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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010 - Página 1421

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TJSP 08/02/2010 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 649

1421

VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2010.000807
Nº ORDEM:13.01.2010/000159
CLASSE:OUTRAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/08
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:DEVAIR DE SOUZA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2010.000814
Nº ORDEM:11.01.2010/000205
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/17
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:ISABEL DE LOURDES AFONSO ALEXANDRE
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:347.01.2010.000815
Nº ORDEM:11.01.2010/000206
CLASSE:OUTROS CRIMES DE TRÂNSITO
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/05
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:JULIO CESAR DA SILVA
VARA:VARA CRIMINAL

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARAES
347.01.2002.008667-9/000000-000 - nº ordem 905/2002 - Condenação em Dinheiro - SONIA DE FATIMA MACHADO BASSI
X ESPOLIO DE JOSE ARTHUR CIOFFI ANTONIOSSI - Sentença nº 11/2010 registrada em 07/01/2010 no livro nº 273 às Fls.
246: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. artigo 598, do C.P.C. Oficiese para desbloqueio do veículo. Publique-se. Registre-se. Arquive-se. Int. Matão, 07 de janeiro de 2010. - ADV VANDERLEI
GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV LUIS GUSTAVO GOMES PIRES OAB/SP 202841
347.01.2003.000225-5/000000-000 - nº ordem 1788/2003 - Condenação em Dinheiro - JOANAS ROSA DE OLIVEIRA X
MAURO APARECIDO SCUTTI - Manifeste-se o exequente no tocante aos documentos encaminhados pela Receita Federal
no prazo de cinco dias. ADVERTÊNCIA: a paralisação dos autos por mais de trinta dias, após o decurso do prazo legal para
manifestação do(a) interessado(a), implicará na extinção do feito.Int. - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP 140810
- ADV ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP 49547
347.01.2003.003972-3/000000-000 - nº ordem 1129/2003 - Condenação em Dinheiro - SILVIA FERNANDA DURAND
MONTEIRO X LAERCIO MEDEIROS CABRAL ME - Exequente: Silvia Fernanda Durand Monteiro Executada: Laércio Medeiros
Cabral ME Vistos. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado a sentença de mérito, há mais de
cinco anos (fls. 02-verso e 20/25), o executado não efetuou o pagamento integral do débito e não foram localizados bens de sua
propriedade para satisfação do remanescente da dívida, apesar de inúmeras tentativas neste sentido, tanto por oficial de justiça
quanto pelo sistema Bacen Jud. Concedida nova oportunidade para a exequente indicar bens penhoráveis de propriedade do
devedor (fls. 135/136), aquela permaneceu inerte (fls. 137). O caso, portanto, é de extinção do processo, nos termos do art.
53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que também se aplica aos casos de execução de título judicial, conforme Enunciado 75 do Fórum
Permanente dos Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil (FPJC), in verbis: Enunciado 75
(Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial,
entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção
do nome do exequente no Cartório Distribuidor. Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, declaro
extinto o presente processo, determinando, após o trânsito em julgado desta, o desentranhamento do título executivo e sua
devolução à exequente, bem como o levantamento de eventuais quantias depositadas e a expedição de certidão de crédito
atualizado. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. R. I. Matão, 05 de janeiro de 2010.
GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES Juiz de Direito VALOR DO PREPARO EM CASO DE RECURSO: R$185,16. Já
incluído o valor do porte de remessa/retorno. - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV LUIS GUSTAVO GOMES
PIRES OAB/SP 202841 - ADV MARCO ANTONIO COMAR OAB/SP 83126
347.01.2003.005344-1/000000-000 - nº ordem 1394/2003 - Execução de Título Extrajudicial - DIVINO JOSUE VANZAN
X REVERSON HENRIQUE DE SOUZA - Compareça em cartório o exequente para retirada da certidão de crédito conforme
requerido. Int. - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV LUIS GUSTAVO GOMES PIRES OAB/SP 202841
347.01.2005.001238-9/000000-000 - nº ordem 260/2005 - Condenação em Dinheiro - OLIVAL ALVES FERREIRA FILHO X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Efetue o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, o recolhimento
da importância de R$ 267,72, referente às custas processuais (artigos 11, § 2º, e 12, ambos da Lei nº 1.060/50).Int. - ADV
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR OAB/SP 165459 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
347.01.2005.001700-9/000000-000 - nº ordem 387/2005 - Condenação em Dinheiro - EDISON BALDAN JUNIOR X BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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