TJSP 08/02/2010 - Pág. 1232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 649
1232
OAB/SP 87972 - ADV KELLY CRISTINA CARFAN OAB/SP 225749 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
576.01.2009.057065-1/000000-000 - nº ordem 2412/2009 - Declaratória (em geral) - SPL CONSULTORIA ASSESSORIA
E COBRANÇA LTDA ME X BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 168 - Agravo de Instrumento de fls. 157/167: anote-se e
aguarde-se o julgamento. Ato ordinatório promovida na forma do artigo 162, § 4º do CPC. - ADV LICIO MOREIRA DE ALMEIDA
NETO OAB/SP 192457 - ADV GÉLIO LUIZ PIEROBON OAB/SP 237541
576.01.2009.059265-1/000000-000 - nº ordem 2492/2009 - Possessórias em geral - ANTONIO AGRELI E OUTROS X JOSÉ
FERREIRA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 103 - Observo que às fls. 34 foi determinada ao autor a juntada de declaração para
apreciação dos benefícios da gratuidade requerida na inicial. No entanto o autor optou pelo recolhimento das custas (fls. 35/38).
Assim, revogo a assistência deferida às fls. 34. Int. - ADV RENATO AFONSO DA SILVA SANTOS OAB/MG 109857 - ADV
WAGNER LONDE DOS SANTOS OAB/SP 277725 - ADV FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231
576.01.2009.059265-3/000001-000 - nº ordem 2492/2009 - Possessórias em geral - Impugnação ao Valor da Causa - JOSÉ
FERREIRA DE SOUZA X ANTONIO AGRELI - Fls. 11 - Face a decisão proferida às fls. 103 dos autos principais em apenso,
revogando a assistência judiciária deferida aos autores face o recolhimento das custas, determino o processamento do presente
incidente apenas como Impugnação ao Valor da Causa. Vista ao impugnado. Int. - ADV FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231 ADV RENATO AFONSO DA SILVA SANTOS OAB/MG 109857 - ADV WAGNER LONDE DOS SANTOS OAB/SP 277725
576.01.2009.065835-2/000000-000 - nº ordem 2772/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PAULO ROGÉRIO MARQUES
MOREIRA X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV RENATO ALEXANDRE DA
SILVA OAB/SP 133440
576.01.2009.069537-6/000000-000 - nº ordem 2922/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NILTON DONIZETE COLA
X EDNA APARECIDA MELO DE CARVALHO - Ao autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, declarando
que não localizou a rua indicada. - ADV PAULO JOSE FERNANDES JUNIOR OAB/SP 215066 - ADV DIMILLY DE ANDRADE
FERREIRA OAB/SP 229427
576.01.2009.073824-1/000000-000 - nº ordem 3082/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUSA CANDIDA PEREIRA
X BANCO ITAU LEASING S/A - Fls. 15 - Fls. 14: o valor da causa na rescisória de contrato nos termos do artigo 259, V do CPC.
é o valor do contrato. Int. - ADV JORGE FLAVIANO L RIBEIRO MOURA FILHO OAB/SP 71289
7º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ
576.01.2002.012702-3/000000-000 - nº ordem 1987/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W.
J. L. X L. C. G. - Fls. 358/360 - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer a paternidade de L. C.
G. em relação ao autor, que passará a chamar-se W. J. L. G., acrescendo-se em seu assento de nascimento o nome dos avós
paternos, fls. 62. Oportunamente, expeça-se o necessário mandado. Arcará o vencido com as custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 15% do valor da causa, corrigido. (valor do preparo R$ 164,64 e valor do porte de remessa R$ 20,96 X
2 volumes) - ADV FERNANDO GABRIEL NAMI FILHO OAB/SP 209080 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/
SP 206234 - ADV RENATA TATIANE ATHAYDE OAB/SP 230560
576.01.2003.036343-5/000000-000 - nº ordem 493/2003 - Inventário - ANTONIA SUELY DA SILVA E OUTROS X JOAO
JOSE DA SILVA - Fls. 351 - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, o plano de partilha constante de fls.
219/232, bem como, a adjudicação de fls. 347/349, dos autos de INVENTÁRIO, Processo nº. 493/03, 7º Cível, em andamento
por este Juízo e respectivo cartório, em que JOSÉ CARLOS MILANI DA SILVA, figura como inventariante dos bens deixados pelo
falecimento de JOÃO JOSÉ DA SILVA, e de conseguinte, adjudico aos interessados os quinhões que lhes forem contemplados
no aludido plano de partilha, ressalvados, entretanto, direitos de terceiros, erros e omissões.As certidões negativas municipais
deverão ser apresentadas no Cartório competente, por ocasião do registro.Oportunamente, expeça-se o formal de partilha e
carta de adjudicação, arquivando-se, posteriormente estes autos, observadas as devidas cautelas.P. R. I. - ADV VALDECIR
CARFAN OAB/SP 103987 - ADV GIOVANNI SPIRANDELLI DA COSTA OAB/SP 121641
576.01.2007.029299-8/000000-000 - nº ordem 1432/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ESPÓLIO DE ALAIR LOPES
E OUTROS X BANCO ITAU S/A - Fls. 259/262 - Posto isso, julgo extinto sem o exame do mérito o pedido formulado pelo
requerente Wagner Lopes de Andrade, art. 267, VIII, do CPC e improcedente a ação em relação aos demais. Arcarão os
vencidos, inclusive o desistente Wagner, com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 2% do valor da causa,
corrigido, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. (valor do preparo R$ 12.279,58 e valor do porte de remessa R$ 20,96 X 2
volumes) - ADV WALDOMIRO DIMOV OAB/SP 63159 - ADV AROLDO KONOPINSKI THE OAB/SP 250366 - ADV ELADIO SILVA
OAB/SP 25048 - ADV AROLDO KONOPINSKI THE OAB/SP 250366
576.01.2007.056815-8/000000-000 - nº ordem 2669/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - ANDRE LUIS TEIXEIRA X
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 170/174 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido subsidiário para que
a requerida pague ao autor a importância acima apontada, corrigida a partir do ajuizamento, com juros legais da citação. Arcará
a vencida com as custas processuais, com os honorários periciais integrais, já fixados a serem corrigidos até o pagamento
e honorários advocatícios fixados em 15% do valor devido, corrigido. P.R.I. (valor do preparo R$ 229,70 e valor do porte de
remessa R$ 20,96) - ADV VALTER PAULON JUNIOR OAB/SP 133670 - ADV ALINE BETTI RIBEIRO OAB/SP 208982 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
576.01.2008.015665-4/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CASSIO ANTONIO
DOS SANTOS & BRITO LTDA ME E OUTROS - Fls. 114/115 - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e
determino o prosseguimento da cobrança, na forma prevista no art. 1102c, do Código de Processo Civil. Arcarão os requeridos
com as custas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, corrigido. (valor do preparo R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º