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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 11

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 649

11

236.01.2009.003194-7/000000-000 - nº ordem 658/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X MÁRCIO LÁZZARO - Fls. 43 - VISTOS Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se
conforme requerido. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
236.01.2009.004077-9/000000-000 - nº ordem 833/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIMCAL MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO OSVALDO CRUZ LTDA X FRANCISLAINE CRISTINA DE FREITAS PORTA E OUTROS - Fls. 52 - VISTOS
Requeira o exequente o que entender necessário. Int. - ADV MARCO ANTÔNIO GOULART OAB/SP 179755 - ADV ANTENOR
ROBERTO BARBOSA OAB/SP 169409
236.01.2008.009529-8/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. NEUZA HORN DE MORAIS E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 38/75: Digam sobre a contestação apresentada. - ADV
WELLINGTON MOREIRA DA SILVA OAB/SP 128855 - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV
ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
236.01.2008.009367-8/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLINICA SGARBI DE MEDICINA
E CIRURGIAS S/S LTDA X PATRICIA AUREA ALVES - Fls. 41 - VISTOS 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3)
dias, efetuar(em) o pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão
para contagem do prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas
para realização da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem
a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus
parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da
expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário
e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja
integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo
652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos
termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo
de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção
do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da
juntada do mandado de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito
ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento
do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s)
para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob
pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em
execução, em proveito do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos
600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil. 7- Intimem-se. (retirar carta precatória) - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE
SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2009.009531-8/000000-000 - nº ordem 956/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ÁLVARO RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - Vistos. Defiro a assistência judiciária requerida. Cite-se com as
advertências legais. Nomeio para realização de perícia contábil o Sr. Rodrigo Belentani Zavarize. Laudo em 30 dias. Faculto às
partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. Oficie-se solicitando o
pagamento dos honorários. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
236.01.2009.005105-8/000000-000 - nº ordem 1027/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A X ANDREZA
FLOIS PACOLA MOREIRA ME E OUTROS - Fls. 58/80: Manifeste-se o Autor sobre os embargos apresentados. - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV MARCOS JANERILO OAB/
SP 245484
236.01.2009.005193-5/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Execução de Alimentos - B. M. D. S. X G. L. D. S. - Fls. 36:
Manifeste-se o autor e o MP. - ADV LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO OAB/SP 263460
236.01.2009.005324-1/000000-000 - nº ordem 1046/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X ROSENIL TOMAZ - Fls. 30/31 - Sentença nº 44/2010 registrada em 12/01/2010 no livro nº 228 às Fls. 213/214:
Vistos. ... Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto-Lei n. 911/69, julgo procedente a ação,
declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º, do
Decreto-Lei n. 911/69. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, despesas processuais e honorários advocatícios
que, na forma do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor do bem. P.R.I.C. EM CASO
DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,
INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA LEI 11.608/03,
BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO (VALOR POR VOLUME - COD 110-4), CONFORME
TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA
DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
236.01.2009.005451-9/000000-000 - nº ordem 1067/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAFAEL SANDOVAL E
OUTROS X TAB - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 251 - VISTOS Especifiquem provas,
sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV ADRIANA LAIS DA SILVA OAB/SP 121302 - ADV ALEX FERNANDES DA
SILVA OAB/SP 264382
236.01.2009.005582-7/000000-000 - nº ordem 1105/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ CARLOS DA SILVA X
S.C. COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CAMA E MESA LTDA - Fls. 27: Manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV
ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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