TJSP 08/02/2010 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 649
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344.01.2007.026082-9/000000-000 - nº ordem 2159/2007 - Execução de Título Extrajudicial - IPANEMA FOMENTO
MERCANTIL LTDA X CLEILSON DANTAS DE SOUZA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “ Fls. 125: Sobre a estimativa
dos honorários do perito, manifestem-se as partes. (R$ 720,00)”. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
127619 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325
344.01.2007.026236-0/000000-000 - nº ordem 2169/2007 - Execução de Título Extrajudicial - REFRIGÁS COMÉRCIO DE
PEÇAS LTDA X ÂNGELO ADRIANO DE OLIVEIRA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Vistos. Intime-se a parte credora,
pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do
artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil”. - ADV ISABEL CRISTINA CREPALDI LHAMAS OAB/SP 255746
344.01.2007.030797-3/000001-000 - nº ordem 2590/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - MARIA INÊS BARRETO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º
do CPC): “ Manifeste-se a autora, quanto a petição de fls. 199/200. (ré requer a concessão do prazo de 10 dias para efetuar o
depósito sem necessidade de expedição de mandado de penhora). Prazo 5 dias.” - ADV MARIA INES BARRETO OAB/SP 84514
- ADV CASSIANO BITTENCOURT SIQUEIRA OAB/SP 120653 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV PAMELA
ANDREA PAGOTO GARNICA OAB/SP 255804
344.01.2002.015678-8/000001-000 - nº ordem 2809/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença JOSE LUIZ LIVERO X MESSIAS MOREIRA ALVES - Fls. 482 - Vistos. Fls. 481. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo e nada tendo sido requerido pelo credor ao regular andamento da execução do julgado, determino
o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 475-J,§ 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANTONIO GARCIA DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325 - ADV RUBENS
APARECIDO BOZZA OAB/SP 102301
344.01.2005.030916-4/000001-000 - nº ordem 2966/2007 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARÇA \
da tácita concordância da parte credora, DEFIRO o pedido de fls.153/154 e o faço para desconstituir a penhora lavrada à f.151.
Anote-se. Diga a parte credora como quer prosseguir, em 30 dias. No silêncio, determino o arquivamento dos autos, nos termos
do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV NELSON BOSSO JUNIOR OAB/SP 97897 - ADV ARTHUR LUIZ
DE ALMEIDA DELGADO OAB/SP 165292
344.01.2006.023329-7/000001-000 - nº ordem 3013/2007 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - Execução de
Sentença - J MAHFUZ LTDA X ALEX SANDRO PEREIRA ALVES - Fls. 121 - Vistos Fls.119. Indefiro a fixação dos honorários
advocatícios, uma vez que devidos somente após a extinção da execução. Int. - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO OAB/SP
163806 - ADV ANA RITA NEVES OAB/SP 108687
344.01.2006.013437-1/000000-000 - nº ordem 3518/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSÉ FACIN X
VERGÍLIO CÂNDIDO MONTEIRO E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Vistos. Intime-se a parte credora,
pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
do artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil”. - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380 - ADV RODOLFO SFERRI
MENEGHELLO OAB/SP 228762
344.01.2008.001341-3/000000-000 - nº ordem 71/2008 - Ação Monitória - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRCIA
DE MARÍLIA X LUÍS FERNANDES DOS S BARBOSA - Vistos Por ora, cumpra-se o Provimento nº 09/2007. Int. (Fica o Dr
Procurador do autor intimado a providenciar o cálculo atualizado do débito, para ser dado início ao processo de execução, bem
como ser dado cumprimento ao provimento 9/2007, no prazo de cinco dias). - ADV LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP
95814
344.01.2008.004253-4/000000-000 - nº ordem 287/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - LAÉRCIO BATISTA DA SILVA
X BRADECO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (BRADESCO SEGUROS) - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “ Fls. 320/323.
Digam sobre o laudo. “ - ADV RICARDO SIPOLI CASTILHO OAB/SP 145355 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
344.01.2008.005339-3/000000-000 - nº ordem 431/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X EVERTON JOSÉ FERREIRA ME E OUTROS - Vistos Fls.71. Venha o demonstrativo do débito atualizado. Após, defiro a
penhora “on line” em dinheiro e aplicações financeiras do executado. Int. - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727 - ADV
FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
344.01.2008.006387-1/000000-000 - nº ordem 439/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X BLESSED CALÇADOS LTDA E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Vistos. Intime-se a parte credora,
pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
do artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil”. - ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV WAGNER
TIMOTEO RAMOS DA SILVA OAB/SP 249765
344.01.2008.007126-3/000000-000 - nº ordem 477/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JOÃO LUIZ DAL PONTE - Fls. 131 - Vistos Intime-se o devedor, pessoalmente, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento, inscreva-se na dívida ativa
e arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV MARIO JOSE LOPES FURLAN
OAB/SP 136926
344.01.2008.010883-9/000001-000 - nº ordem 765/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de Sentença
- COMAUTO - CONSÓRCIO MARILIENSE DE AUTOMÓVEIS S/C LTDA X GIVAM PINHEIRO BISPO - Fls. 83 - Vistos Diante
da inércia da parte credora no regular andamento da execução do julgado, determino o arquivamento dos autos, nos termos do
artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP 138793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º