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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 1415

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 649

1415

cumprimento. O Oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço indicado à Rua João Luciano Alves nº 1424 Tabapuã, onde obteve a
informação através de uma moradora do local de que o requerido nao mais reside ali e que se mudou a cerca de cinco (05)
anos. - ADV ANTONIO MARCOS FERREIRA OAB/SP 146045 - ADV CLAUDIA APARECIDA FRIGERO OAB/SP 137611 - ADV
ANTONIO MARCOS FERREIRA OAB/SP 146045
347.01.2007.005884-1/000000-000 - nº ordem 1062/2007 - Ação Monitória - SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X
MAURICIO GUSTAVO DOS SANTOS SOARES - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se autor sobre o prosseguimento, Prazo de
sobrestamento deste feito já decorrido. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/
SP 210612
347.01.2007.006386-0/000000-000 - nº ordem 1157/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGUINALDO ALVES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. AGUINALDO ALVES DA SILVA ofereceu embargos de declaração
da sentença alegando haver omissão quanto ao pedido sucessivo de auxílio-acidente (fls. 180/182). É O RELATÓRIO. DECIDO.
Conheço dos embargos, na forma do art. 535, II, do Código de Processo Civil, e acolho-os, visto que na sentença não se decidiu
a respeito do pedido sucessivo de auxílio acidente. Declaro, pois, a sentença, acrescentando em sua fundamentação: “Quanto
ao pedido sucessivo de auxílo-acidente, tem-se que o mesmo também não merece acolhimento. Apesar de demonstrado que
o autor sofreu a amputação de um dos dedos da mão, não há qualquer elemento nos autos indicando que tal situação tenha
decorrido de acidente de trabalho. Pelo contrário, no documento de fls. 45 foi consignado que o segurado cortou o dedo quando
fazia trabalhos domésticos”. No mais, persiste a decisão tal como está lançada. P. R. I. C. Matão - SP, 30 de dezembro de 2009.
GUSTAVO CARVALHO DE BARROS Juiz de Direito - ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP
172814 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2007.007486-0/000000-000 - nº ordem 1382/2007 - Divórcio (ordinário) - Z. A. P. D. S. X C. P. D. S. - Defiro o
sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal como retro requerido. Decorrido, intime-se para regular
prosseguimento. Int. - ADV FERNANDO JESUS GARCIA OAB/SP 225688 - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP
140810
347.01.2007.007496-3/000000-000 - nº ordem 1384/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
TEODORA DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 101/102 - Sentença nº 14/2010 registrada em
05/01/2010 no livro nº 115 às Fls. 20/21: (...) Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento
no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Tal
condenação fica adstrita ao preceituado nos artigos 11 e 12 da Lei n° 1.060/50. P.R.I.C - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP
142170 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2007.007819-0/000000-000 - nº ordem 1454/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO SAO BENTO
DE ENSINO X ALINE SANT ANA EVARINI DOS SANTOS - Fls. 52 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme
requerido. Int. NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se autor sobre a certidão do Oficial de Justiça informando que, dirigiu-se ao
endereço fornecido por três vezes em dias e horários distintos, onde nunca foi atendido, encontrando a residência ali situada,
sempre fechada. Aparentemente não havia ninguém na residência. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP
208128
347.01.2007.007822-5/000000-000 - nº ordem 1455/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO SAO BENTO
DE ENSINO X CLEVERSON PAULO BARRENA POTTO - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se autor sobre a pesquisa INFOJUD
com resultado negativo. Endereço obtido é o emsmo da inicial. Ofício à disposição do autor para encaminhamento ao Cartório
Eleitoral. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128
347.01.2007.007822-5/000000-000 - nº ordem 1455/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO SAO BENTO
DE ENSINO X CLEVERSON PAULO BARRENA POTTO - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se autor sobre a pesquisa INFOJUD
com resultado negativo. Endereço obtido é o mesmo da inicial. Ofício à disposição do autor para encaminhamento ao Cartório
Eleitoral. - ADV MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO OAB/SP 208128
347.01.2008.000874-9/000000-000 - nº ordem 162/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA FRATI X INSTITUTO
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 88/89 - Sentença nº 16/2010 registrada em 05/01/2010 no livro nº 115 às Fls.
24/25: (...) Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Tal
condenação fica adstrita ao preceituado nos artigos 11 e 12 da Lei n° 1.060/50. P. R. I. C. - ADV EUGENIO MARCO DE BARROS
OAB/SP 112277 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.001185-9/000000-000 - nº ordem 215/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO MARCOS KINA
X MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 50 - Providencie a serventia pesquisa nos sistemas informatizados INFOJUD,
BACENJUD e no site da CPFL, visando obtenção do endereço atual do executado. Para tanto, utilizem-se os dados constantes
nas cártulas de fls. 06/11 (RG e CPF). Com o resultado, vista ao exeqüente. Int. NOTA DE CARTÓRIO : Na pesquisa junto aos
sistemas INFOJUD, BACENJUD e no site da CPFL, foi obtido os seguintes endereços para o executado : Rua Antonio Alcausa
411 - Park Aliança - Matão/SP ; Rua Jundiaí 607 Nova Matão - Matão/SP ; Rua João Pessoa 305 Centro Matão/ SP. Manifeste-se
o exequente. - ADV MARCIO ALEXANDRE ARONE OAB/SP 261707
347.01.2008.002202-1/000000-000 - nº ordem 431/2008 - Execução de Alimentos - E. A. R. X G. O. R. - Fls. 51 - Sentença
nº 1871/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 113 às Fls. 293: Nos termos do artigo 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA
a presente Execução de Alimentos que E.A.R., representada por sua genitora, M.A.A., promove contra G.O.R. Arbitro os
honorários do patrono nomeado pelo convênio PGE/OAB (fl. 06) no valor máximo para a causa (cód. 206). Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P. R. I. - ADV AILTON ROBERTO
CIOFFI OAB/SP 152750
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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