TEIGA REIS OAB/
SP 58582
466.01.2009.003569-6/000000-000 - nº ordem 2242/2009 - Revisional de Alimentos - A. M. X M. A. M. - Vistos. Intime-se a
parte autora para que cumpra integralmente a cota ministerial de fls. 27. Int. - ADV GIOVANA CAMILA GONÇALVES OAB/SP
219345
466.01.2009.003579-0/000000-000 - nº ordem 2251/2009 - Guarda de Menor - L. H. R. B. X G. R. B. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Nos termos da Portaria 02/06 deste Juízo, designo audiência
visando tentativa de conciliação (art. 125, inc. IV, CPC) para o dia 08 de março de 2010, às 09:20 horas, a ser realizada pelo
Setor de Conciliação. 3- Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o(a) requerido(a) para comparecimentos, consignando-se que, na
hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de
advogado) a partir da audiência. Conste expressamente do mandado/carta. 4- Os atos deverão ser praticados por mandado
para os residentes na comarca e via postal (com AR) para os de outras localidades. 5- Cite-se e intimem-se. 6- Cumpra-se, com
urgência. Int. - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160664
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