TJSP 08/02/2010 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
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réu e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência ora designada, acompanhados de seus advogados, ficando
certo que, se não alcançada a composição em primeira sessão de mediação, outra poderá desde logo ser designada pelo(a)
mediador(a), a pedido das partes. Encerrada a mediação sem acordo, as partes sairão intimadas para audiência de instrução e
julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência do(a) autor(a) em extinção
e arquivamento e a do réu, em confissão e revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução
e julgamento, inclusive nela. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o endereço
fornecido na contra-fé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. VI - Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV DANIELA
CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT OAB/SP 167504
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
309.01.2007.004362-4/000000-000 - nº ordem 172/2007 - Revisional de Alimentos - D. A. L. M. X E. D. M. - Fl. 74: Defiro,
oficiando-se à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do
mesmo, conforme pactuado às fls. 61/62, e depósito na conta informada. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e,
nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV GUSTAVO HENRIQUE
NASCIMBENI RIGOLINO OAB/SP 178018 - ADV CASSIO MARCELO CUBERO OAB/SP 129060
309.01.2007.009530-4/000000-000 - nº ordem 494/2007 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ADEVANEI
SOUZA NOGUEIRA E OUTROS - Diante do decurso de prazo do r. despacho de fl. 372, manifeste-se à exequente, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV PEDRO SERGIO DE MARCO VICENTE OAB/SP 109829 - ADV CÉSAR RODRIGO IOTTI OAB/SP 156736
- ADV FERNANDO DUARTE MASSAGARDI OAB/SP 240361 - ADV GUSTAVO BARDI CAPPELLI OAB/SP 251946
309.01.2007.032159-9/000000-000 - nº ordem 1665/2007 - Separação (Ordinário) - A. S. F. X F. F. - Fls. 348 - Fls.346/347:
Recebo em retificação ao número da matrícula. Anote-se No mais, indefiro o não recolhimento da taxa legal, uma vez que a taxa
para a expedição de carta de sentença não se inclui na taxa judiciária (artigo 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 11608/2003)
e não consta a isenção do pagamento da mesma na Lei nº 1060/1950. Após, o recolhimento da respectiva taxa, cumpra-se o
determinado à fl. 345. Int. - ADV BIANCA MARIA STIEVANO OAB/SP 223058 - ADV MIGUEL BENTO VIEIRA OAB/SP 87309
309.01.2007.035969-5/000000-000 - nº ordem 1864/2007 - Execução de Alimentos - C. V. C. M. X F. D. S. M. - Fls. 102 Nesta data, procedi ao cadastramento da minuta retro, conforme convênio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o
Bacen. Int. - ADV RAQUEL DE SORDI OAB/SP 156900
309.01.2008.000313-5/000000-000 - nº ordem 129/2008 - Execução de Alimentos - D. G. D. O. E OUTROS X C. C. D.
O. - Diante da inércia do executado (fl. 173), bem como das manifestações dos exequentes (fl. 165) e do representante do
Ministério Público (fl. 175), homologo os cálculos de fls. 153/154. No mais, tendo em vista que o débito alimentar é composto
de prestações periódicas com valores e vencimentos certos (art. 290, do CPC), dos quais o executado tem conhecimento; e,
considerando que o executado tem advogada constituída nos autos, podendo ser intimado dos atos processuais, na pessoa
desta, por analogia ao disposto no artigo 475-J, 1º §, do CPC, determino a intimação do executado, na pessoa de sua advogada,
pela imprensa oficial, para que pague o débito alimentar remanescente apontado à fl. 165, no valor de R$ 122,54 (cento e vinte
e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), sem prejuízo das prestações vincendas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de prisão. Int. - ADV EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES OAB/SP 229810 - ADV ROSANA APARECIDA RIBEIRO
BAGINI OAB/SP 239276 - ADV EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES OAB/SP 229810
309.01.2008.005498-0/000000-000 - nº ordem 322/2008 - Separação Consensual - A. D. L. G. O. E OUTROS - Fl. 21: Defiro,
oficiando-se à empregadora do alimentante para que proceda ao desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do
mesmo, conforme pactuado às fls. 02/04, e depósito na conta informada. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada
sendo requerido, observadas as formalidades legais, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARINA ZANOTELLO OAB/SP
261731
309.01.2008.013416-0/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Execução de Alimentos - B. A. D. X A. D. - Fl. 76: Defiro,
procedendo-se ao cadastramento da minuta junto ao sistema Bacenjd. Int. - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES CASSECA
OAB/SP 131577
309.01.2008.015362-4/000000-000 - nº ordem 1058/2008 - Separação Consensual - E. D. A. L. E OUTROS - Fls. 30 - Fl.
29: Defiro, expedindo-se o ofício ao Banco Nossa Caixa. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP 102646 - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP
134289
309.01.2008.021068-1/000000-000 - nº ordem 1493/2008 - Execução de Alimentos - M. L. D. R. E OUTROS X A. D. D.
R. - Ato Ordinatório nos termos da Portaria nº 001/08: intimação aos requerentes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez)
dias, quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 54vº, a seguir transcrita: “.... não obtive sucesso em localizar qualquer
logradouro denominado “Taol Tarriors” seja na cidade de Jundiaí ou em qualquer outro município brasileiro, consultado o guia
de CEP dos Correios. Também não localizei nos mapas da cidade e dos guias digitais Maplink e Google. Diante do exposto,
devolvo o presente mandado.” - ADV CAMILA REINIZ SCHUMANN OAB/SP 244928
309.01.2008.024930-6/000000-000 - nº ordem 1740/2008 - Execução de Alimentos - M. K. D. A. X W. K. D. S. - Manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º